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DOC. 347.4915.8483.6464

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito civil e processual civil. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Pedido de transferência da autora, que se encontrava internada na UPA - Araruama, inconsciente, por conta de um AVE que sofreu, com diagnóstico de metástase generalizada e que, para tratamento contra o tumor, necessitava realizar um procedimento cirúrgico com urgência, não possuindo condições financeiras para arcar com o tratamento. Postulou pela condenação dos réus à realização do procedimento cirúrgico ou a liberação de valor para custeio, em razão do risco de morte. Noticiado o falecimento da parte autora. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI, com a condenação de cada réu ao pagamento de multa cominatória no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como com a condenação do município réu ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais foram fixados em R$500,00. Recurso do Estado do Rio de Janeiro pela exclusão da sua condenação da multa cominatória. Recurso do Município de Araruama pela condenação solidária dos réus ao pagamento de honorários sucumbenciais e pela exclusão da sua condenação da multa cominatória. Inaplicabilidade da reserva do possível quando se trata de saúde. A multa fixada para a hipótese de descumprimento visa coagir ao adimplemento da obrigação, portanto, não pode ser excluída, sob pena de permitir a inércia estatal no cumprimento das decisões judiciais, não socorrendo aos entes públicos a desculpa que não ficou inerte. A fixação das astreintes tem como objetivo alcançar o resultado prático da medida determinada, sendo certo que não objetiva punir os réus, mas evitar, preventivamente, maiores danos que podem advir de um comportamento de recalcitrância em se cumprir o determinado judicialmente. O valor fixado atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo qualquer reparo. Autora que não estava representada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mas por advogado particular, inaplicável a súmula 80 do TJ/RJ. Razão pela qual, merece reparo a sentença para condenar os réus de forma solidária ao pagamento de honorários sucumbenciais. RECURSO DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA PARCIALMENTE PROVIDO.

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