451 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO. HERDEIROS. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO. 1.
Segundo previsão expressa do vigente CPC, morrendo qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (art. 110), ocorrendo a habilitação quando comprovados o falecimento da parte e o interesse, no caso, dos sucessores dessa (arts. 687 e 688, II), podendo-se promover a execução ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, na hipótese, os herdeiros ou os sucessores, quando comprovada, na forma da lei, essa condição e a transmissão do direi... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)