Carregando…

DOC. 241.1011.1729.1750

STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Ordem não conhecida em razão do pedido estar prejudicado. Prejudicialidade afastada pelo reconhecimento de que a sessão do tribunal do Júri julgou apenas os co-Réus. Processo desmembrado em relação ao paciente. Prisão preventiva em 10.08.2006. Excesso de prazo (3 anos e 8 meses) justificado. Pluralidade de acusados (5 pessoas). Processo complexo. Instrução encerrada. Sentença de pronúncia proferida. Súmula 21/STJ. Júri marcado para o dia 17.06.10. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do mérito do presente habeas corpus e lhe denegar a ordem.

1 - In casu, verifica-se que a prejudicialidade levantada no decisum embargado deve ser afastada em virtude do reconhecimento de o embargante não foi julgado pelo Tribunal do Júri.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito