701 - TJPE. Recurso em sentido estrito. Júri. Pronúncia. Indícios materialidade e autoria. Art. 408 CPP. Animus necandi. Dolo. In dubio pro societate.
«1 - A análise da existência ou não do animus necandi se faz à partir dos elementos e circunstâncias que cercam o fato. 2 - Deste modo a alegação de ausência de dolo é tese que exige análise do animus do agente, ingressando em matéria de competência constitucional privativa do tribunal do júri. 3 - Igualmente, não há como acolher o pedido de absolvição sumária do Recorrente. Somente caberia a quando ausente qualquer indício de autoria, o que não se verifica no presente... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)