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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 620

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Doc. 143.1824.1075.6900

851 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 142.5855.7014.5900

852 - TST. Recurso de revista. 1. Adicional de periculosidade. Radiação ionizante. Orientação Jurisprudencial 345/TST-sdi-i. 2. Adicional de periculosidade. Parcelas vincendas.

«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, nos aspectos.»

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Doc. 178.0080.2000.0600

853 - TRT2. Competência funcional. Ação de anulação de auto de infração. Competência do agente fiscal do trabalho para reconhecer a fraude e o vínculo empregatício existente entre a empresa autora e os trabalhadores que lhe prestam serviços sob a falsa condição de cooperados. Não ocorrência de invasão da competência da justiça do trabalho.

«A competência atribuída a esta Justiça pelo CF/88, art. 114, na qual se insere o poder de reconhecimento do vínculo de emprego, não exclui a conferida ao agente fiscal do trabalho pelos artigos 11, II, da Lei 10.593/2002 e 626 e 628 da CLT, na qual também se insere a possibilidade de reconhecimento do liame de natureza empregatícia. Os fundamentos que justificam as duas competências são distintos, sendo o da Justiça do Trabalho diretamente decorrente do poder jurisdicional que lhe é... ()

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Doc. 931.2935.6012.6996

854 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A ASSISTÊNCIA SINDICAL O banco reclamado diz que não deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios por que não há credencial sindical nos autos. Delimitação do acórdão recorrido: «In casu, vislumbram-se os requisitos autorizadores para o deferimento dos honorários assistenciais, pois a Reclamante se encontra assistida por sindicato de classe, e declarou que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Muito embora não se observe nos autos a autorização sindical, além da assistência sindical consignada no documento de procuração, os peticionamentos do Reclamante foram realizados em papel timbrado do sindicato a demonstrar a existência do credenciamento e a justificar o deferimento dos honorários de advogado ao Obreiro. Nesse contexto, estando a decisão recorrida em consonância com o disposto no item I da Súmula 219/Colendo TST, mantém-se inalterada no aspecto.» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, pois acostado nos autos a declaração de hipossuficiência (fl. 40) e na procuração consta a assistência pelo sindicato (fl. 48). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Nas razões de recurso de revista, a parte transcreve pequeno trecho do acórdão recorrido que traz apenas tese jurídica de que a culpa emerge de conduta negligente do empregador em relação ao cuidado com a saúde do empregado, dever decorrente do contrato de trabalho. 2 - Os registros apenas de teses jurídicas, sem vinculação ao caso concreto, não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, especialmente em situação como vista no caso em concreto, quando se identifica que a decisão foi proferida com base na prova de culpa. 3 - Em circunstância como tal, em que não há vinculação da tese jurídica aos fatos, resulta inviável que a parte demonstre analiticamente em que medida teria sido violado cada dispositivo indicado e a identidade de fatos para configuração de divergência jurisprudencial. 4 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso concreto, percebe-se não ter o recorrente transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso, nas razões de recurso de revista, a parte transcreve trecho do acórdão recorrido que não contém todos os fundamentos de fato e de direito consignados pelo Regional ao decidir a matéria. 2 - No que diz respeito à existência de doença ocupacional, o trecho transcrito revela o entendimento do TRT, ao analisar os embargos de declaração, de que comprovada por laudo pericial a incapacidade da reclamante, para a atividade que exercia, decorrente da doença ocupacional, com nexo de causalidade com o trabalho exercido no banco constituindo fator de « desencadeamento e/ou agravamento das patologias físicas e psiquiátricas diagnosticadas «. 3 - Contudo deixou de transcrever trecho que trata da culpa da empresa, ou dos valores das indenizações por danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional, com suas especificidades quanto ao termo final e inicial, questões que fazem parte da insurgência da parte. 4 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO E LER/DORT. MAJORAÇÃO DO VALOR 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, V, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO E LER/DORT. MAJORAÇÃO DO VALOR 1 - Nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças do demandado). 2 - A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto e as circunstâncias processuais que envolvem a lide devolvida à Corte Superior (peculiaridades do prequestionamento, da impugnação apresentada, do pedido etc.), ressaltando-se que, « No dano moral, na ausência de parâmetro, a avaliação deve ser feita em benefício da vítima « (E-RR-763443-70.2001.5.17.5555, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ-26/8/2005). 3 - No caso, como visto, o Tribunal Regional registrou: que o laudo pericial atestou que a reclamante sofria de transtornos psiquiátricos com nexo causal com as pressões sofridas no ambiente de trabalho; que a reclamante também é portadora de « síndrome do túnel do carpo, síndrome do impacto em ombros, epicondilite, bursite, cervicobraquialgia, LER/DORT e diagnóstico reumatológico de fibromialgia « com nexo causal com o desempenho de movimentos repetitivos no trabalho; que a reclamante encontra-se incapacitada total e permanente para a atividade exercida; que a reclamante está aposentada por invalidez; que o ambiente de trabalho era estressante em razão da cobrança para cumprimento de metas. 4 - Nesse contexto, reduziu o valor da condenação de R$ 50.000,00 para R$ 30.000,00, « por entender que tal montante se demonstra mais adequado e proporcional ao dano causado e as condições sócio-econômicas das partes «. 5 - Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, constata-se que o valor arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais não observou o princípio da proporcionalidade, sendo cabível a majoração da indenização para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando conferir efetividade à sua finalidade punitivo-pedagógica. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 185.8161.7011.1100

855 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.

«Diante da possível ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 373, I), determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 190.1063.4005.7400

856 - TST. Intervalo intrajornada. Apelo desfundamentado. Não conhecimento.

«Recurso de revista desfundamentado, porquanto não indicada afronta a dispositivo, da CF/88 e/ou contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos moldes previstos na CLT, art. 896, § 9º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 391.7103.6216.2948

857 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAZONAS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. ART. 791-A, §§ 3º

e 4º, DA CLT. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DAS PRETENSÕES. ENTE PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INCIDÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. O acórdão embargado, de relatoria da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado, para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária que foi imputada ao ente público, sem, contudo, fixar os honorários advoc... ()

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Doc. 185.8653.5010.5100

858 - TST. Cesta alimentação. Pagamento. Ônus da prova

«1 - Admitida em defesa a existência de obrigação de pagar cesta alimentação prevista em acordo coletivo de trabalho, revela-se em sintonia com as regras de distribuição do ônus da prova previstas nos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I a decisão regional que atribui à reclamada o ônus de comprovar o pagamento daquela obrigação. Ilesos, portanto, os CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I, 1973. 2 - O TRT de origem, de outra parte, não examinou o tema «CESTA ALIMENTAÇÃO» so... ()

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Doc. 338.3374.3670.8865

859 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO VALE RANCHO E DO VALE ALIMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Observa-se que o trecho transcrito nas razões de recurso de revista não é suficiente para demonstrar o prequestionamento do argumento que pretende devolver à apreciação, na medida em que não abordados a totalidade dos fatos descritos pela Corte Regional, inexistindo na transcrição a menção ao recebimento anterior da parcela com natureza salarial. Nem se evidenciam todos os fundamentos adotados pela Corte Regional, que menciona não estar descrita a natureza salarial na Resolução que instituiu o benefício, faz referência à necessidade de se cumprir a norma coletiva que decorre da autonomia das vontades coletivas e acrescenta, ainda, que a empregadora aderiu ao PAT, ensejando a aplicação da Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 do TST. II. Portanto, por se tratar de transcrição insuficiente do acórdão regional, impede-se a análise dos demais aspectos, pois torna impossível verificar se foram preenchidos os demais requisitos de admissibilidade recursal, como similitude de base fática dos casos confrontados e a divergência de resultados em torno da mesma questão jurídica, ou ainda, que a lei disponha de forma direta e literal em sentido contrário ao trecho indicado. III. Descumprido, assim, o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DAS FÉRIAS ANTIGUIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se, conforme o descrito no acórdão regional, da alteração do pactuado, consistente na supressão das «férias antiguidade», parcela não assegurada por preceito de lei. II. Aplica-se, à espécie, a diretriz da Súmula 294/TST. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. DIVISOR. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Observa-se ter a Corte Regional examinado a prova e concluído inexistir indicação de maior fidúcia no trabalho da parte autora. Assim, aplica-se a parte final da Súmula 102/TST, I em paralelo àquela contida na Súmula 126/TST. II. Com relação ao divisor, a decisão está em conformidade com a Súmula 214/TST e a parte reclamada formulou pedido condicional, de aplicação do divisor 220 se fosse reconhecido tratar-se da situação versada no art. 224, §2º, da CLT, o que não é o caso. III. A questão em debate concernente à integração do adicional de dedicação integral (ADI) nabasedecálculodas horas extras fora resolvida pelo Tribunal a quo, à luz da interpretação das normas internas doreclamado. Logo, trata de matéria interpretativa, consequentemente, a rigor, apenas por demonstração de divergência jurisprudencial válida, nos moldes do art. 896, «b», da CLT, desafiaria conhecimento o recurso de revista, o que não se verificou no caso dos autos, porque o aresto transcrito se refere à impossibilidade de aposentados receberem a parcela que seria devida somente aos empregados comissionados em pleno exercício de suas atividades. Aplica-se a Súmula 296/TST, I. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional decidiu que são devidos os honorários advocatícios, não obstante a parte autora não esteja assistida por sindicato da categoria profissional. II. Entretanto, tratando-se de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso, pacificou-se serem devidos os honorários advocatícios quando preenchidos concomitantemente os seguintes requisitos: (a) a assistência do sindicato, (b) a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família e (c) a sucumbência da parte reclamada. Este é o entendimento consagrado nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 181.8854.4001.7000

860 - TST. Processo submetido ao rito sumaríssimo. Carência da ação. Demanda trabalhista. Submissão à comissão de conciliação prévia.

«1. Revela-se consentânea com os princípios constitucionais consagrados no artigo 5º, XXXV e LIV, da Lei Magna interpretação do CLT, CLT, art. 625-D no sentido de que a norma consolidada estabelece mera faculdade às partes de tentar a composição perante a comissão de conciliação prévia, antes de buscar a solução judicial do conflito. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do exame das medidas cautelares vindicadas na ADI 2.139/DF-MC e na ADI 2.160/DF-MC, deu-lhes proviment... ()

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Doc. 143.2294.2001.0400

861 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Julgamento ultra petita. Horas extras. Horas extras. Reflexos. Bancário. Salário-hora. Divisor. Sábado. Dia de repouso. Previsão em norma coletiva. Decisão denegatória manutenção.

«De acordo com a nova redação da Súmula 124/TST: «I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o di... ()

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Doc. 143.2294.2021.4200

862 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Julgamento ultra petita. Horas extras. Horas extras. Reflexos. Bancário. Salário-hora. Divisor. Sábado. Dia de repouso. Previsão em norma coletiva. Decisão denegatória manutenção.

«De acordo com a nova redação da Súmula 124/TST: «I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o di... ()

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Doc. 153.6393.2006.3400

863 - TRT2. Conciliação comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Efeitos. O termo de conciliação deve valer como título executivo extrajudicial, sob pena de tornar inócua a própria intenção do legislador. Contudo, há críticas ao efeito pretendido nesta conciliação. O título, oriundo da conciliação, possui eficácia liberatória quanto aos títulos que sejam objeto da demanda, desde que não haja ressalva expressa. Os títulos não citados, como sendo conteúdo da demanda, não precisam ser ressalvados, na medida em que a quitação deve ser entendida de forma restritiva, valendo somente para os títulos demandados junto ao referido órgão extrajudicial. O CLT, art. 625-E, parágrafo único, prevê a eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Por uma coerência lógica do sistema e com respaldo da doutrina, a interpretação deve ser restrita às verbas pleiteadas perante a comissão, no caso concreto, como se verifica da conjugação dos itens 2 e 3 do próprio termo conciliatório, não podendo estendê-la a todos os direitos trabalhistas, ou no caso específico, horas extras por outras causas de pedir. Recurso acolhido para dar efeito liberatório somente às verbas pleiteadas perante a comissão de conciliação prévia, afastando-se a extinção sem Resolução do mérito em relação aos pedidos de horas extras e reflexos.

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Doc. 185.8653.5011.0900

864 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. União (pgu). Ente público. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 1º-A. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.»

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Doc. 179.3483.9237.3681

865 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Revisão de Contrato de Empréstimo Consignado. Parcial Provimento. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Regina Maria da Silva Lozada contra sentença que julgou improcedente a Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Consignado c/c Repetição de Indébito em Dobro, movida contra Banco Bnp Paribas Brasil S/A. A autora alegou que o contrato não cumpre a Instrução Normativa INSS/PRES, que limita o Custo Efetivo Total da operação, e requereu a restituição em dobro dos valores pagos a maior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a abusividade da taxa de juros remuneratórios CET aplicada no contrato e (ii) a possibilidade de repetição do indébito em dobro. III. Razões de Decidir 3. A taxa de juros remuneratórios CET de 2,17% ao mês foi considerada abusiva, devendo ser readequada ao limite de 2,14% ao mês, conforme Portaria INSS/PRES 623/2012. 4. A repetição do indébito em dobro não é cabível, pois o vencimento da última parcela do empréstimo ocorreu antes da modulação dos efeitos da decisão do STJ sobre a matéria. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios CET deve ser readequada ao limite legal. 2. A repetição do indébito em dobro não se aplica a contratos com parcelas vencidas antes de 30 de março de 2021. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A; art. 86, parágrafo único; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; CDC, art. 42, parágrafo único; Lei 10.820/2003, art. 6º, § 1º; Portaria INSS/PRES 623/2012, art. 1º, I; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020

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Doc. 298.7559.3648.5494

866 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO da SEGUNDA RECLAMADA (uNIÃO-PGU). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DANOS MORAIS . A recorrente não ataca os fundamentos da decisão denegatória em relação aos temas «danos morais» e «abrangência da responsabilidade subsidiária". Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA TRABALHADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A discussão sobre a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade de forma proporcional à jornada detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS DIAS TRABALHADOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Sendo a jornada da reclamante reduzida, o Regional entendeu que o adicional de insalubridade deveria ser proporcional a essa jornada. Argumentou que a norma coletiva disposta na cláusula 59ª da CCT 2016 - (ID. 3ccab47) não permite qualquer conclusão relativa à utilização do piso normativo previsto para jornadas de 220 horas no cálculo do adicional de insalubridade de empregados com jornada reduzida . Contudo, não há previsão legal que autorize o pagamento do adicional de insalubridade de forma proporcional à jornada de trabalho reduzida (ou mesmo ampliada). O CLT, art. 192 prevê apenas que o cálculo do adicional de insalubridade será feito segundo a correspondência entre o percentual do salário mínimo e a classificação das condições insalubres nos graus máximo, médio e mínimo, sendo indevida tal limitação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7043.9100

867 - STF. Administrativo. Processo administrativo. Imposição de multa.

«Prevê a legislação especial que, verificada a infração às normas trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo (CLT, art. 629, § 3º). Considerada insubsistente a impugnação exsurge a aplicação da multa mediante decisão fundamentada (CLT, art. 635). Não observância ao princípio do contraditório e à ampla defesa: alegação improcedente.»

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Doc. 406.1051.3124.8509

868 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO . Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da entidade contratada . De fato, o Tribunal Regional asseverou que «o segundo Reclamado alega ausência de culpa, não podendo ser responsabilizado objetivamente pela terceirização, pelo simples inadimplemento da primeira Reclamada. Em que pese os documentos juntados (fls. 120/192), entendo que o segundo Reclamado não se desincumbiu de seu ônus, considerando-se que a documentação juntada sequer faz referência específica à Reclamante» (pág. 307). Portanto, o acórdão recorrido, ao chancelar a responsabilidade subsidiária do Município, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Acrescente-se que a celebração de contrato de gestão ou de convênio pelo ente público é incapaz de afastar a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas deferidas em juízo, notadamente quando evidenciada a sua conduta culposa no que diz respeito à fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ALCANCE - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravante não desenvolve qualquer argumento contra a assertiva da Presidência do TRT, de que o recurso de revista não ultrapassa o art. 896, §1º-A, I, da CLT no tópico em epígrafe. A inexistência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, no particular. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido.

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Doc. 190.1063.4000.0800

869 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.

«Diante da possível violação da CLT dos arts. 818 e CPC/2015, art. 373, I, bem como da contrariedade à Súmula 331/TST, V, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 143.1824.1051.0700

870 - TST. Multa pela oposição de embargos protelatórios.

«Inviável o conhecimento do recurso de revista, porquanto não se encontra adequadamente fundamentado, na medida em que não há indicação de ofensa a norma constitucional e/ou legal, de contrariedade a súmula desta Corte, tampouco de divergência jurisprudencial, em inobservância ao CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 181.7850.0009.8700

871 - TST. Reflexos em FGTS, multa de 40% e multa convencional.

«O recurso encontra-se sem fundamentação, nos termos do CLT, art. 896, pois a recorrente não alegou violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, nem que foi contrariada súmula de jurisprudência desta Corte, tampouco apresentou divergência jurisprudencial sobre o tema. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 836.0857.9854.8678

872 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DIVISADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso presente, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que o ente público não se desincumbiu do ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de trabalho, manifestando-se expressamente acerca das circunstâncias fáticas que ensejaram o resultado do julgamento. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. 2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 252.2723.0802.2008

873 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de horas extras deferidas a título de tempo à disposição do empregador, sob a alegação de que o momento entre a chegada na empresa e a condução até o caminhão com o carro de troca, nada mais significa senão horas in itinere, nos termos do §2º do CLT, art. 58, não podendo ser considerado como tempo à disposição. O Tribunal Regional registrou ser «incontroverso que o reclamante se deslocava até locais onde se encontravam os caminhões, para realizar a troca de turno entre os empregados e iniciar a prestação de serviços ou encerrá-la, sem que esse período fosse computado na sua jornada de trabalho, consoante se depreende da argumentação recursal da reclamada". Registrou também que «a hipótese dos autos não trata de horas «in itinere» (§2º, do art. 58), pois não se analisa o deslocamento do empregado de sua residência para o trabalho, mas sim o percurso realizado de um ponto a outro no âmbito de atuação da reclamada". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADA DO CLT, art. 66. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão das horas extras deferidas por infração ao intervalo intrajornada, ao argumento de que a decisão proferida infringe o CLT, art. 66, que não prevê punição diante da eventual ausência do referido intervalo, podendo gerar apenas efeitos administrativos, mas nunca favorecendo o empregado com o pagamento de hora extraordinária. O Tribunal Regional deferiu horas extras em razão da apuração de infração ao intervalo intrajornadas, previsto no CLT, art. 66, adotando o entendimento sedimentado na OJ 355 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO RESTRITA A OBRIGAÇÃO DE FAZER DIRIGIDA AO EMPREGADOR DE PAGAMENTO E PREENCHIMENTO CORRETO DA GUIA GFIP PARA QUE AS INFORMAÇÕES REFLITAM NO CNIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DIRIGIDA AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Pretensão recursal de modificação do acórdão do TRT, seja pela incompetência da Justiça do Trabalho, seja por configuração de julgamento extra petita, quanto à determinação constante da sentença de que os recolhimentos previdenciários sejam « realizados mediante a emissão das respectivas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP´s) e Guias de Previdência Social (GPS) para cada GFIP, a fim de que os recolhimentos figurem nas respectivas competências, com a consequente inclusão das contribuições para o trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) .» O Regional rechaçou a tese de incompetência e de julgamento extra petita, consignando que a execução das contribuições previdenciárias decorre da própria sentença condenatória proferida, com competência expressa prevista no, VII da CF/88, art. 114, reforçando caber determinação de ofício pelo julgador, no aspecto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cumpre destacar, inclusive, sob a ótica do critério político da transcendência, a consonância do acórdão com diversos julgados desta Corte. Isso porque, assim como no caso em exame, não houve determinação direta do magistrado singular para que o Órgão Previdenciário procedesse à alteração do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Trata-se, sim, de determinação dirigida ao empregador, ora recorrente, como obrigação de fazer, de que o pagamento do FGTS e das contribuições sociais necessariamente se faça por meio das guias GFIP s para que, com as informações corretas, os valores reverberem no CNIS, por desdobramento do que prevê a legislação brasileira como obrigação inarredável dos empregadores, consoante Lei 8.212/1991, art. 32, IV. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 453.1371.5121.3233

874 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula 214/TST . 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem tratam da fundamentação principal adotada pela decisão monocrática. Denota-se da petição de agravo que a parte não ataca o fundamento principal da decisão monocrática que é o caráter interlocutório da decisão recorrida, no sentido de que o acórdão do TRT reconheceu a legitimidade ativa do sindicato, para propor ação coletiva, e foi determinado o retorno dos autos ao primeiro grau. 3 - A parte apenas tergiversa sobre a alegada falta de dialeticidade da decisão monocrática sem, contudo, impugnar especificamente o óbice estabelecido pela Súmula 214/TST, que dispõe: « Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as deci-sões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. « 4 - Nesse contexto, não há como considerar ter havido impugnação específica à fundamentação norteadora do despacho denegatório, pois desconsiderada a fundamentação nela adotada para negar trânsito ao recurso de revista, valendo registrar que, para que se considere cumprido o requisito da impugnação específica no agravo de instrumento, é indispensável que a parte enfrente os óbices processuais identificados no despacho denegatório, o que não ocorreu no caso concreto. 5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « ( interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015 ). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula (» O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite. 7 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.

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Doc. 160.4333.2032.7559

875 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE NÃO COMPROVADA. ESPECIALIDADE DAS NORMAS TRABALHISTAS. DESCUMPRIMENTO DA NR 35 (TRABALHO EM ALTURA). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O ordenamento trabalhista brasileiro possui regulação específica no que se refere à fiscalização e inspeção do meio ambiente de trabalho. É o que dispõem os arts. 626 e seguintes da CLT, assim como a Convenção 81 da OIT (Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio) e o Regulamento da Inspeção do Trabalho (Decreto 4.552/02) . Nesse cenário, o art. 630, §3º da CLT concede ao Auditor Fiscal do Trabalho a prerrogativa de proceder à fiscalização com livre acesso aos estabelecimentos fiscalizados sem aviso prévio (Decreto 4.552/02, art. 13 e art. 12, 1, «a» da Convenção 81 da OIT), de maneira imprevista e, até mesmo, sem informar sua presença ao empregador como forma, inclusive, de averiguar as reais condições do meio ambiente de trabalho. 2. Em virtude disso, e diante da especialidade das normas trabalhistas sobre o tema, é certo que o conteúdo da Lei 9.784/99, art. 41 ( «os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização» ) não tem aplicação à processualista envolta na fiscalização do trabalho. 3. No caso dos autos, o acórdão regional recorrido procedeu à minuciosa análise quanto aos procedimentos específicos de lavratura do auto de infração, apresentando sólidos fundamentos que indicam que o documento foi produzindo em estreita consonância com o regramento jurídico regente. Ainda, consta no julgado recorrido que a empresa agravante foi autuada porque se constatou o descumprimento de diversas normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, em especial, aquelas previstas na NR 35 (Trabalho em altura), concluindo que a empresa reconhece «a existência de trabalho em altura [...] mas ainda assim não realizou qualquer treinamento para o exercício de atividade em alturas superiores a 2 metros". 4. Nesse cenário, não há qualquer violação legal ou constitucional no acórdão recorrido no que tange ao procedimento de realização do auto de infração. Da mesma forma, qualquer discussão acerca do conteúdo do auto de infração está obstaculizada pela Súmula 126/TST. Ademais, os arestos apresentados não se prestam ao confronto de teses, haja vista que não contemplam todos os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido para ratificar a validade do auto de infração. Assim, incide sob a pretensão o óbice da Súmula 296/TST, I. 5. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 564.6392.4284.5911

876 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, NÃO ATENDIDOS. A recorrente não atendeu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu na íntegra a decisão recorrida, no início da peça recursal sem, contudo, destacar os trechos que entende que merecem reforma e sem efetuar o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os indicados dispositivos de lei, bem como de contrariedade a Súmula desta Corte e da divergência jurisprudencial. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PARENTE ANDRADE LTDA.. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE CONFINAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA DA PETROBRAS. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IDENTIDADE ENTRE AS FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Ante possível violação do art. 5º, II, da CF, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PARENTE ANDRADE LTDA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE CONFINAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA DA PETROBRAS. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IDENTIDADE ENTRE AS FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE . Pretensão recursal de exclusão do adicional de confinamento deferido, ao argumento de que as vantagens previstas em acordo coletivo, como o adicional de confinamento, só são aplicáveis a empregados das empresas acordantes, não se estendendo às terceirizadas que dele não participaram nem pertencem à mesma categoria econômica. O Tribunal Regional deferiu o direito ao adicional de confinamento, ao fundamento de que o empregado terceirizado faz jus aos benefícios previstos em convenções coletivas às quais estão submetidos os empregados da Petrobrás, porque, não obstante seja empregado terceirizado, exercia suas atividades em regime de confinamento, como os empregados da empresa tomadora de serviços. A decisão mostra-se em dissonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, que preconiza que o adicional de confinamento, previsto em acordo coletivo da Petrobrás e pago aos seus empregados, apenas será devido ao empregado terceirizado quando constatada a ilicitude na terceirização, bem como a identidade entre as atribuições exercidas pelos empregados da prestadora e da tomadora de serviços. No caso, está consignado que o autor trabalhava em regime de confinamento, com identidade de funções, contudo não houve a declaração de ilicitude da terceirização. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 142.5855.7017.3100

877 - TST. Horas extras. Passagem de posto.

«Somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há como reconhecer ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333.»

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Doc. 425.9656.9597.9184

878 - TST. AGRAVO. 1. PRELIMINAR. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º.

A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, pois, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, diante a possibilidade de se decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. 2. AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO FISCALIZATÓRIA. ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO PARA DECLARAR A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § ... ()

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Doc. 894.3411.4208.5254

879 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVIABILIDADE. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pelos recorrentes. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, a par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, embasado nas provas constantes dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/STJ, concluiu que o autor exercia cargo de confiança, enquadrando-se na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, motivo pelo qual aplicou a jornada de 8 horas diárias. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA QUE CARACTERIZA O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO - DIVISOR APLICÁVEL. O Tribunal Regional entendeu ser aplicável ao bancário submetido à jornada de oito horas prevista no CLT, art. 224, § 2º, o divisor 200, haja vista que os instrumentos normativos da categoria consideram o sábado como repouso semanal remunerado. Assim, a decisão recorrida encontrava-se em consonância com a antiga redação da Súmula 124, I, «b», desta Corte. Entretanto, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SDI-1 definiu a tese de que « O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria)» e que «A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) «. Naquela assentada, a SDI-1 modulou os efeitos da decisão para « definir quea nova orientação será aplicada:a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) «. Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula 124/TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação do divisor 200 para o cálculo das horas extras da bancária submetida à jornada de oito horas prevista no CLT, art. 224, § 2º, contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte, pois, in casu, deveria ser fixado o divisor 220 no cálculo das horas extras. No entanto, em atenção ao princípio do non reformatio in pejus, não cabe reforma quanto a este particular. Agravo de instrumento desprovido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-I/TST. A Corte Regional entendeu que é indevido pedido dos reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados e da incidência desses reflexos nas demais parcelas salariais, eis que « implica a ocorrência de bis in idem, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI- 1 do C. TST « . Conforme se constata, o TRT aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Importante acrescentar que no julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, o Tribunal Pleno do TST expressamente consignou que a alteração promovida na redação da OJ 394 somente será aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. Desse modo, considerando que a presente reclamação trabalhista foi promovida no ano de 2010, correta a aplicação da antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST à hipótese dos autos, ante a modulação de efeitos constante do julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Na hipótese, considerando-se que a presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, mostram-se inaplicáveis as disposições contidas no CLT, art. 791-A devendo prevalecer, portanto, as diretrizes previstas na Lei 5.584/70, art. 14 e nas Súmulas/TST 219 e 329. Dito isto, conforme prevê a Súmula 219/TST, I, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a condenação da verba, porquanto a parte não preencheu os mencionados requisitos. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que o Colegiado Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Isto porque, expressamente, consignou os motivos pelos quais concluiu por reconhecer a natureza salarial do benefício cesta-alimentação e determinar sua integração nas verbas salariais na forma postulada na inicial. Registrou a existência de duas cláusulas prevendo a concessão para alimentação « para o trabalho «, sendo que a cláusula contratual precedente ostentava caráter indenizatório, enquanto a coletiva instituía verba salarial. Dessa forma, não havia mesmo qualquer vício que maculasse o julgado a recomendar a oposição ou o acolhimento dos embargos de declaração, dada a clareza e a demonstração inequívoca do enfrentamento da matéria corroborada com a tese adotada pela Corte a quo . Nota-se que o importante para o prequestionamento exigido na Súmula/TST 297 é a tese adotada pela decisão impugnada, visto que, expressamente, dispõe que « diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. Exsurge-se nítido das razões dos embargos declaratórios que eles se revestiram de caráter infringente, porquanto foram utilizados com o propósito de questionar a correção do julgado e obter a alteração da decisão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. No presente caso, houve adoção de tese explícita sobre a matéria posta em Juízo, ainda que em sentido desfavorável à recorrente, mas que não se confunde com negativa de prestação jurisdicional, eis que regularmente fundamentado o decisum . Assim, tendo o Tribunal Regional indicado os motivos que lhe formaram convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, sobressai inviável a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar, portanto, em violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973 e 489 do atual CPC. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - INTEGRAÇÃO. O Tribunal Regional concluiu por reconhecer a natureza salarial do benefício cesta-alimentação e determinar sua integração nas verbas salariais na forma postulada na inicial. Isso porque verificou a existência de duas cláusulas prevendo a concessão para alimentação « para o trabalho «, sendo que a cláusula contratual precedente ostentava caráter indenizatório, enquanto a coletiva instituía verba salarial. Desse modo, ficou consignado no acórdão regional a premissa fática de que o contrato de trabalho inicial previa o auxílio cesta-alimentação indenizatório e, posteriormente, a norma coletiva instituiu a verba em caráter salarial, de forma mais benéfica ao empregado. Assim, ao determinar a integração do auxílio cesta-alimentação previsto em norma coletiva, em razão de sua natureza salarial, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o ajuste coletivo, consoante o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 143.2294.2057.3000

880 - TST. Agravo de instrumento. Termo de conciliação firmado na comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«Constatada a violação direta de dispositivo de Lei (CLT, art. 625-E), merece ser processado o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, «c». Agravo de Instrumento provido.»

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Doc. 190.1071.0007.0800

881 - TST. Recurso de revista da reclamada unisys Brasil ltda. Comissão de conciliação prévia.

«A Comissão de Conciliação Prévia foi criada por lei, com o único objetivo de atuar como intermediadora entre empregados e empregadores, para resolver conflitos que se restringem àqueles classificados como individuais, e, por consequência, trazer maior celeridade à resolução da lide e desafogar a Justiça do Trabalho, assoberbada de processos. Ademais, a teor do CLT, art. 625-A, não há a obrigatoriedade de as empresas e os sindicatos instituírem uma Comissão, e, uma vez instituíd... ()

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Doc. 181.9575.7009.8800

882 - TST. Recurso de revista da reclamada usina alto alegre s.a.. Açúcar e álcool em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Sucessão trabalhista. Responsabilidade exclusiva da empresa sucessora. Julgamento extra petita.

«O exame dos autos demonstra pretensão do autor de solidariedade entre as reclamadas, bem como pedido da empresa sucedida para que fosse excluída da lide. Diante desse contexto, a decisão que reconhece a responsabilidade exclusiva da entidade sucessora não extrapola os limites da lide, restando, portanto, incólumes os CPC, art. 128 e CPC, art. 460 de 1973. Acrescente-se que o posicionamento majoritário desta Corte na interpretação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 é o de que a empresa s... ()

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Doc. 181.7850.0009.8400

883 - TST. Reflexos das horas extras oriundas de supressão dos intervalos interjornadas.

«O CLT, art. 66 não trata de reflexos de horas extras oriundas da supressão de intervalo interjornada. Também, inviável a análise do recurso quanto ao tema, porque o TRT não se manifestou, especificamente, sobre a matéria. Ausente o prequestionamento, incide a Súmula 297/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 241.1030.1711.1388

884 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação de cobrança. Cna. Legitimidade ativa para lançamento e cobrança da contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Lei 8.022/90, art. 2º e Lei 8.383/91, art. 59. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 902.349/pr, dj de 03/08/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C CPC, art. 515. Prequestionamento. Ausência. Violação ao art. 165, 458 e 535 do CPC. Inocorrência.

1 - A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto na Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59 (REsp. 4Acórdão/STJ, Primeira Seção, julgado em 28/02/2007). 2 - O entendimento perfilhado majoritariamente pela Primeira Turma era no sentido de que a Contribuição Sindical Rural não consubstanciaria débito para com a Receita Federal, mas obrigação cuja legitimidade da cobrança seria da Confederação Nacional da Agricultu... ()

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Doc. 321.8068.2257.6562

885 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE ÀS LEIS NOS 13.105/2015 E 13.467/2017. Por meio da r. decisão monocrática, às págs. 2.327-2.332, negou-se provimento ao agravo de instrumento do autor e não se conheceu do recurso de revista do réu. Contra esta decisão, somente o Banco reclamado interpõe agravo. Pois bem. CARGO DE CONFIANÇA. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. (TEMAS DO RECURSO DE REVISTA). Os temas não foram renovados nas razões de agravo, motivo pelo qual resta preclusa sua análise. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O SÁBADO COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU DIA ÚTIL REMUNERADO NÃO TRABALHADO. (TEMA DO RECURSO DE REVISTA). Diante da plausibilidade das alegações do agravante, merece provimento o agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido no tema. II - RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. DIVISOR. SALÁRIO-HORA. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O SÁBADO COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU DIA ÚTIL REMUNERADO NÃO TRABALHADO. TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138. 1. A matéria relativa ao divisor a ser aplicado para fins de apuração do salário-hora do empregado bancário, quando há norma coletiva considerando o sábado como repouso remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado, foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema Repetitivo 002. A SBDI-1, ao apreciar a controvérsia, por maioria, vencido este Relator, fixou tese no sentido de que « o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente » e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor do empregado bancário, em virtude de não haver redução do número de horas semanais trabalhadas e de repouso. 2. No caso dos autos, o egrégio TRT determinou a aplicação, no cálculo das horas extras, do divisor 200 para a jornada 8 (oito) horas, ao fundamento de que há norma coletiva considerando o sábado dia de repouso semanal remunerado. 3. Entretanto, de acordo com o entendimento pacificado no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, é irrelevante a previsão normativa considerando o sábado como dia de repouso semanal remunerado, para fins de fixação do divisor aplicável aos bancários. 4. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional para adequá-la ao entendimento consolidado por esta Corte Superior, no sentido de que se aplica o divisor 220, no cálculo das horas extras, para a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias. Recurso de revista conhecido, no tema, por violação do CLT, art. 64 e provido.

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Doc. 322.7712.6127.4023

886 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 -

Por meio da decisão monocrática não se reconheceu a transcendência da matéria relativa ao tema «Rescisão do contrato de trabalho. Verbas trabalhistas. Atraso. Multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Força maior» e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Ainda, com relação ao tema «Dano moral. Valor da indenização. Dialeticidade», houve negativa de seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, os fundamentos adotados na... ()

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Doc. 177.6165.1004.1600

887 - TST. Embargos interposto pelo reclamante. Prescrição. Suspensão. Comissão de conciliação prévia.

«O prazo de dez dias previsto no CLT, art. 625-F é dirigido à Comissão de Conciliação Prévia, com o fim de dar maior celeridade à tentativa de conciliação, e não à parte que a provocou. Por esse motivo, não há razoabilidade em se concluir que a suspensão do prazo prescricional previsto no CLT, art. 625-G esteja limitada àqueles dez dias. Uma vez elastecido o período entre a submissão da demanda à CCP e a data em que foi lavrado o termo de conciliação frustrada, todo esse tem... ()

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Doc. 944.6949.0047.2741

888 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Como se observa da decisão agravada, o fundamento ensejador da denegação do agravo de instrumento foi « a existência de obstáculo processual inarredável e que inviabiliza o exame do mérito recursal, como no caso, resulta na ausência de transcendência do recurso de revista, sob qualquer perspectiva de análise (transcendência jurídica, política, econômica ou social) «. O citado obstáculo processual foi o não atendimento ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Observa-se que a empresa ora agravante, ignorando a aplicação desse óbice processual, insiste na tese de mérito, aduzindo a violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Nesse contexto, em que a empresa, ao interpor o agravo, não impugna a razão de decidir do despacho agravado, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» . Agravo não conhecido.

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Doc. 762.5431.0864.3569

889 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA.

O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias, os fatos e as provas dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - ENQUADRAMENTO SINDICAL - COMISSÕES - - TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NOS CAPÍTU... ()

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Doc. 144.5515.5000.6900

890 - TRT3. Regra de prevalência. Convenção coletiva de trabalho X acordo coletivo de trabalho.

«Embora o acordo coletivo, firmado entre a empregadora e o sindicato representativo da classe trabalhadora, seja específico da categoria e, a princípio, melhor atenda aos anseios e necessidades da empresa e do empregado, a CLT, em seu art. 620, determina a preponderância da convenção coletiva sobre o acordo coletivo quando aquela demonstra, em seu conjunto, ser efetivamente mais benéfica ao trabalhador. Isso, em razão do princípio da norma mais favorável. Assim, havendo o conflito de n... ()

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Doc. 143.2294.2041.5500

891 - TST. Acordo firmado perante a ccp. Invalidade.

«Tendo o Regional constatado que as empresas recorrentes praticaram atos de irregularidade em relação aos acordos firmados perante a CCP, não há como cogitar válido o acordo celebrado com o reclamante, razão pela qual estão ilesos os CLT, art. 9º e CLT, art. 625-E. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 241.0260.7161.5287

892 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cna. Legitimidade ativa para lançamento e cobrança da contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Lei 8.022/90, art. 2º e Lei 8.383/91, art. 59. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 902.349/pr, dj de 03/08/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C CPC, art. 515. Prequestionamento. Ausência. Violação ao art. 165, 458 e 535 do CPC. Inocorrência.

1 - A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto na Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59 (REsp. 4Acórdão/STJ, Primeira Seção, julgado em 28/02/2007). 2 - O entendimento perfilhado majoritariamente pela Primeira Turma era no sentido de que a Contribuição Sindical Rural não consubstanciaria débito para com a Receita Federal, mas obrigação cuja legitimidade da cobrança seria da Confederação Nacional da Agricultu... ()

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Doc. 535.3990.2470.5408

893 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA TEMPORÁRIA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CONTRATADA SOB A ÉGIDE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.093/09. LICENÇA MATERNIDADE. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA, DE 120 DIAS PARA 180 DIAS.

Admissibilidade. Extensão por mais 60 dias da licença de 120 dias que já está usufruindo. Aplicação analógica do art. 198 da Lei Estadual 10.261/68, na redação alterada pela Lei Complementar Estadual 1.054/08, tal como ocorre com os servidores estatutários, e não aquela de 120 dias prevista aos que se submetem ao regime da CLT no CF/88, art. 7º, XVIII. Segurança concedida em 1ª instância. Sentença mantida. REEXAME NECESSÁRIO REJEITADO

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Doc. 143.2294.2058.7800

894 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.

«Nas razões da revista, o reclamado pugna pela aplicação do divisor 220. Nesse contexto, inexiste interesse recursal da parte no aspecto, na medida em que o item II, «b», da Súmula 124/TST, aplicado pelo Regional, prevê justamente a incidência do divisor 220 para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 137.8105.1001.2200

895 - TST. Recurso de embargos. Abono pecuniário de férias. Base de cálculo.

«A SBDI-1 desta Corte vem entendendo que o abono pecuniário previsto no CLT, art. 143 equivale à remuneração do trabalho nos dias a que ele corresponde, sem o acréscimo do terço constitucional incidente sobre a remuneração de todo o período de férias. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»

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Doc. 181.7850.0004.3500

896 - TST. Horas extras. Banco de horas. Atividade insalubre.

«Tendo sido cancelada a Súmula 349/TST, adota-se o entendimento de que não basta a norma coletiva autorizar o regime de prorrogação de jornada porque, em se tratando de atividades insalubres, é indispensável prévia inspeção e autorização da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, mas isso não ocorreu, in casu. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9575.7009.8900

897 - TST. Adicional de periculosidade.

«A recorrente entende que a liberalidade na concessão do adicional de periculosidade não torna incontroversa a existência de trabalho em condições perigosas, razão pela qual a caracterização do risco não dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195. A tese recursal é contrária à iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 453/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 407.4540.9703.4340

898 - TST. AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DESESTATIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1.

No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou serem incontroversos os fatos de que o reclamante foi admitido em 17/08/2016 e demitido em 17/03/2020, quando sua empregadora já era a empresa Equatorial, empresa privada, qu... ()

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Doc. 142.5855.7011.8800

899 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva.

«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva». Súmula 437, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.5855.7007.5600

900 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Gratificação de incentivo à produção. Concessão por resolução. Necessidade de iniciativa do chefe do poder executivo. Inconstitucionalidade.

«A decisão do Tribunal Regional foi proferida em aparente violação do CF/88, art. 61, § 1º, II, o que autoriza o seguimento do recurso de revista, na forma do CLT, art. 896, «c». Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista.»

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