TST. Cesta alimentação. Pagamento. Ônus da prova
«1 - Admitida em defesa a existência de obrigação de pagar cesta alimentação prevista em acordo coletivo de trabalho, revela-se em sintonia com as regras de distribuição do ônus da prova previstas nos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I a decisão regional que atribui à reclamada o ônus de comprovar o pagamento daquela obrigação. Ilesos, portanto, os CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I, 1973.
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