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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: restritiva de direitos

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Doc. 145.9661.5005.9400

751 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. CP, art. 59. Ausência de prequestionamento. CP, art. 44. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Requisitos subjetivos. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«- Ausente o prequestionamento da questão federal suscitada nas razões do recurso especial, aplicam-se à espécie os verbetes 282 e 356 da Súmula do STF. - A irresignação pertinente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos esbarra, in casu, no óbice 7 da Súmula desta Corte, que veda a análise de provas em sede de recurso especial. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 850.3046.1599.8171

752 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO ACOLHIMENTO -

No crime de lesão corporal culposa no trânsito, a aplicação cumulativa da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir com a privação da liberdade, e não alternativa, que decorre de norma penal válida e eficaz, emanada do poder competente, em atendimento à política criminal vigente, que dispensa maior rigor nos crimes cometidos na direção de veículo automotor, não podendo ser afastada, ainda que o agente seja motorista profissional, sob... ()

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Doc. 205.7710.4002.9500

753 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Reincidência não específica. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 - , pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando... ()

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Doc. 154.7655.4005.5900

754 - STJ. Habeas corpus. Ameaça. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. CP, art. 44. Ausência de preenchimento do requisito objetivo. Crime praticado com grave ameaça contra a pessoa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1. Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser preenchidos, cumulativamente, os requisitos objetivos e subjetivos exigidos no CP, art. 44. 2. Na hipótese, o agente ameaçou causar mal injusto e grave à vítima, ao afirmar «Vou te matar! Vou te picar!». 3. Habeas corpus não conhecido.»

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Doc. 210.4060.4357.6116

755 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Uso de documento falso. Preceito secundário que comina pena privativa de liberdade cumulada com multa. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e multa. Inviabilidade. Inteligência da Súmula 171/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de não ser socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade superior a 1 ano por uma restritiva de direitos e multa, em lugar de duas restritivas de direitos, na hipótese de o preceito secundário do tipo penal cominar pena de multa cumulada com a pena corporal. Essa é a inteligência da Súmula 171/STJ, in verbis: Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substi... ()

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Doc. 138.5820.9005.5400

756 - STJ. Absolvição, redução da pena, modificação do regime inicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do alegado constrangimento ilegal em razão da ausência de provas, da exacerbada dosimetria da pena e da ilegalidade da fixação do regime e da negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que tais matérias não foram analisadas pelo Tribunal impetrado no aresto combatido, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 2. Habeas corpus parcia... ()

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Doc. 147.9762.6007.3900

757 - TJSP. Pena. Fixação. Tóxicos. Tráfico. Privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos. Cabimento. Observância do princípio da individualização da pena. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 210.8061.0705.8178

758 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Medida socialmente não recomendável. Não preenchimento dos requisitos do CP, art. 44. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se observa a existência de constrangimento ilegal na negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por entender a Corte de origem, de modo fundamentado, que a medida não se mostra recomendável. Precedentes. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 1692.3106.4051.7500

759 - TJSP. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.

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Doc. 183.1531.6000.0600

760 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo no recurso especial. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Ausência de divergência contemporânea. Recurso improvido.

«1 - Nos termos do regimento interno do STJ, inviáveis os embargos de divergência que objetivam discutir divergência jurisprudencial superada. 2 - Nos termos da jurisprudência da Corte, não se afigura possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação (EREsp 1619087/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 24/08/2017). 3 - Agravo regimental impr... ()

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Doc. 211.2171.2595.0147

761 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação. Aplicação de duas restritivas de direitos. Pleito de direitos por uma restritiva de direitos e multa. Inviabilidade. Súmula 171/STJ.

1 - «Em se tratando de delito previsto em lei especial, constando do preceito secundário do tipo a cominação cumulativa de pena privativa de liberdade com pena pecuniária, inviável a substituição da pena corporal por multa. Inteligência da Súmula 171/STJ» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 28/08/2018). 2 - Agravo regimental desprovido.

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Doc. 192.0004.6004.8400

762 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Execução provisória. Impossibilidade. LEP, art. 147. Proibição expressa. Ausência de manifestação do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 172.4371.8004.6400

763 - STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Paciente que cumpria pena em regime fechado. Superveniência de nova condenação a penas restritivas de direitos. Unificação de penas. Sanção restritiva de direitos convertida em privativa de liberdade. Possibilidade. Flagrante ilegalidade inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Sobrevindo pena restritiva de direitos a condenado que se encontra cumprindo pena privativa de liberdade, não se ... ()

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Doc. 177.9473.2683.4816

764 - TJSP. Agravo em execução. Conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Condenado não localizado para intimação. Descumprimento injustificado da pena substitutiva. Reconversão necessária. Não provimento ao recurso

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Doc. 210.6241.1509.5689

765 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reincidente doloso não específico. Medida cabível, mas socialmente não recomendável. Agravo regimental não provido.

1 - Embora a jurisprudência não vede a substituição da reprimenda em restritiva de direitos a reincidentes não específicos, nos termos do CP, art. 44, § 3º, a aplicação do instituto é facultativa e exige, também, que a medida seja socialmente recomendável. 2 - A existência de condenação anterior geradora de reincidência, também por delito patrimonial, evidencia que a medida não se mostra socialmente recomendável, nos termos do art. 44, II e III, § 3º, do CP. 3 - Agravo ... ()

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Doc. 161.5984.5004.4600

766 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime fechado. Substituição da pena por restritiva de direitos. Gravidade concreta do delito. Quantidade e natureza da droga. Agravo regimental desprovido.

«- A fixação do regime fechado e a não conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foram baseadas na gravidade concreta do delito, revelada especialmente pela quantidade e natureza da droga apreendida, em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, quanto maior o poder de disseminação e o efeito deletério do entorpecente, maior a gravidade da conduta, exigindo uma resposta mais efetiva do Estado, sobretudo por força do princípio da individual... ()

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Doc. 190.8963.9005.9900

767 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto tentado. Substituição da pena restritiva de direitos por multa. Impossibilidade.

«I - Tribunal de origem, após ponderada análise do conjunto fático-probatório constante dos autos e dos elementos colhidos no curso da instrução criminal, concluiu que o recorrente não possui os requisitos necessários à substituição da pena restritiva de direitos por multa, não sendo esta suficiente e nem adequada. II - Desconstituir o julgado por suposta contrariedade à Lei não encontra amparo na via eleita, em virtude do necessário revolvimento da matéria de fato e das prov... ()

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Doc. 182.3951.9004.2800

768 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação e porte de arma de fogo de uso restrito. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Insuficiência da medida reconhecida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos dos autos. Flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade ... ()

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Doc. 485.7395.5010.1350

769 - TJSP. Agravo em Execução: conversão de prestação pecuniária em privativa de liberdade. Recurso: Defesa. Natureza da prestação pecuniária: restritiva de direitos (art. 43, I, do Cód. Penal). Medidas restritivas de direitos e penas privativas de liberdade: exegese. Medidas restritivas de direitos objeto de condenação anterior: conversão (art. 44, § 5º, Cód. Penal e art. 181, § 1º, e, Lei 7.210/1984) . Medidas restritivas de direitos objeto de condenação posterior: suspensão do cumprimento e do prazo prescricional (arts 76 e 116, par. único, Cód. Penal e Tema/STJ 1106). Recurso provido em parte

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Doc. 184.5243.6005.8600

770 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Estelionato previdenciário. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Medida socialmente não recomendada. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Aclaratório desacolhido.

«1 - Explicitada a razão pela qual se entendeu pela impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois embora a acusada não seja reincidente específica, não se pode olvidar a sua certidão de antecedentes criminais, evidenciando não ser a medida socialmente recomendada, tal como consignado pelas Instâncias ordinárias, não há omissão, contradição ou obscuridade a serem sanados. 2 - Embargos de declaração rejeitados.»

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Doc. 240.9040.1863.8291

771 - STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 14. Pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Maus antecedentes. Impossibilidade. Agravo não provido.

1 - Estabelecida a sanção em patamar inferior a 4 anos de reclusão, o modo semiaberto é o adequado para o início do cumprimento da pena reclusiva, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ser o réu portador de maus antecedentes, nos termos dos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 44, I, do CP. 2 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.2090.8806.3920

772 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Importunação sexual. Substituição de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Decisão transitada em julgado. Preclusão. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reincidência. Ordem não conhecida.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por importunação sexual, com pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2 - O Tribunal de origem, em apelação criminal, deu parcial provimento ao recurso da defesa para reduzir a pena, mantendo o regime inicial semiaberto, em razão da reincidência do réu. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 - A questão em discussão consiste em saber se é possível a substituição da pena pri... ()

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Doc. 177.9612.2006.1000

773 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Unificação de penas. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Restritiva de direitos. Pena privativa de liberdade em regime fechado. Reconversão. Possibilidade. Writ não conhecido.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. Na unificação de penas (Lei 7.210/1984, art. 111), a impossibilidade de cumprimento simultâneo de reprimenda privativa de liberdade e restritiva de direito autoriza a reconversão desta última... ()

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Doc. 180.0912.2005.3400

774 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Unificação de penas. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Restritiva de direitos. Pena privativa de liberdade em regime fechado. Reconversão. Possibilidade. Writ não conhecido.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. Na unificação de penas (Lei 7.210/1984, art. 111), a impossibilidade de cumprimento simultâneo de reprimenda privativa de liberdade e restritiva de direito autoriza a reconversão desta última... ()

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Doc. 176.5434.5010.9500

775 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Unificação de penas. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Restritiva de direitos. Pena privativa de liberdade em regime fechado. Reconversão. Possibilidade. Writ não conhecido.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. Na unificação de penas (Lei 7.210/1984, art. 111), a impossibilidade de cumprimento simultâneo de reprimenda privativa de liberdade e restritiva de direito autoriza a reconversão desta última... ()

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Doc. 180.2523.9004.7700

776 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Unificação de penas. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Restritiva de direitos. Pena privativa de liberdade em regime fechado. Reconversão. Possibilidade. Writ não conhecido.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. Na unificação de penas (Lei 7.210/1984, art. 111), a impossibilidade de cumprimento simultâneo de reprimenda privativa de liberdade e restritiva de direito autoriza a reconversão desta última... ()

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Doc. 180.1053.7005.5300

777 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Unificação de penas. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Restritiva de direitos. Pena privativa de liberdade em regime fechado. Reconversão. Possibilidade. Writ não conhecido.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. Na unificação de penas (Lei 7.210/1984, art. 111), a impossibilidade de cumprimento simultâneo de reprimenda privativa de liberdade e restritiva de direito autoriza a reconversão desta última... ()

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Doc. 231.0021.0448.2453

778 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de reincidência específica. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Recurso desprovido.

1 - O pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com fundamento em suposta ausência de reincidência específica, não foi objeto de debate perante as instâncias ordinárias, o que impede seu conhecimento por este STJ, ante os óbices das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. 2 - Agravo regimental desprovido.

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Doc. 195.8520.6010.4700

779 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Pena restritiva de direitos. Condenação superveniente. Cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto. Cumprimento simultâneo. Incompatibilidade. Conversão em privativa de liberdade. Unificação. Agravo improvido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, sobrevindo condenação que impossibilite o cumprimento simultâneo das penas, o que ocorre nos casos de condenações em regime fechado ou semiaberto, deve-se proceder à conversão da sanção restritiva de direitos em privativa de liberdade, unificando-se as penas. 2 - Agravo regimental improvido.»

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Doc. 208.5305.4005.1100

780 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Pena restritiva de direitos. Condenação superveniente. Cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto. Cumprimento simultâneo. Incompatibilidade. Conversão em privativa de liberdade. Unificação. Agravo improvido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, sobrevindo condenação que impossibilite o cumprimento simultâneo das penas, o que ocorre nos casos de condenações em regime fechado ou semiaberto, deve-se proceder à conversão da sanção restritiva de direitos em privativa de liberdade, unificando-se as penas. 2 - Agravo regimental improvido.»

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Doc. 182.5014.3769.1576

781 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 357.9152.6470.7614

782 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica da sentenciada. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 469.5706.4563.0684

783 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 620.0789.9557.6452

784 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Pena de multa. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 210.6241.1651.8532

785 - STJ. agravo regimental no recurso especial. Furto. Pena inferior a 4 anos. Substituição da pena privativa por restritiva de direitos. Reincidência em delito cometido com violência ou grave ameaça. Fundamentação idônea. Agravo improvido.

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Doc. 184.3781.4006.9300

786 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade da droga valorada negativamente. Agravo não provido.

«1 - No caso, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em razão da valoração negativa das circunstâncias do delito, especificamente a quantidade da droga apreendida (14kg de maconha). Assim, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra cabível, nos exatos termos do inciso III do CP, art. 44. 2 - Agravo regimental não provido.»

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Doc. 391.1956.5976.8292

787 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 956.7482.6398.0241

788 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 620.7263.5564.4420

789 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 484.2058.6829.1883

790 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 103.3062.0413.2524

791 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 666.7851.5345.3035

792 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 371.4407.7209.7343

793 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 782.3046.7579.5108

794 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 186.4737.5548.1866

795 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica da sentenciada. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que a sentenciada cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 612.7176.5044.8236

796 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 195.2972.1005.6200

797 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Execução imediata. Impossibilidade. Entendimento da Terceira Seção. Agravo regimental não provido.

«1 - Ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Jorge Mussi (DJe 24/8/2017), a Terceira Seção desta Corte Superior concluiu pela impossibilidade de execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. 2 - A compreensão foi reafirmada pela Terceira Seção deste Superior Tribunal em 24/10/2018, no julgamento do AgRg no HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, Rel. p/ acórdão Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ainda pende... ()

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Doc. 141.6043.4002.6600

798 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Alegação de constrangimento ilegal. Pretensão de regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Supressão de instância.

«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, nem sequer para as revisões criminais. 2. Entendo que o Tribunal a quo não apreciou a questão referente à pretensão do regime inicial aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Dessa forma, é inviável a análise destas pretensões diretamente por esta Corte, dada a sua incompetência, sob pena de indevida supressão de i... ()

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Doc. 210.8131.1897.8236

799 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão não configurada. Pena restritiva de direitos. Execução imediata. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - A irresignação do embargante se resume ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Não há nenhum fundamento que justifique a oposição dos embargos de declaração, os quais se prestam apenas a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, e não a reapreciar a causa. 2 - Com a ressalva de compreensão pessoal diversa, deve ser mantido o entendimento majoritário da Terceira Seção que, por ocasião do julgamento d... ()

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Doc. 200.5192.8004.2500

800 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto e direção perigosa. Pleito de substituição da pena corporal por uma única restritiva de direitos e multa. Tese defensiva não apreciada pelas instâncias locais. Óbice da Súmula 211/STJ.

«1 - As instâncias locais não cuidaram da forma como posta pelo recorrente da matéria objeto do recurso especial - possibilidade de aplicação de uma única pena restritiva de direitos e multa - , não sendo a hipótese caso de superação do empecilho da Súmula 211/STJ. 2 - Agravo regimental desprovido.»

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