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CPM - Código Penal Militar

Art. 107º


  • Imposição de pena acessória
Art. 107

- Salvo os casos dos arts. 99, 103, II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença. [[CPM, art. 99. CPM, art. 103. CPM, art. 106.]]

Decisões Relacionadas
STFSTF (1ª T.) - HC 60.543-5 - MG - Rel.: Min. Alfredo Buzaid - J. em 13/06/1983 - DJ 01/07/1983
Crime militar. Pena acessória. Perda da função militar. Reformatio in pejus. CP, art. 68, II. CP, art. 70, parágrafo único, I. CPM, art. 70, «g», II, «l». CPM, art. 80. CPM, art. 107. CPM, art. 303.
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