TST. Reflexos em FGTS, multa de 40% e multa convencional.
«O recurso encontra-se sem fundamentação, nos termos do CLT, art. 896, pois a recorrente não alegou violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, nem que foi contrariada súmula de jurisprudência desta Corte, tampouco apresentou divergência jurisprudencial sobre o tema.
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