Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 48 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: comissao parlamentar de inquerito cpi

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • comissao parlamentar de inquerito cpi

Doc. 210.8140.9783.6509

21 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Análise de Lei local. Súmula 280/STJ. Nulidade por falta de intimação do órgão de representação judicial. Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária. Precedentes desta corte. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Deficiência de cotejo analítico.

I - O presente feito decorre de mandado de segurança, objetivando seja desconstituído o ato de instauração do processo de cassação de mandato e de constituição da comissão processante. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, a sentença foi mantida. II - O recurso especial não comporta conhecimento quanto à ilegitimidade passiva do Presidente da Câmara Municipal e Presidente da Comissão Processante da Câmara Municipal, uma vez que o T... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 162.7052.2000.2200

22 - STF. Mandado de segurança. Direito constitucional. Comissão parlamentar de inquérito. CPi do futebol. Entidade desportiva. Atos privados. Competência para apuração configurada. Dever de fundamentação. Submissão aos mesmos limites das autoridades judiciárias. Prova disponível na internet. Cooperação jurídica internacional em matéria penal. Desnecessidade. Quebra de sigilo de modo inaugural. Peculiaridades do caso concreto à luz das hipóteses investigativas. Possibilidade. Denegação da segurança.

«1. As investigações parlamentares podem figurar como ato preparatório ou auxiliar do processo legislativo e das demais ações do Congresso Nacional, na medida em que o direito ao conhecimento constitui pressuposto à realização de suas atividades deliberativas. 2. A Comissão Parlamentar de Inquérito detém atribuição para investigação de atos praticados em âmbito privado, desde que revestidos de potencial interesse público e cujo enfrentamento insira-se, ao menos em tese, dent... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7487.9400

23 - STF. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. A concepção democrática do estado de direito reflete uma realidade densa de significação e plena de potencialidade concretizadora dos direitos e das liberdades públicas. CF/88, art. 58, § 3º.

«O Estado de Direito, concebido e estruturado em bases democráticas, mais do que simples figura conceitual ou mera proposição doutrinária, reflete, em nosso sistema jurídico, uma realidade constitucional densa de significação e plena de potencialidade concretizadora dos direitos e das liberdades públicas. A opção do legislador constituinte pela concepção democrática do Estado de Direito não pode esgotar-se numa simples proclamação retórica. A opção pelo Estado democrático... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7487.9600

24 - STF. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Direito de investigar. O estatuto constitucional das minorias parlamentares: a participação ativa, no congresso nacional, dos grupos minoritários, a quem assiste o direito de fiscalizar o exercício do poder. CF/88, art. 58, § 3º.

«A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional e que, por efeito de sua intencional recusa em indicar membros para determinada comissão de inquérito parlamentar (ainda que fundada em razões de estrita conveniência político-partidária), culmine por frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrár... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.5494.1000.1900

25 - TJMG. Requerimento de criação de CPi. Retirada de assinatura. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Requerimento de criação de comissão parlamentar de inquérito. Subscrição por um terço dos vereadores da câmara municipal de caratinga. Retirada da assinatura por um dos edis. Caráter irretratável. Direito de participação ativa das minorias parlamentares. Concessão da ordem

«- À luz do direito de participação ativa das minorias parlamentares, que emerge do § 3º do CF/88, art. 58, bem como dos princípios da moralidade administrativa e do devido processo parlamentar, a assinatura lançada no requerimento feito por um terço dos vereadores se reveste de caráter irretratável, donde injurídico o ato do Presidente da Câmara Municipal de Caratinga que impediu a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito. Sentença confirmada, em reexame necessário, e ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7562.1700

26 - STF. Sigilo bancário. Sigilo fiscal. Sigilo telefônico. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Decretação sem fundamentação. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, X e XII, 58, § 3º e 93, X.

«É preciso, pois, Senhor Presidente, insistir na advertência - já formulada pelo Plenário desta Suprema Corte (MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO) - de que a função de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos e nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis. O inquérito parlamentar, por isso mesmo, não pode transformar-se em instrumento de prepotência e nem conver... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.2110.5042.9500

27 - STF. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Sigilo bancário. A quebra fundamentada do sigilo inclui-se na esfera de competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito.

«A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedente: MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO (Pleno).

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7294.2200

28 - STF. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Sigilo bancário. A quebra fundamentada do sigilo inclui-se na esfera de competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito.

«A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedente: MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO (Pleno).

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7333.8000

29 - STJ. Administrativo. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Convênios celebrados pelo Estado. Particularização dos fatos a serem apurados. Necessidade.

«É lícito constituir, em Assembléia legislativa, Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada ao exame dos convênios celebrados pelo Estado, em determinado período de tempo.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7487.9800

30 - STF. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. O controle jurisdicional dos atos parlamentares. Possibilidade, desde que haja alegação de desrespeito a direitos e/ou garantias de índole constitucional. CF/88, art. 58, § 3º.

«O Poder Judiciário, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República, ainda que essa atuação institucional se projete na esfera orgânica do Poder Legislativo. Não obstante o caráter político dos atos parlamentares, revela-se legítima a intervenção jurisdicional, sempre que os corpos legislativos ul... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)