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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 620

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Doc. 185.8653.5010.4900

901 - TST. Intervalo intrajornada

«1 - A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 437/TST, I, e III, do TST: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômpu... ()

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Doc. 142.5855.7002.6800

902 - TST. Recurso de revista. Rescisão do contrato de trabalho. Nulidade. Ausência de assistência sindical.

«O objetivo da assistência sindical no pedido de demissão decorre da consagração ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. Retrata o CLT, art. 477, §1º, norma cogente, que condiciona o pedido de demissão e a quitação do contrato de trabalho firmado pelo empregado cuja relação jurídica vigeu por mais de um ano, à homologação perante o Sindicato. Nesse sentido, a formalidade determinada pela norma, se não cumprida, torna nulo o ato. Incumbe ao empregador o cum... ()

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Doc. 181.9780.6005.0100

903 - TST. Recurso de revista. Processo sob a vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Impossibilidade.

«A partir da edição da Lei 10.243/2001, que acrescentou o § 2º ao CLT, art. 58, definiu-se que seria computado na jornada o tempo despendido no trajeto de ida para o local da prestação de serviços, quando de difícil acesso ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador. Em reforço a esse entendimento, a Lei Complementar 123/2006 introduziu o § 3º ao CLT, art. 58, permitindo a transação coletiva desse direito apenas na hipótese de microempresas e e... ()

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Doc. 143.2294.2055.5300

904 - TST. Embargos de declaração em recurso de revista.

«Embargos rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A.»

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Doc. 606.1698.0702.1921

905 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA OBSTADA PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE SUPERADO POR APLICAÇÃO DA OJ 282 DA SBDI-1 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. Nas razões de agravo interno, a parte não enfrenta os elementos consignados da decisão recorrida, passando, assim, ao largo dos reais fundamentos da decisão agravada. As razões expostas pela agravante em relação à equiparação salarial apenas renovam as argumentações de mérito, exatamente como expostas no recurso denegado, bem como não impugnam os fundamentos trazidos na decisão agravada relativos às regras processuais pertinentes ao ônus subjetivo e objetivo da prova. Em relação ao controle de jornada, a parte também renova os mesmos argumentos do recurso anterior (art. 896, §1º-A, I, da CLT) sem fazer qualquer menção sobre o fato de a decisão ter afastado o óbice da decisão denegatória, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-I desta Corte, e prosseguido no exame dos demais pressupostos comuns e específicos do recurso. Nesse contexto, a parte deixa de observar a dialeticidade necessária ao conhecimento de recurso de natureza extraordinária, atraindo a incidência da Súmula 422, I, desta Corte. Apelo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, porquanto desfundamentado.

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Doc. 599.9711.8056.2722

906 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PROFESSOR. REMUNERAÇÃO MENSAL À BASE DE HORA-AULA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Na hipótese dos autos aduz o reclamado que o descanso semanal remunerado (DSR) está incluído na remuneração da reclamante, não devendo incidir o CLT, art. 320 e Súmula 351/TST. Dessarte, consignou o Tribunal Regional que o DSR é uma rubrica paga a parte e que a professora «embora receba seu salário de forma mensal, o pagamento tem por base a carga horária semanal por força do disposto no art. 320, caput e 1º do TST.» Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em conf... ()

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Doc. 143.2294.2042.1600

907 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada engenharia de telecomunicações e eletricidade S/A. (ete). Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Transação extrajudicial. Eficácia liberatória.

«Nos termos do CLT, art. 625-E, caput e parágrafo único, tendo sido aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão de Conciliação Prévia, sendo tal termo um título extrajudicial com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Por outro lado, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a disposição contida no CLT, art. 625-E, parágrafo único é bastante clara ... ()

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Doc. 153.9805.0025.0300

908 - TJRS. Direito público. Contribuição sindical. Contribuição federativa. Distinção. Funcionário público municipal. Desconto. Possibilidade. Decadência. Inocorrência. Justiça Estadual. Competência. Apelação cível. Reexame necessário. Direito tributário. Mandado de segurança. Preliminar de decadência afastada. Fesismers. Legitimidade ativa. Propriedade da via eleita. Contribuição sindical devida em relação a todos os servidores de uma mesma categoria, inclusive inativos. Competência da Justiça Estadual em relação aos servidores estatutários.

«I. Não há falar em decadência no ajuizamento do mandamus contra ato da autoridade que não procedeu ao desconto em folha (CLT, art. 582), pois não transcorrido o prazo de 120 dias previsto no Lei 12016/2009, art. 23 para sua impetração. Precedentes do STJ. II. A concessão de mandado de segurança, para que a Administração efetue descontos em folha de pagamento, não substitui a ação de cobrança. Inaplicabilidade da Súmula 269, do STF. III. Os servidores públicos municipais ... ()

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Doc. 185.8653.5004.2900

909 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Recurso interposto depois da vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Horas extras. Sistema de controle de ponto por exceção. Previsão em norma coletiva. Invalidade

«1 - Atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A. 2 - Conforme a diretriz inserta na Súmula 338/TST, I: «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.» 3 - Esta Corte tem pacificado o entendimento de que é inváli... ()

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Doc. 172.6745.0018.6700

910 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Reclamada. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«1 - Recurso de revista sob a vigência da Lei 13.015/2014. 2 - Foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3 - O TRT reconheceu que a quitação passada pelo reclamante, ao celebrar acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, abrange apenas os valores consignados no termo do acordo, não tendo eficácia liberatória geral em relação às verbas objeto do ajuste. 4 - O parágrafo único do CLT, art. 625-E contempla previsão expressa no sentido de que «o ter... ()

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Doc. 925.6646.3463.7719

911 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A

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Doc. 769.8605.5273.9017

912 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no CLT, art. 897-A Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 142.5853.8017.2600

913 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Eficácia liberatória ampla e geral. Provimento.

«Aparente violação do CLT, art. 625-E, nos moldes do art. 896, alínea 'c', da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 143.1824.1040.2400

914 - TST. Prescrição. FGTS.

«A decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, no caso dos autos, deve incidir a prescrição trintenária, pois a reclamante foi contratada sob a vigência da Constituição Federal de 1967, não havendo, portanto, transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.9615.2003.7400

915 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeito.

«A supressão ou a concessão a menor do intervalo intrajornada mínimo dão ao empregado o direito ao pagamento da parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, a incidir sobre a totalidade da duração mínima do intervalo, e não sobre apenas os minutos faltantes (Súmula 437/TST, I, desta Corte Superior). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 225.8885.7094.2921

916 - TJSP. Apelação. Empréstimo consignado em benefício previdenciário. Limitação do Custo Efetivo Total (CET). Indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito. Determinação de juntada de inúmeros documentos que não são essenciais à propositura da ação. Emenda dispensável. Requisitos do art. 319 e 320 do CPC atendidos. Extinção afastada. Gratuidade da justiça ora concedida. art. 99, §2º, §3º e §4º, do CPC. Sentença reformada. Retorno dos autos à origem para processamento do feito. Recurso provido

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Doc. 430.3839.7904.9448

917 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - PREVISÃO EM NORMA INTERNA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51, ITEM I, DO TST. 1. Consignou-se na decisão agravada que «o juízo de origem, ao julgar procedentes em parte os pedidos da reclamante, rechaçou a aplicação da Súmula . 372 do C. TST ao presente caso, sendo certo que deferiu o pedido de incorporação de função com fulcro nos normativos internos da reclamada, quais sejam, o Módulo 55 e o Módulo 36 do MANPES (item «1.1» do Capítulo 2)». 2. Destacou-se que «o juízo de origem deferiu o pedido de incorporação de função com fundamento no Módulo 55 do e no Módulo 36 do MANPES, CLT, art. 468, caput e Súmula . 51 do C. TST, afirmando que ‘qualquer alteração das cláusulas do regulamento interno só atingirá um empregado antigo se houver mútuo consentimento e desde que não implique prejuízo ao trabalhador, sob pena de nulidade’ e, ainda, que ‘qualquer inovação prejudicial ao trabalhador só atingirá os empregados admitidos após a vigência das novas regras, conforme dispõe textualmente o item I da Súmula 51 do C. TST’.» Nesse sentido, o acórdão regional encontra-se alinhada à Súmula 51/TST, I. Nesse contexto, mantém-se, pois, a decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. 847.7729.1713.1003

918 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTERIOR À IN 40/TST. DIVISOR DE HORAS EXTRAS . BANCÁRIO. Agravo de instrumento provido ante a possível contrariedade à Súmula 124/TST, I. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO CHEQUE RANCHO. O Regional, ao considerar aplicável a prescrição parcial à pretensão de integração do cheque rancho, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Inaplicável, portanto, a Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRA. BANCÁRIO. Trata-se de debate acerca do cálculo do divisor de horas extras do bancário, o qual permaneceu temporariamente suspenso para análise de incidente de recurso de revista repetitivo. Na jurisprudência assente desta Corte na Súmula 124, alterada após apreciação do aludido incidente, suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ficou decidido que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente. Assim, a decisão que aplicou o divisor 150 contraria a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, DO ABONO E DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. No tocante à inclusão das horas extras habituais na base de cálculo da gratificação semestral, a decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 115/TST. Por outro lado, o Regional não decidiu a questão sob o prisma das normas coletivas ou do regulamento interno do Banco, não estando prequestionada a matéria, como posta nas razões recursais, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. O reclamante defende serem imprestáveis os controles de jornada apresentados. Entende que se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório relativo às horas extras. O Regional, mantendo a sentença, considerou válidos os controles de jornada e indeferiu o pedido de horas extras, por considerar que o reclamante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia. Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST . Tratando-se de discussão dos reflexos das horas extras prestadas antes de 20/03/2023, a decisão recorrida está em sintonia com a nova redação da Súmula 394, item II, desta Corte. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DO CHEQUE RANCHO E DO VALE ALIMENTAÇÃO. O Regional não decidiu a questão sob o prisma de o reclamante ter recebido as parcelas «cheque rancho» e «auxílio alimentação» com natureza salarial antes do estabelecimento de sua natureza indenizatória na norma coletiva. Assim, nesse aspecto, o recurso padece de falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Por outro lado, estando consignado no acórdão recorrido que as parcelas possuem natureza indenizatória, por força de norma coletiva, não se vislumbra violação direta dos arts. 457, §1º, e 458 da CLT, nem contrariedade à Súmula 241/STJ. Agravo de instrumento não provido. FÉRIAS TRABALHADAS. ABONO PECUNIÁRIO . O Regional manteve a sentença de improcedência do pedido, por entender que o reclamante não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar a impossibilidade de usufruir os 30 dias de férias. Assim, não há como aferir violação direta do CLT, art. 137 ou divergência jurisprudencial com os arestos colacionados, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento não provido. PRÊMIO APOSENTADORIA . O aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296/STJ, pois se refere a prêmio aposentadoria entabulado por norma coletiva, situação diversa do caso sob análise. Agravo de instrumento não provido. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 368, II, desta Corte. Incidem a Súmula 333/TST e o art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 406.0755.4244.4202

919 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A

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Doc. 764.3665.6908.0024

920 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática e tratando-se, ainda, de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, resta configurada a transcendência jurídica da matéria em debate, impondo-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ER... ()

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Doc. 926.8315.6374.2688

921 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando, não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, constata-se a perfeita adequação entre o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e a tese fixada pelo STF no Tema 246, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não foi reconhecida de forma automática, mas em razão de o ente público não ter cumprido o seu dever de fiscalizar, razão pela qual o TRT de origem entendeu por caracterizada a culpa in vigilando . Significa dizer que o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331/TST, V e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.

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Doc. 896.6166.8846.1019

922 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -

Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e não foi conhecido o recurso de revista. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a matéria possui transcendência. Argumenta que «são inúmeras as decisões dos diversos tribunais trabalhistas do país as quais compactuam com o entendimento da Agravante de não serem devidas quaisquer horas extras a Agravada pois a correção de provas e trabalhos estão inseridas nas atividades de professor, mesmo que exercidas fo... ()

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Doc. 436.4876.2053.5016

923 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 462, §2º, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo», exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 143.1824.1058.3800

924 - TST. Embargos de declaração.

«Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não se configura qualquer das hipóteses previstas nos CPC/1973, art. 535 e CLT, art. 897-A. Embargos de Declaração rejeitados.»

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Doc. 551.0109.9444.5116

925 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26.06.2017, aprovou a alteração da Súmula 124/TST, em virtude do julgamento do incidente de recurso repetitivo sobre a matéria, passando a ter o seguinte teor: SÚMULA 124. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alterada em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849- 83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016 . Dessa forma, a determinação judicial de que as horas extras sejam apuradas com a adoção do divisor 220, em razão do enquadramento do Reclamante no CLT, art. 224, § 2º - encontra-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. ÁREA DE RISCO. OJ 385 DA SBDI-1/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à OJ 385 da SbDI-1/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. ÁREA DE RISCO. OJ 385 DA SBDI-1/TST . Nos termos da OJ 385/SBDI-1/TST, « é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical .» Como visto, a caracterização da periculosidade em razão do armazenamento de líquido inflamável, no local de trabalho, ainda que se trate de recinto fechado, encontra-se expressamente tratada no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Na hipótese, consta do laudo pericial transcrito no acórdão recorrido que, no local de trabalho do Reclamante, « havia no 1º subsolo, até setembro de 2016, 3 grupos de motogeradores, todos alimentados por dois tanques internos, interligados e com capacidade para armazenamento de 250 litros . Afirmou que esses dois tanques eram abastecidos por um tanque metálico, externo e com capacidade para 2.000 litros. Constatou ainda que, a partir de setembro de 2016, os tanques foram substituídos por outros 2 tanques individuais, com 200 litros cada, ambos em aço (id 41fef34 - p. 4). Concluiu, então, que as atividades do autor FORAM PERICULOSAS, conforme a Portaria 3.214/78, NR 16, Anexo 2, Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis (p. 6). Em seus esclarecimentos, ratificou o que disse no laudo (id 2435a68) «. No caso em tela, a quantidade armazenada no tanque, em total de 500 litros até setembro/2016 e 400 litros a partir de referida data, supera, em muito, o limite estabelecido na NR-16, qual seja, 250 litros. A decisão de origem encontra-se, portanto, em desacordo com a atual e reiterada jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que trabalhem em prédio vertical, como o do Reclamado, que contém, em um de seus andares, armazenamento de combustível. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto . C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente quanto ao tema «reflexos das horas extras nos sábados», tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «integração da remuneração variável em RSR s» e «correção monetária". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido nos temas . 3. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 113/TST. O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que o sábado não trabalhado, por si só, não se converte automaticamente em dia de repouso semanal remunerado, já que a legislação garante apenas 1 (um) dia de RSR. Assim, via de regra, as horas extras habitualmente prestadas refletem apenas nos RSR previstos em lei, mas não nos sábados não trabalhados (Súmula 113/TST: « o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração «). Ocorre que, existindo norma coletiva prevendo condição mais favorável ao trabalhador, ou seja, que o sábado deve ser considerado repouso semanal remunerado, esta deve prevalecer sobre a diretriz sumular. Na hipótese vertente, consoante se infere do acórdão regional, há previsão na norma coletiva « (cláusula 8ª, parágrafo primeiro) « quanto à repercussão de horas extras nos sábados. Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Súmula 113/TST, haja vista que a questão relativa à previsão, em instrumentos normativos, acerca dos reflexos das horas extras no dia de sábado não é abordada no referido verbete de súmula. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 601.7341.6241.2680

926 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Revisão de Contrato com Repetição de Indébito. Empréstimo Consignado. Juros. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Adriana dos Santos Domingos contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de contrato e repetição de indébito em face do Banco Itaú Consignado S/A. A autora alegou abusividade na cobrança de juros remuneratórios em contrato de empréstimo consignado, em desacordo com a Instrução Normativa INSS/PRES 623/2012. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a taxa de juros aplicada no contrato de empréstimo consignado é abusiva e se cabe a repetição dos valores pagos a maior. III. Razões de Decidir 3. A taxa de juros remuneratórios CET de 2,25% ao mês é superior ao limite de 2,14% ao mês estabelecido pela Portaria INSS/PRES 623/2012. 4. Não há comprovação de violação da boa-fé objetiva, não sendo cabível a repetição do indébito em dobro. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios deve ser readequada ao limite legal vigente à época do contrato. 2. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, na ausência de má-fé objetiva do fornecedor. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; CDC, art. 42, parágrafo único; Lei 10.820/2003, art. 6º, § 1º; Instrução Normativa INSS/PRES 623/2012; STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. em 21/10/2020

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Doc. 190.1062.9016.1700

927 - TST. Eficácia liberatória da comissão de conciliação prévia.

«Ao revés do que sugere o recurso de revista, não há qualquer notícia, no acórdão recorrido, da existência de vício de consentimento do trabalhador ou de abusividade das cláusulas constantes do acordo firmado perante a CCP. Com efeito, o TRT limitou a eficácia liberatória do ajuste apenas às parcelas expressamente consignadas no termo de quitação, quais sejam «horas extras na sua universalidade e desvio de função». O acórdão regional encontra-se em sintonia com a jurispru... ()

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Doc. 190.1071.8010.1700

928 - TST. Recurso de revista interposto pela primeira reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.

«A exceção prevista na CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou que a reclamada não teria nenhuma dificuldade em manter o controle da jornada da reclamante, uma vez que esta, apesar de não trabalhar nas suas dependências, prestava serviços apenas em supermercados. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o dire... ()

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Doc. 181.9772.5009.1400

929 - TST. Intervalo intrajornada. Cômputo da hora noturna reduzida.

«1. Este Tribunal Superior tem entendido que o cumprimento da jornada de seis horas em horário noturno, em função do cômputo da hora noturna como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, enseja o intervalo intrajornada de uma hora diária, na forma do caput do CLT, art. 71. 2. Nesse sentido são os julgados citados, proferidos pela SDI-I e por todas as Turmas do TST, os quais espelham teses que levam em conta situações similares à examinada no caso concreto, demonstrando ... ()

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Doc. 181.9772.5009.1500

930 - TST. Adicional noturno. Diferenças. Jornada mista. Trabalho predominantemente em horário noturno. Prorrogação no horário diurno.

«1. Registrado pelo Regional que o reclamante, quando submetido ao turno C, trabalhava de 1h às 7h do dia seguinte, aplica-se ao caso a Súmula 60/TST, item II, do TST, segundo a qual «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º». 2. Especificamente quanto à jornada mista, com períodos noturno e diurno, o entendimento do TST é de ser devido o adicional noturno quanto ... ()

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Doc. 190.1071.0004.6000

931 - TST. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica.

«O Tribunal Regional consignou que a norma coletiva prevê a supressão do intervalo intrajornada e a sua remuneração, razão pela qual indeferiu o pedido de horas extras pela redução do intervalo intrajornada. No entanto, o TRT não adotou, explicitamente, tese a respeito da natureza jurídica da parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º. Por outro lado, os embargos de declaração opostos não exigiram pronunciamento acerca desta particularidade. Incidência da orientação expressa na ... ()

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Doc. 181.7845.5002.0900

932 - TST. Recursos de revista de banco bradesco S/A. E ibi promotora de vendas ltda. Enquadramento sindical. Norma coletiva aplicável. Duração do trabalho.

«O entendimento consubstanciado na Súmula 55/TST é de que «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224», o que significa dizer que a equiparação em questão diz respeito apenas aos referidos efeitos, não se estendendo às demais previsões contidas nas normas coletivas dos financiários. Recursos de Revista conhecidos e providos.»

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Doc. 143.2294.2031.5700

933 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema relativo à eficácia geral do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 625-E. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 190.1062.5011.0600

934 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. 7.1.

«Nos termos da atual redação da Súmula 124/TST, alterada em decorrência do julgamento do TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138: «Io divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224.»

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Doc. 143.1824.1015.7200

935 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor.

«Estando o reclamante enquadrado na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º e não havendo notícia, no acórdão recorrido, acerca de eventual ajuste no sentido de considerar o sábado como dia de descanso semanal remunerado, a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extras está em harmonia com o entendimento cristalizado na Súmula 124/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST.»

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Doc. 143.2294.2011.1500

936 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema relativo à eficácia geral do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 625-E. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 158.2084.3545.8197

937 - TJSP. Apelação. Revisional de contrato. Empréstimo consignado. I. CASO EM EXAME Ação revisional de contrato bancário de crédito, na modalidade contrato de concessão de empréstimo mediante consignação em benefícios de aposentadoria e pensão do INSS. Alegação de cobrança de juros abusivos, superiores à taxa para o mesmo período, divulgada pela Instrução Normativa INSS/PRES 623/2012 de 22 de maio de 2012 vigente no período de 23/05/2012 a 16/08/2015, o Custo Efetivo Total deverá ser o de 2,14% a.m. Pretensão de adequação da taxa de juros estipulada pelo INSS e a consequente devolução dos valores pagos a maior. E pedido de danos morais II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Alegação de que a taxa de juros aplicada foi superior à de 2,14% a.m. (CET). III. razões de decidir Descabimento da readequação do CET ao teto estabelecido na IN INSS/PRES 623/2012 de 22 de maio de 2012 vigente no período de 23/05/2012 a 16/08/2015 o Custo Efetivo Total: 2,14% a.m. eis que fixados abaixo do patamar previsto. Incidência do princípio tantum devolutum quantum appellatum. IV. DISPOSITIVO E TESE Sentença mantida. Recurso não provido. Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, arts. 1.010 e art. 1.013, § 3º, II.

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Doc. 987.3887.8241.2374

938 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários ao deslinde da controvérsia. Em verdade, o que pretende o réu, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. DURAÇÃO DO TRABALHO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, notadamente depoimentos orais, convenceu-se de que deve ser mantida a sentença no que diz respeito à fixação dos horários de trabalho e ao pagamento de horas extras. Nesse contexto, a argumentação do réu em sentido contrário, por pretender a alteração da convicção do juízo de origem acerca de questões fáticas, implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. BANCÁRIO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. DIVISOR 220. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem registrou que «no presente caso foi reconhecido ao autor o direito à jornada de 8 horas, portanto o divisor a ser observado é o de 220, em consonância com a tese jurídica fixada pelo TST». O acórdão impugnado está em consonância com a tese jurídica fixada por esta Corte Superior, com eficácia vinculante, no IRRR-849-83.2013.5.03.0138, segundo a qual as normas coletivas relativas ao bancário não deram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, daí por que o cálculo das horas extras é definido com base na norma prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), ou seja, divisores 180 e 220 para a jornada de seis e oito horas, respectivamente. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.022, § 6º, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 154.1731.0001.5100

939 - TRT3. Contribuição sindical patronal. Isenção. Contribuição sindical patronal. Isenção.

«Pela regra do § 6º, do CLT, art. 580 não estão obrigadas ao pagamento da contribuição sindical as entidades ou instituições que provarem, através de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho, que não exercem atividade econômica com finalidade lucrativa. A Portaria 1.012/2003 do MTE, em atenção ao disposto no CLT, art. 610, estabelece procedimentos para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins de isenção da contribuição sin... ()

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Doc. 155.3423.8000.7700

940 - TRT3. Professor. Adicional de atividade extraclasse. Professor. Atividade extraclasse. Remuneração.

«Consoante o CLT, art. 320, caput, a remuneração das atividades extraclasse do professor está incluída no número de aulas semanais, motivo pelo qual é indevido o seu pagamento como extra.»

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Doc. 874.6762.4251.2097

941 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão agravada ( ausência de dialeticidade - óbice da súmula 422, I, do TST ), limita-se a agravante a alegar que (i) o requisito da transcendência restou preenchido, (ii) «o E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região proferiu decisão que viola diversos preceitos legais, tais como arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587, 602 e 611-B da CLT e art. 5º, II da CF/88», (iii) «o v. acórdão diverge da interpretação diversa daquela dada por outros TRTs» e (iv) restou demonstrada a «violação aos dispositivos legais apontados como violados envolvendo as matérias ventiladas no Recurso de Revista e no Agravo de Instrumento interceptados», sem realizar qualquer menção ao fundamento adotado na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento . Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.

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Doc. 136.7681.6002.0200

942 - TRT3. Gestante. Pedido de demissão. Estabilidade provisória. Empregada gestante. Pedido de demissão.

«O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. A exigência prevista no CLT, art. 500 independe do tempo de serviço do empregado e não se confunde com a disposição do artigo 477, parágrafo 1º, do mesmo estatuto legal. O pedido de demissão sem assistência sindical feito pela empregada ... ()

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Doc. 181.9575.7002.8800

943 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso de poucos dias no pagamento de um mês de salário e falta de recolhimento dos depósitos do FGTS.

«Discute-se nos presentes autos se o não cumprimento das obrigações patronais relativas à data limite para o pagamento de salário e recolhimento do FGTS justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o atraso de poucos dias no pagamento de um mês de salário não é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta. Contudo, a obrigação de recolhimento de FGTS decorre de lei e se aplica ao contrato de trabalho, por força do Lei 8.036/1990, art. 15. Por ... ()

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Doc. 470.4873.2908.0794

944 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o fundamento apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fun... ()

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Doc. 190.1062.9011.8700

945 - TST. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Ccp. Termo de conciliação. Eficácia liberatória. Alcance.

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Doc. 103.1674.7368.4700

946 - STJ. Revisão criminal. Evidência dos autos. Considerações sobre o tema. CPP, arts. 386, VI e 621, I.

«... O Ministério Público, recorrente, sustenta que a insuficiência de provas a determinar a condenação não enseja a procedência do pedido revisional. Violação do CP, art. 621, I, bem como dissídio jurisprudencial, fundam a insurgência. (...) Decerto, o pedido revisional fundado no permissivo infraconstitucional do CPP, art. 621, I, segunda parte, requisita, por indispensável à sua incidência, tenha sido a decisão que se pretende desconstituir prolatada contrariamente à evidênc... ()

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Doc. 933.8861.8543.5867

947 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte só admite o exame da pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. II. No caso, não se divisa nulidade no acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porque, como se observa a Corte Regional, de forma expressa e fundamentada, consigna que « nem na peça contestatória (fls. 298/323) nem em contrarrazões (fls. 1113/1124) há qualquer menção à referida OJ 276 da SDI-I do C. TST, não havendo, por conseguinte qualquer omissão « . III. As questões necessárias ao deslinde da causa foram abordadas de forma fundamentada, consignando-se na decisão os elementos que formaram o convencimento racional do julgador, o que torna despiciendo o exame da matéria sob outras perspectivas fáticas. Pontue-se que, havendo tese explícita sobre a matéria na decisão recorrida, revela-se desnecessária a referência expressa na decisão impugnada de dispositivo legal e constitucional para se ter como prequestionada a questão jurídica (OJ 118/SBDI-I/TST). Incólumes os artigos tidos por violados. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. II. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a fim de limitar a utilização do referido recurso aos casos estritamente previstos em lei, determina que « quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa «. III. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que « os embargos não foram opostos com a finalidade de obter o aperfeiçoamento do pronunciamento jurisdicional, tampouco para promover o enfrentamento de tese «, ficou comprovada a intenção apenas procrastinatória da parte reclamada, razão por que concluiu pela manutenção da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. IV. Desse modo, verificado o intuito protelatório da parte reclamada, não havendo elementos nos autos que infirmem essa conclusão, revela-se acertada a aplicação da multa de que trata o CPC/2015, art. 1.026, § 2º. V. Assim sendo, não se evidencia nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS I. A redação original do item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SBDI-1 do TST consubstanciava o entendimento de que as « horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria «. O referido verbete tinha como pressuposto as normas internas do Banco do Brasil (FUNCI nos 380/1959, 390/1960 e 398/1961), que continham essa previsão, porquanto a parcela não integrava a base de cálculo da contribuição para a entidade de previdência - PREVI. Em decorrência do julgamento dos processos IUJ-301900-52.2005.5.09.0661 e IUJ-119900-56.1999.5.04.0751, esta Corte Superior, ao considerar as normas da PREVI, notadamente o Regulamento do Plano de Benefícios editado em 1997, passou a adotar o entendimento diverso consignado na nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18, qual seja, « o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração «. II. No caso destes autos, o Tribunal Regional determinou a integração das horas extraordinárias deferidas ao salário de contribuição para a PREVI, bem como o pagamento pela parte reclamada de sua cota parte e a dedução da cota parte da parte reclamante em favor da PREVI. Ocorre que a referida decisão alinha-se ao posicionamento atual desta Corte, de que as horas extraordinárias deferidas devem ser computadas no cálculo do salário de participação, haja vista a sua natureza salarial, razão por que deve integrar o salário para todos os fins, desde que observado o recolhimento da respectiva contribuição à PREVI. III. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide os termos da Súmula 333/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. JUSTIÇA GRATUITA I. A concessão do benefício da justiça gratuita pressupõe o reconhecimento do estado de insuficiência econômica da parte, mediante declaração do interessado de que não é capaz de arcar com os custos da ação sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. II. É certo, ainda, que não se pode presumir a real condição financeira da parte reclamante em razão de uma situação circunstancial. O simples fato de ter recebido valores elevados quando da vigência do contrato de trabalho ou a título de verbas rescisórias não revela, por si só, sua verdadeira situação financeira para arcar com os custos do processo. III. A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a interativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência do óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Fundamentos da decisão recorrida não desconstituídos. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS E DEPÓSITOS RECURSAIS. I . O recurso de revista encontra-se desfundamentado, na medida em que a parte recorrente não atende ao comando do art. 896, «a» a «c», da CLT. Isso porque a recorrente se limita a argumentar as razões pelas quais entende ser devida a reforma do acórdão regional, sem, contudo, apontar os dispositivos legais tidos por violados. Não apontou contrariedade a verbete de jurisprudência do TST ou a Súmula Vinculante do STF ou a divergência jurisprudencial. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL I. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se pode cogitar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando as razões recursais são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que ficaram omissos na decisão recorrida, ainda que opostos os embargos declaratórios. II. No caso dos autos, verifica-se que a parte recorrente alega genericamente eventual omissão em relação à prova dos autos e necessidade da completa descrição do quadro fático delineado nos autos. III. Desse modo, o recurso de revista carece de fundamentação no particular. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL I. O prequestionamento é pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, e, conforme preconiza a Súmula 297/TST, I, « diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. Ainda que a questão trazida no recurso seja de ordem pública, é necessário que ela tenha sido tratada pelo Tribunal de origem, como demonstra a OJ 62 da SBDI-I do TST: « é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absolut a". II. O Tribunal Regional, por não ter conhecido do recurso ordinário adesivo do reclamado, deixou de se pronunciar sobre a prescrição total, não se encontrando, assim, prequestionada a questão. III. Inviável o prosseguimento da revista por falta de prequestionamento, nos termos do que determina a Súmula 297/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST I. Nos termos da Súmula 126/TST, é incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b», da CLT) para reexame de fatos e provas. Além disso, de acordo com Súmula 102, I, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, concluiu que a parte reclamante não exercia cargo de confiança capaz de enquadrá-lo no disposto no CLT, art. 224, § 2º, ante a constatação de que não detinha poderes de mando e gestão, desempenhava tão somente atividades típicas e comuns aos bancários, sem qualquer fidúcia especial. III. Diante da premissa fática estabelecida no acórdão regional, é incabível o recurso de revista, a teor das Súmulas 102, I, e 126 desta Corte, uma vez que a modificação do julgado exigiria o revolvimento de fatos e provas. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. PROPORCIONALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA A JORNADA DE 6 HORAS. COMPENSAÇÃO I. De acordo a jurisprudência desta Corte, a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 aplica-se somente à Caixa Econômica Federal, não havendo que se falar em aplicação analógica em casos de outros bancos. II. Na hipótese dos autos, incide a Súmula 109/STJ, cujo entendimento não permite a compensação de gratificação de função de bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, com o salário relativo ao pagamento de horas extraordinárias. III. Dessa forma, a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, atraindo a incidência do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO I. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte Superior pacificou o entendimento relativo ao divisor aplicável às horas extraordinárias dos bancários, firmando, entre outras, a tese obrigatória de que para o cálculo das horas extraordinárias do bancário, deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual resultam os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos às jornadas de 6 e 8 horas diárias, respectivamente. Na ocasião, pontuou-se o entendimento de que o divisor de horas extraordinárias decorre do número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; e ainda de que, por não implicar redução no número de horas semanais, trabalhadas e de repouso, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal não altera o divisor em questão. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que « no caso de bancário submetido à jornada de 6h e que tenha previsão em norma coletiva de considerar o sábado como dia de repouso remunerado deve ser aplicado o divisor 150 « (fls. 1196 - Visualização Todos PDFs). III. A referida decisão, portanto, diverge das teses exaradas pela SBDI-I sobre a matéria, aplicáveis à hipótese. Do exposto, diante da decisão firmada no IRR- 849-83.2013.5.03.0138 e da nova redação da Súmula 124, I, «a», e «b» do TST, o correto divisor para o cálculo das horas extras devidas é o 180, tendo em vista que a jornada da parte reclamante é de 6 horas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 6. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NA PREVI I. A redação original do item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SBDI-1 do TST consubstanciava o entendimento de que as « horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria «. O referido verbete tinha como pressuposto as normas internas do Banco do Brasil (FUNCI nos 380/1959, 390/1960 e 398/1961), que continham essa previsão, porquanto a parcela não integrava a base de cálculo da contribuição para a entidade de previdência - PREVI. Em decorrência do julgamento dos processos IUJ-301900-52.2005.5.09.0661 e IUJ-119900-56.1999.5.04.0751, esta Corte Superior, ao considerar as normas da PREVI, notadamente o Regulamento do Plano de Benefícios editado em 1997, passou a adotar o entendimento diverso consignado na nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18, qual seja, « o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração «. II. No caso destes autos, o Tribunal Regional consignou que « As horas extras deferidas deverão integrar o salário de contribuição para a PREVI, observado o teto, nos termosdo item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SBDI-I do C. TST, em virtude do caráter salarial « (fls. 1197 - Visualização Todos PDFs). III. A referida decisão alinha-se ao posicionamento atual desta Corte, de que as horas extraordinárias deferidas devem ser computadas no cálculo do salário de participação, haja vista a sua natureza salarial, razão por que deve integrar o salário para todos os fins, desde que observado o recolhimento da respectiva contribuição à PREVI. IV. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. V. Recurso de revista de que não se conhece. 7. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL I. A jurisprudência desta Corte, consagrada na Súmula 115/TST, estabelece que « O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais «. II. Como se observa, o Tribunal Regional consignou que « Por habituais, as horas extras geram reflexos em DSRs, e férias acrescidas de 1/3, 13º salário, licença prêmio, gratificação semestral (Súm. 115 do C. TST) e FGTS, observada a OJ 394 da SDI-1, do C. TST « (fls. - Visualização Todos PDFs). III. A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência do óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS I. Segundo o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o CLT, art. 791-Aaplica-se tão somente às ações trabalhistas propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) , incidindo as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas de nos 219 e 329 do TST nas ações propostas anteriormente a essa data. II. O entendimento consagrado no item I da Súmula 219/TST é de que « Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família «. III. No caso vertente, a Corte de origem reformou a sentença com fundamento no item I da Súmula 219/TST, porquanto presentes os requisitos previstos para condenação em honorários advocatícios. A decisão está em conformidade com a Súmula 219/TST, o que atrai a incidência do óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Fundamentos da decisão recorrida não desconstituídos. IV. Recurso de revista de que não se conhece

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Doc. 102.4594.0462.8443

948 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em exame, a controvérsia acerca da aplicação do divisor correto - se 210 ou 220 - para o cálculo das horas extras aplicável à jornada 12x36 apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. JORNADA DE TRABALHO 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicação do divisor a ser adotado no cálculo das horas extras dos empregados submetidas ao regime de 12x36. Com efeito,... ()

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Doc. 181.7845.0003.9100

949 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Jornada 24x72. Divisor 192. Norma coletiva.

«O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que fixou a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extras para jornada semanal de 40 (quarenta) horas, contudo não há como aplicar o divisor 220 para os empregados que cumprem jornada especial de 24X72, escala diferenciada, devendo ser aplicado o princípio da norma mais benéfica, na forma do parágrafo único do CLT, art. 64. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 172.6745.0018.6600

950 - TST. I. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Reclamada. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«1 - Recurso de revista sob a vigência da Lei 13.015/2014. 2 - Foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento ante uma provável violação do CLT, art. 625-E. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.»

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