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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato de trabalho prova

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Doc. 872.1185.0440.4678

301 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Quanto ao encargo probatório pela fiscalização do contrato de trabalho, ressalte-se que, quando do julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, ante o silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus da prova da efetiva fiscalização, este Tribunal Superior, ao entender que é do ente público o ônus da prova acerca da fiscalização das obrigações do contrato de prestação de serviços terceirizados, não está descumprindo as referidas decisões do STF. Nesse sentido já se manifestou o STF, mesmo depois do acórdão originário proferido no RE Acórdão/STF, como representativo do Tema 246 de Repercussão Geral. Precedentes. Assim, a decisão regional que atribuiu o ônus probatório acerca da fiscalização do contrato de trabalho ao ente público decidiu em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, atraindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao conhecimento do apelo no tópico. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO em RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a c. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público, diante da ausência de prova da fiscalização, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 735.3944.6767.5080

302 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Quanto ao encargo probatório pela fiscalização do contrato de trabalho, ressalte-se que, quando do julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, ante o silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus da prova da efetiva fiscalização, este Tribunal Superior, ao entender que é do ente público o ônus da prova acerca da fiscalização das obrigações do contrato de prestação de serviços terceirizados, não está descumprindo as referidas decisões do STF. Nesse sentido já se manifestou o STF, mesmo depois do acórdão originário proferido no RE Acórdão/STF, como representativo do Tema 246 de Repercussão Geral. Precedentes. Assim, a decisão regional que atribuiu o ônus probatório acerca da fiscalização do contrato de trabalho ao ente público decidiu em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, atraindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao conhecimento do apelo no tópico. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO em RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a c. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público, diante da ausência de prova da fiscalização, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 682.9655.7173.9764

303 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS.

No caso em tela, o debate acerca da validade do regime de trabalho 12x36 nos casos em que há a prestação habitual de horas extras, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, a discussão sobre a aplicação da lei 13.467/2017 aos contratos celebrados antes de sua vigência, possui transcendência jurídica, conforme nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Deve ser provido o agravo de instrumento em razão da possível má aplicação do CLT... ()

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Doc. 461.2705.3895.1683

304 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO - PRELIMINAR - NULIDADE DA PROVA PERICIAL E DA SENTENÇA - REJEITADA - PROVA PERICIAL VÁLIDA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Apesar do Julgador não estar adstrito ao laudo pericial, verifica-se que no caso concreto não há nenhum motivo para não levar em consideração a conclusão do Perito, tendo em vista que referido laudo foi realizado por profissional indicado pelo Julgador, tratando-se, pois, de prova judicializada, porquanto produzida com todas as cautelas legais e à luz das garantias constitucionais da imparcialidade e contraditório. Conforme cediço, a Lei 8.213/91, art. 86 estabelece que o auxílio-aci... ()

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Doc. 716.0426.8559.2947

305 - TST. AGRAVO INTERPOSTO POR ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. 1. HORAS EXTRAS. CONSTATAÇÃO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DE JORNADA NÃO ANOTADA NOS CARTÕES DE PONTO, CONFORME PROVA TESTEMUNHAL. ANÁLISE DA QUESTÃO SOB O ENFOQUE DAS PROVAS PRODUZIDAS E NÃO COM BASE NAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DOS arts. 818, I, DA CLT E 373, I, DO CPC. ARESTO INSERVÍVEL. 2. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. CARACTERIZAÇÃO MEDIANTE COORDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREVALENTE NO TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 762.3287.8306.4373

306 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. LABOR AOS SÁBADOS - DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. INVALIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor laborava aos sábados, dia destinado à compensação, além de prestar horas extras habituais superiores ao limite de 2 horas diárias. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as disposições contidas na Súmula 85/TST, IV somente se aplicam nos casos em que constatada a irregularidade formal do acordo de compensação, não se aplicando às irregularidades materiais, tais como: a extrapolação d... ()

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Doc. 157.2958.9526.8086

307 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Embora negado seguimento ao agravo por ausência de transcendência, nota-se a existência de óbice processual que, por ser logicamente antecedente, prejudica o exame da própria transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para afastar a quitação do contrato de trabalho, em razão da adesão ao Plano de Demissão Voluntária, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, inclusive com a produção da prova testemunhal pretendida pela parte. 3. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes deste Tribunal Superior. 4. Assim, diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 484.1881.1965.7738

308 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADOS. CONTRATO ACOSTADO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. ANULAÇÃO DO JULGADO DE OFÍCIO. 1.

Trata-se de ação em que a parte autora relata, em síntese, que sofre descontos em seu benefício previdenciário em virtude de descontos mensais referente à contratação de «Pacote de Serviços Padronizados Prioritários», tendo solicitado o cancelamento do produto em 13/10/2023. Afirma que sua conta bancária se presta tão somente para o recebimento de seu benefício previdenciário. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos, sendo alvo de inconformismo da parte autora, cuja tese ... ()

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Doc. 190.1071.8007.0400

309 - TST. Ampliação da carga horária de trabalho. Ausência de prova do consentimento da empregada. Alteração contratual lesiva caracterizada.

«Nos termos da CLT, art. 468, «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia». O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que houve o progressivo aumento na carga horária mensal da autora. Apesar de registrar que tais am... ()

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Doc. 673.4209.8392.4517

310 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 102.5867.3115.4787

311 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 817.2751.6168.2128

312 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 855.2640.5619.5535

313 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - PANDEMIA DE COVID-19 - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático - probatório dos autos, consignou que «a ré mantém suas atividades e sequer trouxe aos autos prova cabal da alegada dificuldade financeira". 2. Conclusão diversa quanto à ocorrência de força maior a justificar a dispensa do autor, nos termos do CLT, art. 501, esbarra na Súmula 126/TST. 3. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que a pandemia de COVID-19 não configura, por si só, motivo de força maior a justificar a rescisão do contrato de trabalho. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 197.9591.6912.9472

314 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 115.4075.1085.0770

315 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 882.2821.7030.9653

316 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 657.2434.3104.7675

317 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 603.8457.8261.8412

318 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 298.6031.0597.7770

319 - TST. I - AGRAVO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Trata-se de questão dirimida com base na análise de prova, concluindo o Tribunal Regional que o autor comprovou a irregularidade do gozo do intervalo intrajornada. 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal, em sentido diverso, firmando a correta anotação do controle de ponto e inexistência de supressão do intervalo intrajornada, ensejaria novo exame do conjunto probatório, que se esgota no segundo grau de jurisdição. 3. Incide o óbice da Súmula 126, não havendo como se infer... ()

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Doc. 142.7805.3006.6300

320 - TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Ausência. Pretensão do autor de manter-se no plano de saúde com seus dependentes nas mesmas condições quando do contrato de trabalho, nos termos assegurados pelo Lei 9656/1998, art. 31. Prova documental insuficiente para a concessão da tutela a recomendar a instauração do contraditório. Beneficiário que receia não ter condições de arcar com o prêmio mensal ao completar sessenta anos de idade. Situação futura que ocorrerá dentro de alguns anos. Afastamento do «periculum in mora». Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. 143.1824.1051.1400

321 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por cerceamento do direito de defesa. Horas «in itinere». Montante numérico previsto em norma coletiva (CLT, art. 58, § 3º). Possibilidades e limites da regra coletiva negociada (ccts e acts). Ônus da prova. Trct. Quitação do contrato de trabalho. Súmula 330/TST.

«A negociação coletiva trabalhista pode criar vantagens materiais e jurídicas acima do padrão fixado em lei, modulando a natureza e os efeitos da vantagem inovadora instituída. Contudo, regra geral, não tem o poder de restringir ou modular vantagens estipuladas por lei, salvo se esta efetivamente assim o autorizar. No caso das horas in itinere, estão instituídas e reguladas pela CLT, desde o advento da Lei 10.243, de 2001 (CLT, art. 58, §2º), sendo, portanto, parcela imperativa, nos c... ()

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Doc. 157.8144.5335.7947

322 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO RECLAMADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988 (em 03/10/2007). No caso concreto, o TRT registou que o « obreiro fora admitido pelo Município de Nova Viçosa após a Carta Magna de 1988, mediante contrato administrativo, vinculado ao Regime Jurídico Estatutário instituído pela Lei Orgânica do Município de Nova Viçosa, disci... ()

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Doc. 117.2654.8864.7112

323 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO OU DA EXISTÊNCIA DE LEI PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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Doc. 783.7023.4857.5093

324 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONCEPÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. SÚMULA 244/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Discute-se nos autos o direito à estabilidade provisória da empregada gestante. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário da autora, sob o fundamento de que « Para que a empregada faça jus à estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, «b», do ADCT, da CF/88, basta que exista a prova de que a concepção ocorreu durante a vigência do contrato de emprego, sendo irrelevante o desconhecimento da gestação no momento da resilição contra... ()

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Doc. 605.7424.8471.4792

325 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO PACTUADO ENTRE A PRIMEIRA APELANTE E O PRIMEIRO APELADO. ALEGAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE DE QUE EFETUOU O PAGAMENTO DE BOLETO DE QUITAÇÃO FALSIFICADO VINCULADO AO SEGUNDO APELADO. PAGAMENTO NÃO RECONHECIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ORA PRIMEIRA APELADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TROCA DE MENSAGENS PELO APLICATIVO WHATSAPP QUE SE DEU ENTRE O SEGUNDO AUTOR E O SUPOSTO ATENDENTE, E NÃO INCLUIU A PRIMEIRA AUTORA E TITULAR DO CONTRATO. PAGAMENTO DO ALUDIDO BOLETO FALSO REALIZADO PELA ESPOSA DO AUTOR, QUE NÃO ESTÁ INCLUÍDA NA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DE QUE HOUVE A UTILIZAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO SEGUNDO AUTOR A TÍTULO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 330/TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 165.9685.2000.0200

326 - TRT4. Rescisão indireta. Inviabilidade. Contrato de trabalho já extinto. Pedido de demissão. Vício de consentimento indemonstrado. CLT, art. 483. Ocorrência de rescisão indireta do contrato de emprego por culpa do empregador que só se viabiliza se o pacto estiver em vigor. Autor que, ainda, não se desincumbiu do ônus de provar eventual vício na manifestação de vontade.

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Doc. 207.9354.1005.8600

327 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Contrato de seguro de vida coletivo. Cobertura para invalidez permanente parcial e total por acidente. Acidente de trabalho equiparado a acidente pessoal. Cobertura. Abrangência. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prova sobre a cientificação do segurado sobre a existência de cláusulas limitativas. Inaplicabilidade da tabela susep. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. 864.3911.6309.0047

328 - TST. AGRAVO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS ADVINDAS DO INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DOCUMENTAL EM SENTIDO CONTRÁRIO AO QUANTO ALEGADO PELA PARTE. OFENSA AOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

1. A questão acerca da jornada de trabalho, a ensejar ou não o deferimento de horas extraordinárias, foi dirimida mediante análise do conjunto probatório. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que: I - a própria documentação encartada pela ré evidencia a concessão parcial do intervalo intrajornada; e II - a norma coletiva aplicável ao caso concreto não permite a redução do tempo de intervalo para refeição e descanso, mas apenas seu fracionamento. 3. Não se trata, porta... ()

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Doc. 172.6745.0010.6000

329 - TST. Recurso de revista. 1. Desconto realizado no termo de rescisão do contrato de trabalho. Súmula 126/TST. Não conhecimento.

«Na hipótese, o Colegiado Regional, com base nos fatos e nas provas produzidas no processo, registrou que a atitude patronal de descontar o valor R$ 1.918,41 quando da rescisão do contrato da autora violou o princípio da intangibilidade dos salários, porque a retenção não foi autorizada pela autora e não correspondia a qualquer das situações descritas no CLT, art. 462. Assim, somente por meio do revolvimento da matéria fática poder-se-ia decidir de forma diversa, o que esbarra na... ()

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Doc. 164.3150.8021.6100

330 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano Material. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Demora na expedição de diploma de curso superior. Atraso de aproximadamente um ano em razão do pedido de reconhecimento da escola formulado ao Ministério da Educação. Irrelevância. Conclusão do curso que não leva à convicção de que seria a aluna/autora inserida desde logo no mercado de trabalho. Ausência de prova dos prejuízos suportados. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. 130.2827.6657.2868

331 - TST. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO MARANHÃO. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO E DE LEI INSTITUINDO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. O Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser a Justiça do Trabalho competente para apreciar os casos em que se discute a nulidade do... ()

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Doc. 688.2562.6733.5908

332 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATAÇÃO APÓS PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO NULO.

O Tribunal Regional firmou que «resta incontroversa a nulidade contratual, uma vez que a admissão do reclamante se deu sem a prévia aprovação em concurso público e não há provas de que a contratação se deu em caráter temporário.». A partir do quadro fático delineado pelo TRT, não há provas nos autos de que a contratação possuía natureza jurídico-administrativa. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é def... ()

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Doc. 543.4826.2450.1504

333 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - EMPREGADO NÃO ALFABETIZADO - VALIDADE DA RESCISÃO - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126/TST.

Na hipótese, a Corte Regional, após examinar os documentos e a prova oral colhida, chegou à conclusão de que carece de validade o pedido de demissão do reclamante, visto que, «considerando o que disposto no CLT, art. 9º, e estando comprovado que a vontade do Reclamante foi viciada, diante da ausência de boa-fé e transparência na assinatura do pedido pelo autor, analfabeto, tem-se como nulo o documento apresentado no qual conta [sic] o pedido de demissão, corretamente revertido pelo j... ()

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Doc. 103.1674.7360.2300

334 - TRT2. FGTS. Alvará. Desaparecimento da empresa. Impossibilidade jurídica do pedido. Necessidade de prévia rescisão do contrato de trabalho. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 8.036/90, art. 20, II.

«A solução de improcedência, conquanto restrita à especificidade do pedido de alvará judicial para sacar o FGTS depositado por empresa que fechou as portas e desapareceu, pode dificultar a luta do trabalhador pela reparação dos direitos que alega terem sido lesados e que envolvem ainda, pelo menos, as verbas pertinentes à rescisão. Até porque a situação do processo revela, antes de tudo, a impossibilidade jurídica da expedição de alvará sem a imprescindível previsão legal. Jul... ()

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Doc. 591.1109.3274.2259

335 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do CLT, art. 2º, § 2º... ()

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Doc. 143.5424.0001.1900

336 - STJ. Processual civil e tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Verba. Pagamento. Liberalidade do empregador. Imposto de renda. Incidência. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a incidência do Imposto de Renda sobre as verbas pagas por liberalidade do empregador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. 2. O STJ, no julgamento Recurso Especial 1.102.575/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 1.10.2009, apreciado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou a orientação de que «as verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador quando da rescisão unilateral de seu contrato de t... ()

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Doc. 718.7105.8496.8825

337 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 176.4910.3428.6407

338 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DERMATITE DE CONTATO. TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL NEGANDO A EXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO SEGURADO. REQUISITO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDO. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. NEXO CAUSAL AFASTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O EXERCÍCIO DO TRABALHO TENHA DESENCADEADO EPISÓDIOS ISOLADOS DE MANIFESTAÇÕES ALÉRGICAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

Recurso do segurado. Pedido de concessão de benefício acidentário. Dermatite de contato. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Nexo causal afastado. Teor conclusivo da prova pericial. Não há prova suficiente de que o exercício do trabalho tenha contribuído para a manifestação de episódios isolados de dermatite de contato. O laudo médico não foi impugnado cientificamente por assistente técnico. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Re... ()

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Doc. 286.8863.8663.8578

339 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TERCEIRO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 241.1030.1100.7899

340 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Direito administrativo. Processual civil. Honorários advocatícios. Vigência do contrato. Rateio proporcional. Enunciados 5 e 7 da súmula do STJ. Agravo improvido. 1. Reconhecida no acórdão impugnado, com base nas provas dos autos, a efetiva execução do serviço pelo escritório de advocacia, enquanto vigente o contrato, bem como a existência de previsão contratual estabelecendo o rateio dos honorários de forma proporcional ao trabalho executado na vigência do contrato, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fáctico-Probatório, vedado na instância excepcional.

2 - «A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.» (Súmula do STJ, Enunciado 5). 3 - «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.» (Súmula do STJ, Enunciado 7). 4. Agravo regimental improvido.

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Doc. 156.2793.0981.6790

341 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de prescrição da pretensão inicial e inexistência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, diante da impossibilidade de «afirmar com precisão o momento da ciência inequívoca da redução da capacidade de trabalho enquanto perdurou o contrato», concluiu que «o termo inicial da prescrição na situação em exame coincide com a extinção do contrato de trabalho". Assinalou o TRT, ainda, que «os documentos acostados aos autos e o exame clínico são suficientes para respaldar a conclusão de que a autora é portadora de moléstias que guardam relação com a atividade exercida para o empregador» e que «os elementos de prova demonstram que houve redução da capacidade para o trabalho e culpa do réu, que não proveu um ambiente seguro de trabalho". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 169.4192.8716.1635

342 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Outrossim, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum completo, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, também, do indicador da transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à administração pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a administração pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Ademais, conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 7/8/2020, a comprovada tolerância da administração pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória. No caso concreto, a Corte Regional consignou não ter a reclamada acostado qualquer documento comprovando a fiscalização do contrato com a primeira reclamada, ônus que lhe incumbia . Ressaltou, ademais, « nítido nexo de causalidade entre a conduta omissiva do ente público e os danos causados ao obreiro, porque uma fiscalização consistente da empresa prestadora de serviços teria o condão de evitar o inadimplemento dos direitos trabalhistas reconhecidos na sentença «. Configurada, portanto, a existência de culpa in vigilando da recorrente, não apenas pelo fato de não haver acostado documentos que demonstrassem a fiscalização do contrato, mas também em virtude da constatação em concreto de sua conduta omissiva. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 875.3348.5190.0652

343 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA. RESCISÃO INDIRETA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) entre 03/04/2020 e 02/06/2020 o contrato de trabalho do reclamante esteve suspenso temporariamente sem prestação de serviços e sem contraprestação, nos termo do Medida Provisória 936/2020, art. 8º, tendo retomado as atividades em 03/06/2020; b) restou comprovado o pagamento dos salários referentes a abril e maio de 2020; c) em 15/06/2020 as partes assinaram um termo aditiv... ()

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Doc. 514.7431.8320.6181

344 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

As normas de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data, principalmente no que tange às verbas e condições de trabalho de origem legal ou disciplinadas por lei, como jornada de trabalho e horas extras, dentre outras, pois se tratam de normas de ordem pública (CLT e alterações promovidas pela Lei 13.467/2017) , inderrogáveis pela vontade das part... ()

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Doc. 376.7107.8464.2968

345 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Esta Corte Superior vem adotando o posicionamento de que a constatação de irregularidade no recolhimento do FGTS constitui falta suficiente à caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, «d», da CLT. Todavia, o art. 7º, III, da CF, indicado pela reclamante, não está violado, na medida em que apenas define que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o recebimento do fundo de garantia por tempo de serviço. Tal dispositivo, portanto, não t... ()

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Doc. 355.0590.6407.2768

346 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 . O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4 . Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «o reexame de todo o conjunto fático probatório produzido, autoriza a conclusão de que o tomador de serviços não fiscaliza o contrato, no tocante ao cumprimento pela empregadora, das cláusulas relativas aos encargos e obrigações trabalhistas, contratuais e rescisórias, haja vista não apresentar comprovantes incontestes e, especificamente, relacionados com as obrigações trabalhistas, acerca dos seguintes itens: a) aplicação de advertências; b) aplicação de multas e c) retenção de créditos da 1ª Ré » (pág. 236) . Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 . O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2 . Quanto ao encargo probatório pela fiscalização do contrato de trabalho, ressalte-se que, quando do julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, ante o silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus da prova da efetiva fiscalização, este Tribunal Superior, ao entender que é da entidade pública o ônus da prova acerca da fiscalização das obrigações do contrato de prestação de serviços terceirizados, não está descumprindo as referidas decisões do STF. Nesse sentido já se manifestou o STF, mesmo depois do acórdão originário proferido no RE Acórdão/STF, como representativo do Tema 246 de Repercussão Geral. Precedentes. 3 . Assim, a decisão regional pela qual se atribuiu o ônus probatório acerca da fiscalização do contrato de trabalho ao ente público está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, atraindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao conhecimento do apelo no tópico. Recurso de revista não conhecido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 992.4995.8108.5110

347 - TJSP. Honorários advocatícios. Ação de arbitramento e cobrança. Contrato prevendo honorários de 30% sobre o proveito econômico obtido em reclamação trabalhista. Autor que atuou em 3/4 dos atos processuais até a rescisão contratual. Fato incontroverso. Alegação de culpa do advogado que não constitui fato impeditivo do direito à remuneração pelo trabalho efetivamente prestado. Redução proporcional da verba honorária para 22,5% do proveito econômico. Gratuidade da justiça negada ao Sindicato Réu ante a ausência de prova da hipossuficiência. Recurso desprovido

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Doc. 143.1824.1021.6600

348 - TST. Agravos de instrumento em recursos de revista interpostos por alusa engenharia S/A. E galvão engenharia S/A. Matéria comum. Análise conjunta. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços. Ônus da prova.

«As reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços com a 1ª reclamada, para fins de consecução dos projetos da CAFOR, na execução de serviços para a 6ª reclamada, PETROBRAS, tendo assim usufruído do trabalho prestado pelo reclamante. Assim, o exame da tese recursal, no sentido de que não se valeram da força de trabalho do reclamante, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravos de instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 815.1792.9043.1433

349 - TJSP. Apelação. Ação de indenização por dano moral c/c pedido de tutela de urgência. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. 1. Danos morais não caracterizados. Banco que não deu baixa ao contrato declarado inexigível em ação pretérita. Dano não verificado no caso concreto. Autora que deveria ter pleiteado a obrigação de fazer em sede de cumprimento de sentença da ação declaratória. Ausente demonstração de que o fato a impediu de contratar novo empréstimo. Inexistência de prova de lesão ao direito de personalidade. 2. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios em razão do trabalho recursal adicional. Recurso desprovido

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Doc. 582.6364.8319.8733

350 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Na espécie dos autos, a ré UFPR, embora tenha instruído sua peça defensiva com diversos documentos (fls. 148-220 - procedimento licitatório, contratos JUROS DE MORA administrativos e termos aditivos) e posterior apresentação dos documentos de fls. 465-2967 (procedimento licitatório; contratos administrativos; rescisão contratual em 30/11/2015; contracheques; várias multas por falta de trabalhadores nos postos de trabalho aplicadas ao longo dos anos de 2014 e 2015), não se desincumbiu de seu fardo probatório no sentido de que efetuou a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela 1º ré (HAMIRISD. Veja-se que as multas foram aplicadas por falta de pessoal nos postos de trabalho e se arrastaram ao longo dos anos de 2014 e 2015, sendo que a rescisão contratual somente ocorreu em 30/11/2015, data do próprio rompimento do contrato de trabalho da autora e, provavelmente, de vários outros empregados da 1º ré.» Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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