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DOC. 181.8854.4001.7000

TST. Processo submetido ao rito sumaríssimo. Carência da ação. Demanda trabalhista. Submissão à comissão de conciliação prévia.

«1. Revela-se consentânea com os princípios constitucionais consagrados no artigo 5º, XXXV e LIV, da Lei Magna interpretação do CLT, CLT, art. 625-D no sentido de que a norma consolidada estabelece mera faculdade às partes de tentar a composição perante a comissão de conciliação prévia, antes de buscar a solução judicial do conflito.

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