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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: itbi

Doc. 331.7185.3281.0291

901 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Imóvel arrematado em hasta pública - Base de cálculo que corresponde ao valor da arrematação - Adoção da mesma base de cálculo para os emolumentos cartorários - Fato gerador que se dá com o registro imobiliário - Correção monetária - Mera reposição do valor da moeda - Incidência desde a arrematação - Precedentes do STJ e do TJSP - Recurso desprovido

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Doc. 980.0858.6091.3532

902 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ITBI -

Exercício de 2021 - Insurgência em face de decisão que rejeitou a apólice de seguro garantia, por ter prazo determinado, bem como a recusa do exequente - Seguro garantia previsto na legislação - art. 9º, II da LEF - Apólice devidamente registrada - Apólice válida até abril de 2027, com renovação automática - Inexistência de obrigatoriedade legal de que seja válida por prazo indeterminado - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. 821.0414.3523.3937

903 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Integralização de imóveis ao capital social da empresa - Ordem concedida para garantir o recolhimento do imposto sem a incidência de juros de mora antes da efetiva ocorrência do fato gerador - Fato gerador que se dá com o registro imobiliário - Não incidência de encargos moratórios (juros e multa) em momento anterior. Reexame necessário desprovido.

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Doc. 312.1153.4595.0579

904 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Integralização de imóveis ao capital social da empresa - Ordem concedida para garantir o recolhimento do imposto sem a incidência de juros de mora antes da efetiva ocorrência do fato gerador - Fato gerador que se dá com o registro imobiliário - Não incidência de encargos moratórios (juros e multa) em momento anterior. Reexame necessário desprovido.

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Doc. 902.3848.4696.3628

905 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Imóvel arrematado em leilão judicial - Base de cálculo que corresponde ao valor da arrematação - Fato gerador que se dá com o registro imobiliário - Não incidência de encargos moratórios antes do registro da carta de arrematação - Correção monetária - Mera reposição do valor da moeda - Incidência desde a data da arrematação - Sentença mantida - Reexame necessário desprovido

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Doc. 240.1080.1976.2988

906 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. ITBI. Integralização do capital social. Preponderância das atividades. Fundamento constitucional. Usurpação da competência do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - O Tribunal de origem reconheceu a ausência de preenchimento dos requisitos previstos no CTN para a fruição da imunidade com base nas provas acostadas aos autos. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. 2 - A controvérsia sobre a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização do capital social não pode ser debatida no âmbito do recurso especial ... ()

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Doc. 975.3976.2618.0804

907 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. ITBI. Base de cálculo. Compra e venda de imóvel. Sentença que concedeu a segurança, para determinar que o cálculo do ITBI tome por base o valor de negociação do bem, atualizado desde a data do negócio, aplicando-se o Tema 905 do C. STJ, afastados multa e juros de mora. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Base de cálculo. Inteligência do Tema 1113 do STJ. Caso concreto em que o cálculo e o recolhimento do ITBI devem ter como base o valor da transação em que foi adquirido o imóvel. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. art. 1.245 do Código Civil c/c CTN, art. 110. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo. Precedentes. Alegação de sentença extra petita. Inocorrência. Discussão do momento do fato gerador que integra a fundamentação a fim de esclarecer com precisão os valores que compõem a base de cálculo. Encargos moratórios e atualização monetária que são questão de ordem pública, podendo ser afirmados pelo magistrado. Precedentes desta C. Câmara. Observação quanto à necessidade de adoção da Taxa Selic para cálculo dos juros e da correção a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Entendimento firmado pelo STF na ADI 7.047. Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário não providos, com observação

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Doc. 195.6992.8001.9000

908 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Incidência de ITBI na transmissão de imóvel na operação de incorporação de imóvel para a integralização de capital social. Tese que almeja a interpretação fática da operação. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Revela-se a incidência da Súmula 7/STJ, quando se perquire lograr em recurso especial a avaliação dos critérios fáticos e materiais do fato gerador de ITBI. 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 490.5926.6804.3210

909 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. SENTENÇA QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, RECONHECE PRESCRIÇÃO E EXTINGUE O PROCESSO. INÉRCIA DO EXEQUENTE CARACTERIZADA. APELO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO.

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Doc. 301.7080.3587.5079

910 - TJSP. Agravo de instrumento - Mandado de segurança - ITBI - Liminar parcialmente deferida. - Superveniência de sentença favorável ao impetrante - Perda superveniente do interesse recursal - Recurso prejudicado

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Doc. 200.5192.8002.6500

911 - STJ. Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. ITBI. Lei municipal 11.154/2006. Decreto municipal 51.627/2010. Ilegalidade decretada pelo tribunal estadual. Súmula 280/STF. Recurso não conhecido.

«1 - O acórdão questionado assim decidiu (fl. 115, e/STJ, grifou-se): «Soa estranho, portanto, que um mesmo imóvel apresente valores venais distintos, segundo se trate de lançamento de ITBI ou de IPTU, tanto mais se se considerar que inexiste autorização legal a arrimar a exigência daquele primeiro tributo nos termos pretendidos pelo município com esteio no Decreto Municipal 51.627/10 e no art. 7º-A da Lei Municipal 11.154/91, com a redação dada pela Lei Municipal 14.256/06 (...). D... ()

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Doc. 360.1850.7107.1616

912 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - ITBI -

Integralização de imóveis ao capital social decorrente de incorporação de pessoa jurídica - Incidência do imposto condicionada à verificação da preponderância da atividade - Prevalência dos critérios objetivo e técnico do laudo pericial - Perícia contábil que não constatou a preponderância de atividade imobiliária - Insubsistência dos autos de infração - Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária em 1% (um por cento) sobre cada faixa aplicáv... ()

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Doc. 334.1501.0468.5843

913 - TJSP. Agravo de instrumento - Procedimento Comum - ITBI - Ilegalidade da base de cálculo - Valor Referência - Município de São Paulo - Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência - Insurgência da autora - Recurso distribuído livremente a esta Câmara - Não cabimento - 14ª Câmara de Direito Público que já conheceu mandado de segurança em que se discute a exigência do ITBI, em razão da integralização de capital social, incidentes sobre os mesmos bens imóveis (AP 1040376-46.2023.8.26.0053, relatada pelo Des. Octavio Machado de Barros, j. em 01/02/2024) - Prevenção configurada - Art. 105 do RI/TJSP - Recurso não conhecido, com determinação

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Doc. 140.1292.3153.3875

914 - TJSP. Reexame Necessário. Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóvel. Sentença que concedeu a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, para que o ITBI referente à transmissão do imóvel descrito na inicial seja calculado sobre o valor atualizado da transação indicado pelo contribuinte, com fulcro no entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Tema repetitivo 1113. Reexame necessário que não deve ser conhecido. Aplicação do art. 496, § 4º, II, do CPC, o qual dispensa a remessa obrigatória nos casos em que a sentença esteja fundada em entendimento firmado em recursos repetitivos. Remessa necessária não conhecida

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Doc. 911.5430.5420.2679

915 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - ITBI - Exceção de pré-executividade - Imunidade - Pessoa jurídica - Integralização de capital - Imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, nos termos do art. 156, § 2º, I, da CF/88 - Descabimento - Pelo que restou demonstrado nos autos, a empresa executada atua, de forma preponderante, em transações e operações imobiliárias, de forma a incidir o imposto - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção reformada - Recurso provido para rejeitar a objeção e determinar o prosseguimento da execução fiscal.

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Doc. 249.3009.1978.6724

916 - TJSP. Apelação. Ação de repetição de indébito. ITBI. Município de Campinas. Congregação Cristã no Brasil. Entidade religiosa sem fins lucrativos. Reconhecimento da imunidade e restituição dos valores pagos a título de ITBI. Possibilidade. A imunidade prevista no, VI da CF/88, art. 150 deve ser interpretado em conjunto com o § 4º do mesmo artigo, compreendendo o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Imóvel adquirido em hasta pública para a construção de templo religioso, relacionado, portanto, à finalidade da entidade. Aplicação do tema 693, do STF. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 321.9242.4532.3133

917 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóvel. Discussão acerca da base de cálculo do tributo. Sentença que concedeu a segurança, para determinar que o cálculo do ITBI seja realizado pelo mesmo valor venal adotado como base de cálculo do IPTU. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame obrigatório. Impossibilidade de alteração da sentença para aplicação integral da tese fixada pelo C. STJ no julgamento do Tema 1113. Reexame necessário que não pode ser julgado em desfavor da Fazenda Pública. Observância da Súmula 45/STJ. Sentença mantida. Remessa necessária não provida

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Doc. 196.1536.2154.4055

918 - TJSP. Apelação e reexame necessário em mandado de Segurança. Cinge-se a controvérsia à definição da incidência do imposto correto no caso em apreço, se ITBI ou No mérito, é incontroverso que no divórcio consensual dos impetrantes, o varão renunciou ao bem de maior valor em benefício da virago. Logo, ficou caracterizada doação realizada de um dos cônjuges sobre parte da meação que lhe cabia. Destarte, é de se afastar-se a onerosidade do ato e, consequentemente, o fato gerador do ITBI. Nega-se provimento ao recurso e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário

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Doc. 506.7810.1201.2405

919 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDEBITO - ITBI

e IPTU - Indeferimento da petição inicial por inépcia - Descabimento porque não concedido prazo para emendar ou complementar a peça inaugural, com indicação exata da falta a ser corrigida ou completada - CPC/2015, art. 321 - Necessidade de concessão de prazo para o autor sanar as falhas - Sentença anulada

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Doc. 963.1288.1123.3993

920 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Sentença que concedeu a segurança para determinar o recolhimento do tributo com base no valor da transação - Base de cálculo definida no REsp 1.937.821 - Tema 1.113, do STJ - Tributo devido com base no valor do negócio jurídico - Adoção da mesma base de cálculo para os emolumentos cartorários - Decisão mantida - Recursos desprovidos

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Doc. 164.7067.6776.0220

921 - TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Cessão de direitos possessórios - Ato jurídico não tipificado - Fato gerador que se dá com o registro imobiliário - CTN, art. 35 e CC, arts. 1.227 e 1.245 - Ausência de violação à cláusula de reserva de plenário - Precedentes do STJ, do STF e do TJSP - Reexame necessário e recurso da Municipalidade desprovidos

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Doc. 167.2395.7000.3900

922 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ITBI. Base de cálculo. Valor venal. Fixação mediante perícia judicial. Falta de impugnação específica. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido.

«I. Trata-se de Agravo Regimental, interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 II. No que tange à definição da base de cálculo do ITBI, a Corte a quo consignou que 'concluiu, assim, o perito judicial à fls. 183: 'O valor deduzido para o imóvel de R$ 257.500,00/novembro de 1994 mostra que o ITBI recolhido pelo Autor foi apropriado não havendo, do ponto de vista técnico, qualquer diferença de imposto a cobrar, tal como pretende, indevidamente, o Município de Sã... ()

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Doc. 202.0981.1000.4100

923 - STJ. Tributário. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência.(Tributário. ITBI. Diferenciação de alíquotas e progressividade. Fato gerador. Promessa de compra e venda rescindida). CTN, art. 35.

«1 - O fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel motivo pelo qual não incide referida exação sobre o registro imobiliário de escritura de resilição de promessa de compra e venda, contrato preliminar que poderá ou não se concretizar em contrato definitivo. 2 - Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o m... ()

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Doc. 908.3492.4817.6728

924 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL, TAL COMO OCORRE COM O IPTU/ITR, NÃO O VALOR DE REFERÊNCIA UTILIZADO NO ITBI. POSSIBILIDADE ARBITRAMENTO.

Pretensão de recolhimento do ITCMD incidente sobre transmissão de bens causa mortis, adotando como base de cálculo o mesmo valor venal que é empregado no lançamento do IPTU/ITR. Admissibilidade. Deve ser afastada a utilização do «valor de referência», que serve de base de cálculo do ITBI, como constante no Decreto Estadual 55.002/2009. Base de cálculo de tributo que somente poderia ser alterada por meio de lei, conforme estabelece o art. 97, II, § 1º, do CTN. Todavia, subsiste a po... ()

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Doc. 810.6136.5581.1051

925 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL, TAL COMO OCORRE COM O IPTU/ITR, NÃO O VALOR DE REFERÊNCIA UTILIZADO NO ITBI. POSSIBILIDADE ARBITRAMENTO.

Pretensão de recolhimento do ITCMD incidente sobre transmissão de bens causa mortis, adotando como base de cálculo o mesmo valor venal que é empregado no lançamento do IPTU/ITR. Admissibilidade. Deve ser afastada a utilização do «valor de referência», que serve de base de cálculo do ITBI, como constante no Decreto Estadual 55.002/2009. Base de cálculo de tributo que somente poderia ser alterada por meio de lei, conforme estabelece o art. 97, II, § 1º, do CTN. Todavia, subsiste a po... ()

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Doc. 220.9290.1955.9782

926 - STJ. Tributário. Processual civil. ITBI. Integralização do capital social. Necessidade de reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Matéria decidida pelo tribunal de origem sob o enfoque eminentemente constitucional. Ausência de impugnação a fundamento basilar do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.

1 - Acerca da incidência ou não do ITBI na hipótese de integralização do capital social trazida nos autos, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 - Não se conhece do recurso especial quando o Tribunal de origem decide a controvérsia à luz de fundamento emin... ()

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Doc. 885.6931.5689.4852

927 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre a operação imobiliária. Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI há de ser o valor da transação. No entanto, a sentença necessita ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar-se a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o que é devido, servindo apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 897.5640.2020.4930

928 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre a operação imobiliária. Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI há de ser o valor da transação. No entanto, a sentença necessita ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o que é devido, servindo apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 696.0703.3528.2321

929 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Arrematação judicial de imóvel. Discussão acerca da base de cálculo e do aspecto temporal do fato gerador. Sentença que concedeu a segurança, confirmando a liminar. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame necessário. Base de cálculo. Valor da arrematação. Valor de mercado para o caso concreto que é aquele obtido na Leilão judicial. Precedentes. Caso concreto em que o cálculo e o recolhimento do ITBI devem ter como base o valor pelo qual foi arrematado o imóvel, afastado o valor venal de referência. Inteligência do Tema 1113 do STJ. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo. Precedentes. Impetrante que sucumbiu do pedido de não incidência de correção monetária. Necessidade de constar do dispositivo da sentença que a segurança foi concedida em parte. Reexame necessário parcialmente provido

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Doc. 979.4075.2246.3152

930 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre a operação imobiliária. Manutenção da decisão em seu cerne meritório. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação. No entanto, a sentença deve ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário a fim de que seja determinada a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não constitui encargo moratório e não altera o que é devido, servindo apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 821.7419.6296.2755

931 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre a operação imobiliária. Manutenção da decisão em seu cerne meritório. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação. No entanto, a sentença deve ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário a fim de que seja determinada a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não constitui encargo moratório e não altera o que é devido, servindo apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 432.5649.8385.4764

932 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre a operação imobiliária. Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI há de ser o valor da transação. No entanto, a sentença necessita ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o que é devido, servindo apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 582.6932.1377.2682

933 - TJSP. Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Autor que discute a incidência de ITBI em integralização de capital social por meio de 04 (quatro) bens imóveis (conferência de bens) localizados nesta Capital - Sentença denegando a ordem - Insurgência do impetrante - Não cabimento - Pedido para que se reconheça a imunidade incondicionada de referida operação - Inviabilidade - Não vislumbrada a impossibilidade da exigência do ITBI na hipótese, considerando o disposto nos arts. 156, § 2º, I, da CF, e 36 e 37 do CTN - CTN que foi recepcionado pela CF coma Lei complementar (nessa direção: STF, RExtr. 602.917/RS, rel. Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 29/06/2020, com repercussão geral - tema 324) - Imunidade invocada que é condicionada e não se aplica às empresas que exercem atividades no ramo imobiliário - Precedentes - Discussão diversa do tema de repercussão geral 796 - Impetrante que não ofereceu nenhum documento comprovando a origem de sua receita no período previsto no CTN, art. 37, sequer transcorrido, já que a pessoa jurídica foi aberta em 29/11/2023 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. 411.8636.9486.1536

934 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre o valor da operação imobiliária. Com efeito, a base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação. No entanto, a decisão deve ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar-se a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o valor real devido, servindo apenas para atualizar o valor da base de cálculo desde a data da transação até a data do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 278.7165.5082.3199

935 - TJSP. Remessa necessária e apelação - Mandado de segurança preventivo - ITBI sobre cessão de direitos - Município de Porto Feliz - Sentença de concessão da segurança para afastar a exigência de ITBI por parte da autoridade impetrada sobre a lavratura da escritura de cessão de direitos sobre os bens imóveis descritos na inicial - Insurgência da Municipalidade - Acolhimento - Adoção do recente entendimento adotado por esta Câmara na AP 1046760-59.2022.8.26.0053, rel. Des. Botto Muscari, j. 28/02/2023 - Diferentemente do que ocorre com os compromissos de venda e compra ou meras promessas de cessão de direitos, a efetiva cessão de direitos obrigacionais sobre imóvel permite a cobrança do imposto municipal, observado o disposto na parte final da CF/88, art. 156, II - Diferenciação esclarecida pelo Min. Dias Toffoli nos Emb. Decl. nos Emb. Decl. no Rextr. com Ag. 1.294.696/SP, redator do acórdão Min. Dias Toffolli, j. 29/08/2022 - Caso concreto em que foi celebrada efetiva cessão de direitos obrigacionais e aquisitivos sobre bens imóveis, tornando devida a cobrança do ITBI - Sentença reformada para denegar a segurança - Remessa necessária e recurso de apelação providos

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Doc. 564.3829.6303.9734

936 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre a operação imobiliária. Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI há de ser o valor da transação. No entanto, a sentença necessita ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o que é devido, servindo apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 215.9018.7444.8175

937 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre a operação imobiliária. Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI há de ser o valor da transação. No entanto, a sentença necessita ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o que é devido, servindo apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 543.5442.7923.6097

938 - TJSP. Reexame necessário e Apelação. Mandado de segurança. Município de São Paulo. ITBI. Sentença extra petita. Ocorrência. Dispositivo que extrapola os limites estabelecidos pelo pedido formulado na inicial, uma vez que o impetrante apenas requereu que o ITBI fosse calculado com base no valor da transação, nada reclamando quanto aos encargos de mora. Inexistência, contudo, de nulidade da r. sentença. Possibilidade de eliminação do excesso pelo Tribunal. Precedente do E. STJ. Sentença reformada nesse ponto. Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da transação em detrimento do valor venal de referência. Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006. Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113). Teses estabelecidas pelo STJ que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte. Sentença reformada em parte. Recurso oficial e voluntário parcialmente providos

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Doc. 298.3907.2706.7997

939 - TJSP. Remessa necessária - Mandado de Segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem «a fim de que o impetrante recolha o ITBI tendo como base de cálculo o valor da transação sem a imposição de multa e juros de mora e com a aplicação da atualização monetária de acordo com a tabela prática para cálculos de atualização monetária dos débitos judiciais do TJSP até a data do efetivo registro translativo perante o registro de imóveis e ressalvada a possibilidade do município instaurar procedimento próprio para avaliação do imóvel"- Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor venal de referência» fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na LM 11.154/91 e alterações posteriores - Incidência de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI, por ocasião do registro das escrituras públicas - Precedentes - Remessa necessária não provida.

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Doc. 995.9442.9932.2142

940 - TJSP. Remessa necessária e apelação - Mandado de segurança - ITBI sobre cessão de direitos - Município de São Paulo - Sentença de concessão da segurança para afastar a exigência de ITBI por parte da autoridade impetrada sobre a lavratura da escritura de cessão de direitos sobre os bens imóveis descritos na inicial - Insurgência da Municipalidade - Acolhimento - Adoção do recente entendimento adotado por esta Câmara na AP 1046760-59.2022.8.26.0053, rel. Des. Botto Muscari, j. 28/02/2023 - Diferentemente do que ocorre com os compromissos de venda e compra ou meras promessas de cessão de direitos, a efetiva cessão de direitos obrigacionais sobre imóvel permite a cobrança do imposto municipal, observado o disposto na parte final da CF/88, art. 156, II - Diferenciação esclarecida pelo Min. Dias Toffoli nos Emb. Decl. nos Emb. Decl. no Rextr. com Ag. 1.294.696/SP, redator do acórdão Min. Dias Toffolli, j. 29/08/2022 - Caso concreto em que foi celebrada efetiva cessão de direitos obrigacionais e aquisitivos sobre bens imóveis, tornando devida a cobrança do ITBI - Sentença reformada para denegar a segurança - Remessa necessária e recurso de apelação providos

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Doc. 258.8487.4869.0566

941 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre o valor da operação imobiliária. Com efeito, a base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação. No entanto, a decisão deve ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar-se a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o valor real devido, servindo apenas para atualizar o valor da base de cálculo desde a data da transação até a data do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 850.3881.1854.4775

942 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre a operação imobiliária. Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI há de ser o valor da transação. No entanto, a sentença necessita ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o que é devido, servindo apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 835.3621.9655.8682

943 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre o valor da operação imobiliária. Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação. No entanto, a decisão deve ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar-se a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o valor real devido, servindo apenas para atualizar o valor da base de cálculo desde a data da transação até a data do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 450.5753.2225.7663

944 - TJSP. Reexame necessária. Mandado de Segurança. ITBI. Base de Cálculo do imposto. Impetrante solicita que o ITBI incidente sobre a transmissão do imóvel seja calculado com base no valor venal para fins de IPTU. Prolação de sentença concessiva. Manutenção de rigor ante a peculiaridade da questão. Não se desconhece a recente jurisprudência contida no Tema 1113 do STJ que estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não vinculada ao IPTU, e que o valor da transação declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade, afastável somente mediante processo administrativo próprio. Ocorre que, a despeito do precedente acima, a sentença há de ser mantida porque a impetrante não formulou pedido com base no parâmetro jurisprudencial atual (valor da transação imobiliária), sendo incongruente e extra petita a conduta de conceder-se provimento diverso do inicial ou admitir-se a modificação deste ao arrepio das regras processuais. Por tal motivo, deve o lançamento ser efetuado com base nos parâmetros assentados na sentença. Maiores considerações não se fazem necessárias. Mantém-se a sentença reexaminada

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Doc. 540.5646.6177.2807

945 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre a operação imobiliária. Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI há de ser o valor da transação. No entanto, a sentença necessita ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o que é devido, servindo apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 832.6541.1482.6685

946 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre o valor da operação imobiliária. Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação. No entanto, a decisão deve ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar-se a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o valor real devido, servindo apenas para atualizar o valor da base de cálculo desde a data da transação até a data do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 810.1286.1137.2052

947 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre o valor da operação imobiliária. Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação. No entanto, a decisão deve ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar-se a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o valor real devido, servindo apenas para atualizar o valor da base de cálculo desde a data da transação até a data do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 725.8675.3312.9518

948 - TJSP. Remessa Necessária - Mandado de Segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem, confirmando a liminar deferida, para «autorizar que os impetrantes recolham o ITBI com base no valor do negócio, afastando-se o valor venal e o valor venal de referência, sem incidência de multa e juros, uma vez que não ocorrido o fato gerador, mas possível a incidência de correção monetária desde a data do negócio até o efetivo recolhimento, relativamente ao imóvel objeto da matrícula 62.226 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo"- Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor venal de referência» fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na LM 11.154/91 e alterações posteriores - Incidência de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI, por ocasião do registro das escrituras públicas - Precedentes - Remessa necessária não provida

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Doc. 421.2170.0170.2790

949 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre a operação imobiliária. Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI há de ser o valor da transação. No entanto, a sentença necessita ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar-se a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o que é devido, servindo apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 704.6327.4751.4878

950 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre o valor da operação imobiliária. Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação. No entanto, a decisão deve ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar-se a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o valor real devido, servindo apenas para atualizar o valor da base de cálculo desde a data da transação até a data do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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