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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 122

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Doc. 174.6914.1000.7100

1 - STF. Constitucional. Penal militar. Crime militar. Justiça. Militar. Competência. Júri. CF/67, art. 127; CF/67, art. art. 129; CF/67, art. art. 153, § 18. CF/88, art. 5º, XXXVIII; CF/88, art. 122; CF/88, art. 124. CPM, art. 9. II, «a».

«I. Crime praticado por militar, em situação de atividade, contra militar da mesma situação (homicídio de um cabo da Marinha contra um cabo da mesma Força, ambos da ativa, na residência da vítima, fora de zona militar): mesmo não estando em serviço o militar acusado, o crime e militar, na forma do disposto no CPM, art. 9, II, «a». Competência da Justiça Militar. CF/67, art. 129; CF/88, art. 124. II. A Justiça Militar não comporta a inclusão, na sua estrutura, de um júri, pa... ()

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