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DOC. 143.1824.1051.0700

TST. Multa pela oposição de embargos protelatórios.

«Inviável o conhecimento do recurso de revista, porquanto não se encontra adequadamente fundamentado, na medida em que não há indicação de ofensa a norma constitucional e/ou legal, de contrariedade a súmula desta Corte, tampouco de divergência jurisprudencial, em inobservância ao CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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