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DOC. 210.8140.9783.6509

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Análise de Lei local. Súmula 280/STJ. Nulidade por falta de intimação do órgão de representação judicial. Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária. Precedentes desta corte. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Deficiência de cotejo analítico.

I - O presente feito decorre de mandado de segurança, objetivando seja desconstituído o ato de instauração do processo de cassação de mandato e de constituição da comissão processante. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, a sentença foi mantida.

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