TST. Horas extras. Banco de horas. Atividade insalubre.
«Tendo sido cancelada a Súmula 349/TST, adota-se o entendimento de que não basta a norma coletiva autorizar o regime de prorrogação de jornada porque, em se tratando de atividades insalubres, é indispensável prévia inspeção e autorização da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, mas isso não ocorreu, in casu. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito