Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 3.093 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: aviso previo

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • aviso previo

Doc. 103.1674.7500.3600

81 - TRT2. Seguridade social. Transação. Acordo judicial antes da sentença. Aviso prévio indenizado. Não incidencia da contribuição previdenciária. CLT, art. 477. CF/88, arts. 150, I, III, «b» e «c», 195, I e § 6º e 201, § 11. CTN, art. 97. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «e».

«O aviso prévio não sofre incidência da contribuição previdenciária uma vez que legalmente qualificado como verba de natureza indenizatória, independente da natureza da rescisão contratual. Inteligência dos arts. 195, I e 201, § 11 da CF/88 e CLT, art. 477. Com a edição da Lei 9.528 de 10/12/97, que alterou a redação da alínea «e» do § 9º, do Lei 8.212/1991, art. 28, o aviso prévio indenizado foi omitido do rol das parcelas isentas de contribuição previdênciária. Essa om... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1731.0002.7700

82 - TRT3. Aviso-prévio indenizado. Projeção. Plano de saúde. Restituição de despesas médicas. Lei 9.656/98. Projeção do aviso prévio indenizado.

«Nos termos do CLT, art. 487, §1º, o aviso prévio, mesmo que indenizado, sempre integra o tempo de serviço, sendo sua projeção uma ficção justamente para se obter os efeitos jurídicos sobre o período de pré-aviso, com vistas à proteção do trabalhador. Com isso, independente dos moldes de custeio do plano de saúde, lastreados pelo regramento da Lei 9.656/98, por parte do empregador, este se responsabiliza pelas despesas médicas realizadas após o afastamento da Obreira, se ocorri... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.6393.2003.0000

83 - TRT2. Multa multa do CLT, art. 477 liberação de aviso prévio face à obtenção de novo emprego na empresa sucessora. Possibilidade. Consideração, todavia, da ausência de aviso prévio para fins de pagamento das resilitórias. Multa do CLT, art. 477 devida. Se a reclamada não paga o aviso prévio sob o argumento de que o reclamante pediu. E ela aceitou. Desligamento imediato, face à obtenção de novo emprego, só se pode considerar que aviso prévio não houve, com a contagem do prazo de pagamento das resilitórias a começar do dia em que o empregador liberou o empregado do pré aviso. Pagamento da multa do art. 477 devido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 740.6695.7852.0176

84 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . RETORNO DOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA SUPREMA CORTE. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% DO FGTS. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE . Em razão do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário contra acórdão anteriormente prolatado por esta Turma, afasta-se o óbice que havia motivado a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão da Suprema Corte torna superada a jurisprudência iterativa desta Corte e afasta a barreira processual da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA SUPREMA CORTE. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% DO FGTS. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE . Constatada potencial violação do art. 40, § 1º, II, da CF, por má-aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o destrancamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA, ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA SUPREMA CORTE. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% DO FGTS. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE. 1. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário do reclamante para fixar tese de que a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88não se aplica aos empregados públicos, submetidos ao regime celetista. 2. No caso concreto, resulta incontroverso que o reclamante, empregado público do quadro de pessoal da Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial e Mineral, foi demitido por iniciativa da empregadora ao atingir os 70 anos de idade, de modo que, não mais subsistindo a justificativa de aposentadoria compulsória, forçoso concluir se tratar de dispensa sem justa causa, a tornar exigível o pagamento de aviso prévio indenizado, diferenças de férias + 1/3 e décimo terceiro salário sobre a projeção do aviso, além de multa de 40% do FGTS. 3. Disso se extrai que o Tribunal Regional, ao indeferir os pedidos de verbas rescisórias, incorreu em potencial violação do art. 40, § 1º, II, da CF, por má-aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7524.4700

85 - TST. Estabilidade provisória. Gestante. Aviso prévio. Confirmação da gravidez durante o aviso. Efeitos. Súmula 244/TST e Súmula 371/TST. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b». CLT, art. 487.

«Hipótese em que a confirmação da gravidez deu-se no curso do aviso prévio e que o exame gestacional foi realizado após a rescisão do contrato de trabalho da Reclamante. Nesse contexto, no curso do aviso prévio, o contrato de trabalho tem seus efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso e, portanto, não alcança a estabilidade provisória da gestante, nos termos da primeira parte da Súmula 371/TST, analogicamente aplicada. Assim, inexiste ofensa à lit... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8140.9609.9831

86 - STJ. Tributário e processo civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de quaisquer dos seus requisitos procedimentais. Incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado e 13o. Salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Embargos de declaração da contribuinte rejeitados.

1 - O acórdão embargado é claro ao asseverar que é firme na 1a. Seção desta Corte o entendimento de que, devido à natureza remuneratória dos valores pagos a título de aviso prévio indenizado e 13o. salário proporcional ao aviso prévio indenizado, incide Contribuição Previdenciária sobre tais valores. 2 - Consoante orientação firmada pela Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1642209/AM, da relatoria da eminente Ministra MAR... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8140.9266.9121

87 - STJ. Tributário e processo civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de quaisquer dos seus requisitos procedimentais. Incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado e 13o. Salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Embargos de declaração da contribuinte rejeitados.

1 - O acórdão embargado é claro ao asseverar que é firme na 1a. Seção desta Corte o entendimento de que, devido à natureza remuneratória dos valores pagos a título de aviso prévio indenizado e 13o. salário proporcional ao aviso prévio indenizado, incide Contribuição Previdenciária sobre tais valores. 2 - Consoante orientação firmada pela Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1642209/AM, da relatoria da eminente Ministra MAR... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 709.7167.1785.5238

88 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA . RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA DISPENSADA DURANTE A CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COMUM (B - 31) DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO . 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato da MM. Juíza da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da reclamação trabalhista 0100898-43.2020.5.01.0074, que deferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, consistente na reintegração da trabalhadora ao emprego . 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região denegou a segurança. Na oportunidade, elencou dois motivos para justificar a manutenção da ordem de reintegração da trabalhadora: I) a incapacidade laborativa da empregada à época da dispensa e II) a existência de compromisso público firmado pelo Banco de não dispensar trabalhadores durante a crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19. 3. O impetrante interpôs recurso ordinário, o qual foi provido, para conceder a segurança, a fim de cassar a ordem de reintegração da litisconsorte passiva ao emprego e seus consectários nos autos do processo matriz. 4. Em relação ao compromisso «NãoDemita», conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a Lei 14.020/2020, ao instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas complementares para enfrentamento da pandemia de COVID-19, não previu qualquer forma de garantia provisória no emprego motivada unicamente na existência de compromisso declarado pelo ora recorrente. Nota-se, ainda, que as hipóteses de garantia provisória previstas na referida norma não foram verificadas no presente caso. O caráter social do movimento «#NãoDemita» é evidente e indiscutível, todavia, sem qualquer formalidade, reveste-se, tão somente, de manifesta intenção de caráter social que não integra o contrato de trabalho por ausência de amparo legal ou normativo e, portanto, inapta a ensejar a reintegração ao emprego. Nesse sentido, esta Corte, por meio de seu Órgão Especial, ao julgar o agravo em correição parcial no processo 1001348-79.2021.5.00.0000, manteve a decisão monocrática, na qual foi afastada a reintegração do empregado dispensado no curso da pandemia da COVID-19 com espeque em compromisso público firmado pelo requerente ao aderir ao movimento «#NãoDemita". Não bastante, considerando que a litisconsorte passiva foi dispensada em 23/9/2020, sequer poderia se cogitar de inobservância ao compromisso apresentado pelo Banco, porquanto, conforme já observado por esta Eg. Subseção em outra oportunidade (ROT-100197-76.2021.5.01.0000, DEJT 20/5/2022), o movimento tinha vigência limitada ao período de sessenta dias a partir de abril de 2020. Diante de tal quadro, convém ressaltar que a despedida de empregado constitui direito potestativo do empregador, razão pela qual há de ser mantida a concessão da segurança, no aspecto . 5. Quanto à alegada doença ocupacional, como bem adiantado na decisão agravada, os documentos apresentados nos autos da reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus», apesar de informarem enfermidades da trabalhadora, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em sede de cognição sumária, o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas em favor do impetrante. Daí porque inafastável a conclusão posta na decisão agravada, no sentido de que não se vislumbra, ao menos em análise perfunctória, eventual estabilidade acidentária da litisconsorte passiva à época da rescisão contratual, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II . 6. Entretanto, em razão da concessão de benefício previdenciário na modalidade B-31 durante a projeção do aviso prévio indenizado, imperioso reconhecer a suspensão do contrato de trabalho com esteio no CLT, art. 476, o que atrai a incidência da Súmula 371/STJ, segundo a qual « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Logo, conquanto não seja possível o reconhecimento da pretendida estabilidade provisória à litisconsorte passiva e, por conseguinte, a manutenção da ordem de reintegração ao emprego deferida pela autoridade coatora, impõe-se que os efeitos da rescisão contratual sejam sobrestados enquanto perdurar a fruição do auxílio-doença previdenciário pela trabalhadora, a teor da Súmula 371/TST . Agravo interno conhecido e parcialmente provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2011.3500

89 - TST. Aviso prévio indenizado. Contribuição previdenciária. Não incidência.

«A Lei 9.528/97, que alterou a Lei 8.212/91, excluindo o aviso prévio indenizado do rol das parcelas que não integram o salário de contribuição (art. 28, § 9º), também alterou tal conceito, conforme o texto do art. 28, I, do referido diploma legal. Consequentemente, o aviso prévio indenizado não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho. A conclusão vem corroborada pela Instrução Normativa MPS/SRP 3, de 14.7.2005 (DOU de 15.7.2005),... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2031.7700

90 - TST. Aviso prévio indenizado. Contribuição previdenciária. Não incidência.

«A Lei 9.528/97, que alterou a Lei 8.212/91, excluindo o aviso prévio indenizado do rol das parcelas que não integram o salário de contribuição (art. 28, § 9º), também alterou tal conceito, conforme o texto do art. 28, I, do referido diploma legal. Consequentemente, o aviso prévio indenizado não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho. A conclusão vem corroborada pela Instrução Normativa MPS/SRP 3, de 14.7.2005 (DOU de 15.7.2005),... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)