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CP - Código Penal, art. 210

Artigo210

  • Violação de sepultura
Art. 210

- Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

STF Execução penal. Habeas corpus. Lesões corporais culposas. CP, art. 210, militar. Indulto natalino. Requisito temporal. Cômputo do período de prova do sursis como de cumprimento da pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Institutos penais diversos. Precedentes. Mais detalhes

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TJMG Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Violação de sepultura. Cemitério público municipal. Preliminar. Ilegitimidade ativa. Danos materiais. Acolher. Prova da propriedade do jazigo. Ausência. Danos morais. Comprovação. Responsabilidade civil do ente público. Apelação à qual se nega provimento. CF/88, art. 30, I. CF/88, art. 37, § 6º. CP, art. 210. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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Sepultura (Pesquisa Jurisprudência)
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