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Decreto lei nº 1.002/1969 art. 457

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Doc. 200.7771.1000.0300

1 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Deserção (CPM, art. 187). Status de militar da ativa. Condição para deflagração da ação penal. Superveniente exclusão das forças armadas. Irrelevância, para fins de prosseguimento da persecução criminal.

«1 - A ação penal que trata de deserção (CPM, art. 187) somente poderá ser instaurada contra militar da ativa, constituindo, portanto, condição de procedibilidade; isto é, o status de militar é exigido somente na fase inicial do processo, como pressuposto para deflagração da ação penal, sendo irrelevante, para fins de prosseguimento da instrução criminal ou do cumprimento da pena, a posterior exclusão do agente do serviço ativo das Forças Armadas. Inteligência do CPPM, art. 4... ()

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Doc. 204.2890.2002.9200

2 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Processo penal militar. Crime de deserção. Perda da condição de militar antes do julgamento da apelação pelo Superior Tribunal Militar. Ausência de condição de procedibilidade. Impossibilidade de se prosseguir na execução da pena. CPPM, art. 456, § 4º. CPPM, art. 457, § 2º. Súmula 8/STM. Súmula 12/STM. CPM, art. 5º. CPM, art. 22. CPM, art. 132, VI. CPM, art. 187.

«1 - Em razão da ausência de condição de procedibilidade, o CPPM, art. 457, § 2º e a Súmula 8/STM impedem a execução da pena imposta ao réu incapaz para o serviço ativo do Exército, que não detinha a condição de militar no ato de julgamento do recurso de apelação. 2 - Ordem concedida.»

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Doc. 202.4844.3006.4500

3 - STF. Crime militar. Habeas Corpus. Processo penal militar. Deserção (CPM, art. 187). Incapacidade para o serviço militar. Causa preexistente ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Extinção da punibilidade.

«I - Com o reconhecimento da incapacidade preexistente à condenação, e tendo em vista que a condição de militar é requisito para o exercício da pretensão punitiva em relação ao crime de deserção, nos termos do CPPM, art. 457, § 2º, não há justa causa para a execução. II - Ordem concedida.»

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