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DOC. 810.6136.5581.1051

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL, TAL COMO OCORRE COM O IPTU/ITR, NÃO O VALOR DE REFERÊNCIA UTILIZADO NO ITBI. POSSIBILIDADE ARBITRAMENTO.

Pretensão de recolhimento do ITCMD incidente sobre transmissão de bens causa mortis, adotando como base de cálculo o mesmo valor venal que é empregado no lançamento do IPTU/ITR. Admissibilidade. Deve ser afastada a utilização do «valor de referência», que serve de base de cálculo do ITBI, como constante no Decreto Estadual 55.002/2009. Base de cálculo de tributo que somente poderia ser alterada por meio de lei, conforme estabelece o art. 97, II, § 1º, do CTN. Todavia, subsiste a possibilidade de apuração do valor venal por arbitramento. art. 11 da Lei Estadual 10.105/00. Segurança parcialmente concedida em primeiro grau. Sentença confirmada.

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