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Decreto lei nº 1.001/1969 art. 107

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Doc. 205.1743.1000.0500

1 - STF. Crime militar. Pena acessória. Perda da função militar. Reformatio in pejus. CP, art. 68, II. CP, art. 70, parágrafo único, I. CPM, art. 70, «g», II, «l». CPM, art. 80. CPM, art. 107. CPM, art. 303.

«1. O tribunal de justiça militar, em grau de apelação, pode aplicar a pena acessória de perda da função militar na forma do CPM, art. 102 a quem foi condenado a pena de dois anos de reclusão, embora não imposta na sentença de primeiro grau. 2. Inexistência de violação ao princípio da reformatio in pejus. 3. Habeas corpus indeferido.»

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