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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 521.0829.9618.0621

851 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. Trata-se de hipótese de acordo coletivo para compensação de jornada. Apesar de a agravante alegar que « a legislação vigente autoriza o acordo coletivo, seja para prorrogação da jornada, seja para compensação das horas extras eventualmente prestadas», a Corte Regional, ao analisar o conjunto fático probatório, concluiu que as horas extras não eram eventuais, mas habituais . Ora, havendo habitualidade nas horas extras, resta claro que o acordo coletivo não era cumprido pela reclamada. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Além disso, o entendimento deste Tribunal é de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza de forma global o regime de compensação semanal de jornada, nos exatos termos da primeira parte do, IV da Súmula 85/TST, e não apenas nas semanas em que houve prestação de horas extras. Precedentes da SBDI-1. Tendo em vista que o acórdão regional está em conformidade com a notória, atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, é inviável o seguimento do recurso de revista por óbice ao art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 766.0245.0189.3063

852 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ENFERMEIRA - SERVIÇO PRESTADO EM REGIME DE PLANTÃO, MEDIANTE ESCALA DE REVEZAMENTO DE 24HX72 - JORNADA LEGAL DE 40 HORAS SEMANAIS - HORAS EXTRAS DEVIDA S - ADICIONAL NOTURNO DEVIDO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TERMO INICIAL - RECONHECIMENTO EM PERÍCIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NA REMESSA NECESSÁRIA, PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. .

O art. 39, §3º, da CF/88, prevê como direito dos servidores públicos o recebimento de adicional pelo labor em jornada extraordinária, o qual, no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas, é deferido no percentual de 50% a mais que a hora normal, se exercido em dias úteis, e 100% se exercida em domingos e feriados. . Considerando que a autora, embora seja submetida a jornada legal de 40 horas semanais, exerce seu ofício em regime de plantão, por meio de escala de revezamento de 24 ho... ()

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Doc. 464.6201.3337.1646

853 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. CLT, art. 71, § 4º. SÚMULA 437/TST. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

1. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), verificou a habitual prestação de horas extras acima da 6ª diária, na jornada de trabalho a qual a Autora estava submetida. Entendeu devido o pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada suprimido, nos termos do item IV da Súmula 437/TST, até 10/11/2017, bem como devido o pagamento dos minutos suprimidos para o período posterior à... ()

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Doc. 745.9265.4441.0862

854 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR EXCEÇÃO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF QUANTO AO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017 A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens com... ()

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Doc. 530.5990.8829.4595

855 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR DA UERJ. TÉCNICO ADMINISTRATIVO UNIVERSITÁRIO II. DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO QUE RECONHECEU O DIREITO DO AUTOR À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO DE 20% SOBRE A HORA DIURNA, POR ANALOGIA AO CLT, art. 73. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO PRECEDENTE QUALIFICADO DO STF, NA ADI 5404, QUE AFASTA O PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA. A REMUNERAÇÃO DO AUTOR NÃO LEVA EM CONTA A JORNADA DE TRABALHO PECULIAR A ELE ATRIBUÍDA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

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Doc. 491.5397.6705.8485

856 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 1.1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional partiu da premissa de adoção de compensação de jornada na modalidade «banco de horas» (Súmula 126/TST). Assen... ()

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Doc. 856.9175.1724.0372

857 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM RESINA FENÓLICA. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. 437.6802.5427.2683

858 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, não obstante a existência de norma coletiva em que se pactuou o cumprimento da jornada de 8 horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, restou evidenciada a extrapolação habitual do limite fixado no ajuste. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de considerar válido o elastecimento da jornada dos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento (Súmula 423/TST), desde que não superadas as oito horas autorizadas por negociação coletiva, em razão da prestação habitual de horas extras, o que acarretará a nulidade do ajuste, sendo devido o pagamento de horas extras após a 6ª diária. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 496.4476.5991.1070

859 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamada transcreveu apenas no início das razões recursais trechos relativos a todos os temas objeto do recurso de revista, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não houve o indispensável cotejo analítico previsto no, III do § 1º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 181.9635.9004.2900

860 - TST. Agravo de petição tempestivo. Bis in idem. Intervalos interjornadas. Reflexos dos intervalos. Apuração de «sétimos dias». Feriados compensados. Jornada. Horas noturnas. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Preclusão. Agravo de petição não conhecido. Matérias não prequestionadas. Súmula 297/TST.

«Quanto aos demais temas de mérito, objeto do recurso de revista, verifica-se que a Corte Regional não adotou tese explícita a respeito de nenhuma das matérias indicadas pela Recorrente, ante o não conhecimento do agravo de petição, ao fundamento de que houve preclusão da oportunidade de recorrer, seguida de reapresentação dos mesmos argumentos, na segunda petição de embargos à execução. Não tendo o Tribunal de origem conhecido o agravo de petição da Recorrente, as demais tese... ()

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Doc. 917.2050.2316.2271

861 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ. ADICIONAL NOTURNO.

Recursos voluntário e oficial e apelo do autor tirados contra sentença que julgou parcialmente procedente pleito de recálculo de verbas diversas de natureza estatuária. 1. Autor que labora como motorista de ambulância em turnos diurnos e noturnos e pretende a majoração do valor percebido a título de adicional noturno. Impossibilidade. Legislação municipal que assim prevê apenas para horas laboradas no período da noite em caráter extraordinário (art. 165, §§1º e 2º da lei 599/1... ()

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Doc. 175.8173.5000.2000

862 - TRT2. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Alternância quadrimestral de horário. Caracterização. A alternância entre os turnos de trabalho que abrangem o período diurno e noturno, de modo sucessivo, acarreta evidentes prejuízos ao trabalhador, seja no que se refere a questões de natureza biológica, seja no que tange às dificuldades de convivência social e familiar. O fato de a alternância ocorrer em período de quatro meses ou prazo superior não altera a conclusão supra, haja vista que a regra constitucional que autoriza o trabalho em turnos ininterruptos não impõe limitação temporal para a caracterização do revezamento. Por decorrência, a jornada cumprida em tais condições deve ser limitada a seis horas diárias, consoante impõe o art.7º, XIV, CF/88, conforme estabelece a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360, SDI-I, C.TST, sendo admissível mediante negociação coletiva, sua ampliação para oito horas.

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Doc. 145.7436.9618.4297

863 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. MULTAS CONVENCIONAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «coisa julgada», ao fundamento de que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, o que inviabiliza o recurso, ante o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Por sua vez, no que se refere aos temas «jornada de trabalho - horas extras, intervalo intrajornada, feriados e adicional noturno» e «multas convencionais», constou da decisão de admissibilidade o óbice previsto na Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 738.1559.4412.2168

864 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE 8 HORAS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 2. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO art. 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. 4. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO . JORNADA MISTA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 60/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 6. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 279.7634.4032.5023

865 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE .

O reclamante defende que todas as parcelas salariais devem compor a base de cálculo do adicional de periculosidade. Aponta contrariedade à OJ 279 da SBDI-1 e à Súmula 191/TST. Contudo, o Regional não decidiu a questão sob o prisma da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, não estando prequestionada a matéria como posta no recurso. Agravo de instrumento não provido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Decisão recorrida em sintonia com a jurisp... ()

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Doc. 547.9997.4723.2185

866 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. Não merece provimento o agravo quanto ao tema, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. O acórdão regional traz a premissa fática insuscetível de mudança por esta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST) de que o reclamante prestava horas extras habituais, o que, conforme exposto na decisão agravada e ao contrário do alegado pela parte, descaracteriza o acordo de compensação de jornada adotado pela reclamada, no termos do item IV da Súmula 85/TST. Agravo desprovido .

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Doc. 467.8557.6630.6359

867 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS «IN ITINERE". AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO NO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo no fundamento de que é devida a condenação ao pagamento das horas in itinere, destacando-se que a questão não foi dirimida sob o enfoque de suposta redução ou exclusão do direito por norma coletiva (incidindo o óbice da ausência de prequestionamento, nos moldes da Súmula 297, itens I e II, do TST), mas sim pelo espectro da ... ()

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Doc. 181.5511.4016.0000

868 - STJ. Processual civil. Lei 11.358/2006. Limite temporal. Acórdão no sentido de que não houve comprovação de execício de horas suplementares à jornada de trabalho. Suprimento da omissão. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, cujo entendimento é de que o trabalho noturno para a generalidade dos casos submete-se ao regime privado da CLT e que não há violação nos comandos legais que disciplinam a forma de remuneração dos estatutários. Acrescenta, em Embargos de Declaração, que não houve demonstração de exercício de horas suplementares após a jornada de trabalho. 2 - A princípio, informa-se que o presente caso foi objeto de anteri... ()

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Doc. 490.8681.9909.9665

869 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA; AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA; ADICIONAL DE RISCO: AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I).

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de... ()

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Doc. 481.4983.2123.5659

870 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SÃO PAULO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL NOTURNO. CÁLCULO.

Decisão que acolheu em parte a impugnação para determinar à exequente que apresente novo demonstrativo do débito para inclusão dos descontos obrigatórios, negado o recálculo do adicional noturno. Inconformismo. Descabimento. Conquanto a obrigação de fazer tenha sido cumprida conforme informes oficiais fornecidos pelo executado, a obrigação de pagar deve corresponder ao título executivo, que determinou o pagamento de adicional noturno. No mais, para jornadas de 44, 30 e 24 horas sema... ()

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Doc. 184.0426.7278.7314

871 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. INVALIDADE. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão pacífica na jurisprudência trabalhista de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos crité... ()

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Doc. 631.5448.8834.2089

872 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CONFIGURAÇÃO - EXTENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. Na forma da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST, considera-se labor em turnos de revezamento o trabalho exercido em sistema de alternância de turnos, desde que compreendam o horário diurno e o noturno, o que ocorreu no caso. 2. Reconhecido que o reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento, extrai-se do acórdão regional que houve descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois mesmo em face do acordo coletivo de trabalho que elasteceu a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas diárias, havia prestação habitual de horas extraordinárias. 3. A possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento encontra-se cristalizada na Súmula 423/TST. Todavia, se os termos do acordo coletivo firmado no caso concreto desrespeitam o limite constitucional de 8 horas diárias, devem ser deferidas como horas extraordinárias aquelas prestadas além da sexta diária. Com mais razão, subsiste a condenação quando sequer os termos da jornada estendida pela negociação coletiva eram respeitados, conforme verificado pelo quadro fático delimitado pela Corte regional. Precedentes. 4. Saliente-se que, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 172.5562.6002.0400

873 - TST. Regime de compensação de jornada. Atividade insalubre. Ausência de licença prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalhador. Acordo coletivo. Invalidade do ajuste.

«Ressalvo meu posicionamento pessoal no sentido de que, após a vigência da Constituição de 1988, a prestação de horas extras em atividade insalubre é totalmente vedada, diante da visível incompatibilidade dessa norma com o disposto no artigo 7º, XXII, que assegura, como direito fundamental, a redução dos riscos de trabalho. Assim, nem mesmo a autorização da autoridade administrativa competente validaria a prorrogação da jornada em trabalho prejudicial à saúde. O viés preventiv... ()

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Doc. 161.8402.0001.3600

874 - TST. Horas extras em razão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho (período entre anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço). Tempo à disposição do empregador. Súmula 366/TST.

«A tese da c. Turma é a de que o período entre a marcação do cartão de ponto e o início efetivo da prestação de serviço deve ser considerado tempo a disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º. A decisão agravada entendeu que a decisão da Turma se encontra alinhada com o que dispõe a Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho e os julgados colacionados são imprestáveis ao estabelecimento de divergência jurisprudencial porque oriundos da Segunda Turma desta Corte, órg... ()

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Doc. 176.3006.6635.9122

875 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 227 . EXERCÍCIO PREPONDERANTE DE ATIVIDADES DE TELEFONIA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, para a aplicação da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, basta que o empregado exerça de forma preponderante atividades análogas as de telefonista, como no caso em apreço . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 145.6533.7000.5300

876 - STF. Direito do trabalho. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Debate de âmbito infraconstitucional. Alegação de ofensa ao art. 5º, II, XXXIV, XXXV e LV, da Lei maior. Eventual violação reflexa não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 30/11/2012.

«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX de 1988. Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões de seu convencimento, sem necessidade, contudo, do exame detalhado de cada argumento esgrimido pelas partes. Divergir do entendimento do acórdão recorrido quanto ao direito ao recebimento do adicional noturno demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável (Consolidação da Leis do Trabalho e Súmula 60/... ()

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Doc. 904.1828.1749.0323

877 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO ANTES E DEPOIS DA JORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional, atento às regras que disciplinam a distribuição do ônus da prova e soberano na análise do acervo fático probatório produzido, assentou que o Reclamante logrou demonstrar que a empresa não observava os limites de tempo residuais, nos termos do art. 58, §1º, da CLT. Consignou, ainda, que nos espelhos de ponto apresentados havia o registro de ocasiões em que o limite legal foi ultrapassado sem que o referido tempo tenha sido contabilizado para fins de pagamento de h... ()

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Doc. 143.1824.1017.7300

878 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Súmula 422/TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Flexibilidade. Impossibilidade. Oj 372 da SDI-i/TST. Reflexos do adicional noturno em dsr's. Súmula 60/i/TST. Intervalo intraornada. Norma coletiva. Redução do intervalo intrajornada. Invalidade. Súmula 437/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 290.6092.1891.2900

879 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

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Doc. 143.1824.1060.0300

880 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional noturno. Ônus da prova. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Adicional de insalubridade. Entrega de documentos. Ppp. Honorários periciais. Valor arbitrado.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 333 e 366 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 5º, inciso II, e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, 191, 194 e 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da... ()

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Doc. 210.5050.7895.9477

881 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público federal. Adicional noturno. Valor da hora trabalhada. Lei 8.112/1990, art. 19 e Lei 8.112/1990, art. 75. Decreto 1.590/95, art. 1º, I. Jornada de trabalho de quarenta horas semanais e oito horas diárias. Repouso semanal remunerado aos domingos. Base de cálculo. Seis dias na semana. Divisor de 200 horas mensais. Precedentes do STJ. Recurso especial improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - O cerne da questão, objeto do Recurso Especial, diz respeito à forma de se calcular o valor da hora trabalhada, para fins de aplicação do adicional de trabalho noturno - mesma sistemática aplicada ao adicional de serviço extraordinário -, mais especificamente, quanto ao divisor a ser considerado. A recorrente pretende adotar o divisor de 240, enquanto a parte autora defende ser ele de 200. III - ... ()

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Doc. 242.2191.7518.5191

882 - TST. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUDIÊNCIA INAUGURAL. NULIDADE. FALSO TESTEMUNHO. JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.

Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmul... ()

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Doc. 905.2253.6443.7836

883 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESCALA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM . CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA NORMA DO CLT, art. 59-AAOS CONTRATOS EM CURSO À ÉPOCA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESCALA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM . CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA NORMA DO... ()

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Doc. 904.7394.4845.8860

884 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos (Súmula 126/TST), mormente o cotejo da petição inicial com o depoimento do autor e sua testemunha, consignou que eventuais minutos residuais foram anotados nos controles de jornada. Não há, no trecho transcrito, se havia previsão da jornada 12x36 em norma coletiva, tampouco se a prestação de horas extras era habitual. O mesmo pode ser dito em relação ao intervalo intrajornada. Com efeito, somente através de novo exame dos fatos e das... ()

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Doc. 153.6393.2003.3800

885 - TRT2. Revezamento horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Alternância de turnos, que compreendem, no todo ou em parte, horário diurno e noturno. Inexistência de negociação coletiva a validar a fixação de jornada superior a seis horas diárias, nos moldes do CF/88, art. 7º, XIV. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-I e da Súmula 360 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso da ré a que nega provimento, nesse ponto.

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Doc. 614.3471.1212.4139

886 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. BANCO DE HORAS. DESCONSIDERAÇÃO DA HORA FICTA NOTURNA NO CÔMPUTO DO BANCO DE HORAS. LABOR DIÁRIO SUPOERIOR A DEZ HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, mantendo a sentença, concluiu pela invalidade do banco de horas, em face da desconsideração da hora ficta noturna pela Reclamada no cômputo da referida compensação do sistema adotado. Registrou que, embora constatado nos espelhos de ponto juntados pela Ré a anotação de trabalho extraordinário, computados no banco de horas adotado pela empregadora, bem assim a concessão de folgas compensatórias e o pagamento de horas extras, verificou-se que a Reclamada não procedia à redução ficta da hora noturna para o cômputo do banco de horas, circunstância que conduziria a labor diário superior a dez horas, o que se observa ao longo de vários dias nos cartões de ponto. A decisão regional encontra-se em consonância com na Súmula 85, IV, deste TST. Ademais, depreende-se do acórdão regional que a Corte de origem, longe de negar vigência à norma coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, interpretou o seu alcance, chegando à conclusão de que a mesma não estava sendo devidamente observada. Incidência da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Arestos escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista (art. 896, «a», da CLT e S. 296, I/TST). 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO. TROCA DE UNIFORME. EMBARQUE NO ÔNIBUS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO. TROCA DE UNIFORME. EMBARQUE NO ÔNIBUS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido . III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO. TROCA DE UNIFORME. EMBARQUE NO ÔNIBUS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA . 1. Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do obreiro para majorar a condenação da Reclamada ao pagamento dos minutos residuais para 38 minutos extras por dia de efetivo serviço, considerados os deslocamentos realizados na empresa, o tempo para troca de uniforme e embarque no ônibus, ao fundamento de ser inválida a norma coletiva que prevê a supressão do direito ao pagamento de tal tempo à disposição do empregador. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute se o tempo despendido com troca de uniforme pode ser configurado como tempo à disposição do empregador. 3. A previsão de que o tempo despendido pelo empregado para troca de roupas, banho ou lanche concedido pelo empregador, em qualquer turno, quer seja no início, meio ou fim da jornada, não será considerado prorrogação de jornada, não sendo devidas horas extras ou horas a disposição da empresa, pactuada em norma coletiva, no contexto das concessões recíprocas próprias ao negócio jurídico celebrado, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF. Impositivo, portanto, o reconhecimento da validade da respectiva cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Configurada a violação do art. 7º, XXVI da CF. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 286.9740.5189.5324

887 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO - ADICIONAL NOTURNO - DOMINGOS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com... ()

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Doc. 983.5830.5728.0873

888 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º... ()

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Doc. 818.6376.5326.2239

889 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE SEIS HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. INTERVALO INTRAJORNADA MINIMO DE UMA HORA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência da causa, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE SEIS HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. INTERVALO INTRAJORNADA MINIMO DE UMA HORA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCEN... ()

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Doc. 153.7631.0767.2581

890 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. EX-EMPREGADO DO BANCO NACIONAL DE CRÉDITO CORPORATIVO (BNCC). EMPREGADO ANISTIADO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR AUMENTO DE JORNADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 294/TST.

Na hipótese, o Tribunal Regional declarou a prescrição total, sob fundamento de que « Diferente do que alega o obreiro, sua tese é a de que o enquadramento errôneo quando da readmissão lhe trouxe prejuízos, o que gera a incidência da prescrição total nos termos da Súmula 294 do C. TST c/c o item II da Súmula 275 do C. TST «. Contudo, é possível extrair da sentença, devidamente transcrita no acórdão, que « O pedido do autor é de recálculo salarial, considerando que anterior... ()

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Doc. 417.1348.9895.5605

891 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR 2 0 0. JORNADA FIXADA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou ser «inconteste que a jornada de trabalho do autor era de 40 horas semanais". Assentou o Colegiado de origem que «é irrelevante a tese defensiva de que a jornada contratada foi de 44h, pois houve redução da carga horária por acordo coletivo de trabalho limitando-a à 40 horas semanais, sem diminuição do salário, o que revela-se em concessão da empregadora, mais benéfica ao empregado". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a inteligência da Súmula 431/TST, no sentido de que o divisor adotado para o cálculo do salário-hora deve observar a jornada efetivamente trabalhada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 555.1455.3884.2837

892 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JORNADA DE TRABALHO - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - SÚMULA 126/TST. 1. Registrou o acórdão que não havia norma coletiva autorizando a jornada de 8 horas diárias para o turno ininterrupto de revezamento. 2. A alegação quanto à existência de norma coletiva vai de encontro à conclusão exarada pela Corte Regional, remetendo a solução da controvérsia ao conjunto fático - probatório dos autos, cujo reexame em sede extraordinária esbarra na Súmula 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA 126/TST. 1. Consignou o acórdão recorrido que «o intervalo intrajornada não era anotado nos cartões de ponto, tendo a prova testemunhal confirmado o entendimento do juízo de que não havia a fruição do referido intervalo pelo autor". 2. As alegações da parte quanto à pré-assinalação e ausência de prova da fruição parcial esbarram na Súmula 126/TST. ADICIONAL NOTURNO - SÚMULA 126/TST. 1. Ao que se extrai do acórdão regional, houve a condenação ao pagamento das diferenças do adicional noturno em razão do reconhecimento da jornada especial de 6 horas diárias e adoção do divisor 180. 2. Conclusão diversa quanto à correção no pagamento da parcela, conforme sustentado nas razões recursais, esbarra na Súmula 126/TST. SOBREAVISO - SÚMULA 422/TST, I. 1. Registrou o acórdão recorrido que havia o regular pagamento do adicional de sobreaviso, limitando-se a condenação às diferenças em razão do reconhecimento do divisor 180. 2. As alegações da parte não enfrentam o fundamento adotado pelo Tribunal Regional quanto ao pagamento incontroverso da parcela. Incide a Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido.

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Doc. 444.3738.0597.8905

893 - TST. 1. ENQUADRAMENTO. AEROVIÁRIO. TRABALHO HABITUAL NA PISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO CLT, art. 896. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 5. MULTA NORMATIVA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 6. ADICIONAL CONVENCIONAL. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO CLT, art. 896. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 748.3498.2075.3589

894 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA THYSSENKRUPP METALÚRGICA SANTA LUZIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS - MINUTOS QUE ANTECEDEM À JORNADA DE TRABALHO. I) A

Súmula 366/STJ contém critério de leitura dos cartões de ponto do empregado segundo o qual devem ser desprezadas as variações do horário de registro inferiores a cinco minutos, no início e no fim da jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. II) Registrou a Corte de origem que «a prova oral confirmou que o tempo à disposição em razão da chegada antecipada ... ()

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Doc. 415.2875.5292.6661

895 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA NOVA PARTICIPAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS COMUNS. A reclamada logrou demonstrar divergência jurisprudencial apta a promover o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NOVA PARTICIPAÇÕES S/A. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O julgador regional foi claro ao especificar a confusão societária que o levou à responsabilização da 5ª ré, ora recorrente, conjugada ao fato de as reclamadas explorarem atividades econômicas correlatas. Independentemente de juízo de valor acerca da tese regional, não se pode atribuir a ela a pecha de omissa quanto aos seus fundamentos. Recurso de revista não conhecido. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS COMUNS . O Regional reconheceu a formação de grupo econômico entre a recorrente e a devedora principal, por intermédio de outra integrante do primeiro grupo de corresponsáveis, mesmo não evidenciando relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco laços de direção, a autorizar tal decretação. Porém, o entendimento perfilhado pela SBDI-1 desta Corte firmou-se no sentido de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas ou, ao menos, de laços de direção entre elas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA. E UNIÃO SERVIÇOS COMERCIAIS S/A. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL NOTURNO. O único paradigma trazido ao cotejo de teses mostra-se inespecífico, na forma da Súmula 296/TST, I, na medida em que trata de hipótese na qual a norma coletiva aumentou a duração da hora noturna para 60 minutos, majorando em contrapartida o percentual do adicional noturno para 50%. No caso dos autos, contudo, tratou-se de norma coletiva que afastou o pagamento do adicional noturno para trabalhadores que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS . MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. A par da jurisprudência oriunda de fontes não autorizadas no CLT, art. 896, a, o paradigma restante traz em seu bojo trecho da fundamentação do acórdão respectivo, circunstância na qual se faria necessária a juntada na íntegra da decisão, na forma da Súmula 337/TST, III. De se ter em mente que a ratio decidendi do acórdão recorrido é a invalidade da norma que extrapola os limites legalmente estipulados, circunstância somente aferível no paradigma colacionado em trecho da fundamentação. Recurso de revista não conhecido. MULTA CONVENCIONAL E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ATRASO NO DEPÓSITO DA MULTA DE 40% DO FGTS. O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que a multa de 40% do FGTS constitui verba de natureza rescisória, razão pela qual o atraso no seu pagamento implica aplicação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Nesse prisma, o Tribunal Regional, ao deferir a multa do art. 477, §8º, da CLT, pelo atraso na quitação da multa de 40% do FGTS, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF . O caso concreto trata de negociação coletiva realizada antes do advento da Lei 13467/2017 que autorizou a redução do intervalo intrajornada em circunstância na qual o STF expressamente rechaçou a possibilidade de flexibilização, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 437/TST. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania. I) Foram citados como exemplo de direitos absolutamente indisponíveis: as políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência e dos jovens e adolescentes no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica; os direitos de que tratam a Súmula 85, VI (que invalida cláusula de compensação de jornada em atividade insalubre sem prévia autorização do Ministério do Trabalho); a Súmula 437 (redução ou supressão de intervalo intrajornada) e a Súmula 449 (que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras). II) No campo dos direitos relativamente indisponíveis, a Suprema Corte cita: proporção entre salário mínimo ou piso salarial e a jornada nos casos de jornada contratualmente reduzida (Súmula 358, I do TST), além da possibilidade de expansão da jornada de seis para oito horas quando o empregado trabalha em turnos ininterruptos de revezamento (Súmula 423/TST). III) Por fim, como exemplo dos direitos disponíveis, passíveis de alteração ou supressão por norma coletiva, registrou: aqueles cuja mitigação está autorizada pela própria CF/88, como é o caso do direito à irredutibilidade do salário (art. 7º, VI) e do limite máximo de jornada mediante compensação (art. 7º, XIII), bem assim do direito à limitação em seis horas dos turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV), além daqueles que a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível a disposição pela via coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 (dez) horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola. O caso concreto trata de negociação coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada em circunstância na qual o STF expressamente rechaçou a possibilidade de flexibilização, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 437/TST. Enquadra-se nos casos em que o STF expressamente ratificou a possibilidade de negociação coletiva, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 423/TST, desde que observado o limite máximo da jornada em 8 horas, conforme previsto no verbete. Logo, o direito não é passível de flexibilização em norma coletiva. Não há afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. A seu turno, não se identifica violação do art. 71, §3º, da CLT, dado que se dirige a autorização do Ministério do Trabalho, e não de norma coletiva. Por fim, eventual afronta a portaria do MTE não se mostra hábil a promover o conhecimento do recurso de revista, porquanto não prevista no CLT, art. 896. Acórdão em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . De pronto, mostra-se equivocada a premissa recursal de que o sobrelabor era esporádico e eventual, porquanto o acórdão regional deixa claro que era diário, além de se verificar trabalho no sábado, originalmente destinado para o repouso compensatório da jornada elastecida. Ademais, inviável o exame da alegação de contrariedade à Súmula 85/TST, na medida em que as recorrentes não especificaram qualquer de seus itens como supostamente contrariados. Não se negou vigência à norma coletiva, mas apenas apontou-se que a prestação contumaz de horas extras e trabalho no dia destinado à compensação subverte a intenção prevista na gênese da própria norma, tornando inaplicável seu conteúdo, pois desatendido pelo próprio empregador. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. A ausência de assistência sindical efetivamente impede a condenação das reclamadas ao pagamento da verba advocatícia sucumbencial (considerada a data de ajuizamento da demanda). Entendimento da Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 359.5045.4528.9528

896 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. OJ 360 DA SBDI-1 DO TST. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, assentou que o Autor trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento, em escala 4x2x4, sendo que « Dentro de cada bloco de seis dias de labor, ele laborava em dois turnos diferentes, sendo tarde e noite ou manhã e noite ». Registrou, ainda, que havia prestação habitual de horas extras para além da oitava hora diária. Concluiu, pois, que são devidas as horas extras que excederem a 6ª hora diária ou 36ª semanal, porque a prestação habitual de horas extraordinárias acarreta a inaplicabilidade da norma coletiva que dispõe acerca do elastecimento da jornada para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. 2. A CF/88 estabelece, em seu art. 7º, XIV, que a jornada será de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 3. Na situação vertente, o Reclamante laborou em horários noturnos e diurnos, com variação frequente, o que caracteriza a prestação de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da OJ 360 da SBDI-1 do TST. No mais, consta do acórdão regional, que a própria Reclamada descumpria o estabelecido na norma coletiva, porquanto havia extrapolação habitual da jornada de oito horas. Dessa forma, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciada a prestação habitual de horas extras além da oitava diária, o que contraria a diretriz perfilhada na Súmula 423/TST, restando devidas como extras as horas trabalhadas além da sexta diária. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 185.9485.8006.4800

897 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Coexistência de convenção coletiva e acordo coletivo. Indenização do lanche noturno prevista apenas na cct. Prevalência do acordo coletivo por ser, em seu conjunto, mais favorável. CLT, art. 620. Horas extras. Jornada de trabalho 12x36. Divisor aplicável.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação a CF/88, art. 7º, XXVI, e contrariedade à Súmula 444/TST, suscitadas no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 200.0002.5726.3715

898 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. Não merece provimento o agravo quanto ao tema, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Esclarece-se, novamente, que a hipótese dos autos não se insere na discussão a respeito da «validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente», pois o CF/88, art. 7º, XIII trata de compensação de jornada, matéria discutida nos autos. Com efeito, não está em discussão a invalidade da norma, mas sua inobservância, na prática, diante da prestação de horas extras em descumprimento ao pactuado. Ademais, o acórdão regional traz a premissa fática insuscetível de mudança por esta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST) de que o reclamante prestava horas extras habituais, o que, conforme exposto na decisão agravada e ao contrário do alegado pela parte, descaracteriza o acordo de compensação de jornada adotado pela reclamada, no termos do item IV da Súmula 85/TST. Agravo desprovido .

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Doc. 374.8771.9995.8672

899 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM TEMPO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. (SÚMULA 333/TST) . Primeiramente, registre-se que o caso em questão não trata da ratio consagrada no Tema 1 . 046 do STF, pois a inobservância da norma coletiva partiu da própria reclamada, que não respeitou o limite de 8 (oito) horas ali estabelecido. A controvérsia, na hipótese, diz respeito a não aplicação de norma coletiva válida, pois havia habitual prestação de horas extras que extrapolava o limite de 8 horas diárias ali estabelecidas . Note-se que a possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento já se encontra cristalizada na Súmula 423/TST. Todavia, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a norma coletiva somente é válida se inexistente a prestação habitual de horas extras. Na hipótese, o TRT registrou que houve extrapolação de jornada, razão pela qual foram deferidas horas extras acima da sexta diária. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7 º do CLT, art. 896 e Súmula 333/TST). Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. 142.6016.6652.5771

900 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. Não merece provimento o agravo quanto ao tema, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Esclarece-se, novamente, que a hipótese dos autos não se insere na discussão a respeito da «validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente», pois o CF/88, art. 7º, XIII trata de compensação de jornada, matéria discutida nos autos. Com efeito, não está em discussão a invalidade da norma, mas sua inobservância, na prática, diante da prestação de horas extras em descumprimento ao pactuado. Ademais, o acórdão regional traz a premissa fática insuscetível de mudança por esta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST) de que o reclamante prestava horas extras habituais, o que, conforme exposto na decisão agravada e ao contrário do alegado pela parte, descaracteriza o acordo de compensação de jornada adotado pela reclamada, no termos do item IV da Súmula 85/TST. Agravo desprovido .

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