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DOC. 179.3483.9237.3681

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Revisão de Contrato de Empréstimo Consignado. Parcial Provimento. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Regina Maria da Silva Lozada contra sentença que julgou improcedente a Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Consignado c/c Repetição de Indébito em Dobro, movida contra Banco Bnp Paribas Brasil S/A. A autora alegou que o contrato não cumpre a Instrução Normativa INSS/PRES, que limita o Custo Efetivo Total da operação, e requereu a restituição em dobro dos valores pagos a maior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a abusividade da taxa de juros remuneratórios CET aplicada no contrato e (ii) a possibilidade de repetição do indébito em dobro. III. Razões de Decidir 3. A taxa de juros remuneratórios CET de 2,17% ao mês foi considerada abusiva, devendo ser readequada ao limite de 2,14% ao mês, conforme Portaria INSS/PRES 623/2012. 4. A repetição do indébito em dobro não é cabível, pois o vencimento da última parcela do empréstimo ocorreu antes da modulação dos efeitos da decisão do STJ sobre a matéria. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios CET deve ser readequada ao limite legal. 2. A repetição do indébito em dobro não se aplica a contratos com parcelas vencidas antes de 30 de março de 2021. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A; art. 86, parágrafo único; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; CDC, art. 42, parágrafo único; Lei 10.820/2003, art. 6º, § 1º; Portaria INSS/PRES 623/2012, art. 1º, I; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020

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