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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: confissao direitos indisponiveis

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Doc. 193.7580.2002.4500

551 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 1661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 11.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. ... ()

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Doc. 193.7580.2002.4400

552 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 1661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 11.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. ... ()

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Doc. 193.7580.2001.9100

553 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.040, II do,/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 1661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 11.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. ... ()

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Doc. 193.7580.2001.9200

554 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 1661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 11.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. ... ()

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Doc. 195.0764.9001.8800

555 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.040, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re Acórdão/STF.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 195.0764.9001.9800

556 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.040, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re Acórdão/STF.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 195.0274.4003.0100

557 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.040, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re Acórdão/STF.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribuna... ()

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Doc. 195.0274.4003.3700

558 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.040, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re Acórdão/STF.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribuna... ()

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Doc. 195.1235.5001.2700

559 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re Acórdão/STF.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribuna... ()

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Doc. 200.4280.8000.3800

560 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re Acórdão/STF.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribuna... ()

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Doc. 187.3130.9005.4000

561 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.4100

562 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.4200

563 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.4400

564 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.4500

565 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.4600

566 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.4700

567 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.4800

568 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.5000

569 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.5100

570 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.5200

571 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.5800

572 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.6000

573 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.6400

574 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.2600

575 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9000.0800

576 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.3800

577 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.3700

578 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.3600

579 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.3500

580 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.040, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal... ()

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Doc. 187.3130.9005.3400

581 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.3300

582 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.040, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.3000

583 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.2800

584 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.2500

585 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.2200

586 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.2000

587 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.2100

588 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.1900

589 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.3900

590 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.030, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9004.6900

591 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9004.6500

592 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 187.3130.9005.2700

593 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Fe... ()

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Doc. 197.8825.6000.0000

594 - STJ. Ação rescisória. Anistia. Portaria interministerial 372/2002, que invalidou os atos administrativos de concessão de anistia política aos substituídos do sindicato. Segurança concedida sob o fundamento de ausência de ampla defesa e contraditório no processo administrativo. Ausência de violação a literal dispositivo de Lei ou erro de fato. Ação rescisória improcedente.

«1 - A parte requerente não obteve êxito em demonstrar a violação a literal dispositivo de lei, visto que a tese firmada no acórdão rescindendo coaduna-se com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior de que não incidem os efeitos da revelia em face da Fazenda Pública, visto que seus bens e direitos são considerados indisponíveis. Assim, cabe à parte autora comprovar o fato constitutivo do direito alegado. 2 - A teor do inciso IX do CPC/1973, art. 485, é rescindível o pro... ()

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Doc. 240.1080.1617.2786

595 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Restabelecimento do auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez. Prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial. 2 - A irresignação deve ser rejeitada, porque a decisão agravada decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que, embora o direito material à concessão inicial do benefício seja imprescritível por ser um direito fundamental indisponível, a pretensão em reverter o ato administrativo de indeferimento do auxílio-doença, em virtude da temporariedade do ... ()

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Doc. 1697.3193.9401.1272

596 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE MÁXIMO. COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a prestação habitual de horas extras, além da 8ª diária, desnatura o regime de trabalho em turno ininterrupto de revezamento pactuado mediante norma coletiva, sendo devidas as horas extras excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM TANQUE INSTALADO COM CAPACIDADE DE ATÉ 250 LITROS. NORMA REGULAMENTADORA 16 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A Corte Regional, ao manter a sentença que indeferira o pagamento de adicional de periculosidade, já que não extrapolado o limite legal de 250 litros no armazenamento de líquidos inflamáveis, decidiu em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior e com a Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. O agravo de instrumento deve ser provido, para exame do recurso de revista, quanto à redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, tendo em vista possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Aplicação da Súmula 285/TST. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que « o procedimento da empresa reclamada não está de acordo com o referido diploma legal (Lei 9.601/98) , traduzindo, isso, sim, um artifício de mascarar o contrato de trabalho a prazo indeterminado e seus consectários legais daí decorrentes ». 2. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DIVISOR. Fica prejudicada a análise do tema, em razão do provimento do recurso de revista do autor, que, reconhecendo a invalidade do regime de turno ininterrupto de revezamento pela extrapolação habitual da jornada, restabeleceu a sentença no ponto. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1046. 1. N o exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046 fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. Na hipótese em apreciação, houve a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva. Nos termos do recente julgamento do E. STF acima destacado, não há razão para considerar inválida a pactuação coletiva dos autos, por ser o intervalo intrajornada um direito disponível, passível de limitação por negociação coletiva. INTERVALO INTERJORNADAS. A concessão irregular do intervalo de onze horas entre duas jornadas consecutivas implica o pagamento integral das horas suprimidas, com acréscimo de 50%, conforme a diretriz da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 desta Corte Superior. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença no tocante ao adicional de periculosidade. Registrou que «restou demonstrado que, no local de trabalho do requerente, até 7/11/2011, havia tambor de 200 litros dentro de ‘bunkers’. Noto, ainda, que esse equipamento (‘bunkers’) não possui certificado do INMETRO (...), tampouco os vasilhames usados pela reclamada (...)». 2. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. FGTS. Na hipótese, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na forma prevista no CLT, art. 896. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Tribunal de origem registrou expressamente a existência de credencial sindical e a declaração de miserabilidade jurídica do autor, estando a decisão regional, portanto, em consonância com a Súmula 219/TST. 2. Em relação à base de cálculo da verba honorária, a Lei 1.060/50, art. 11, § 1º dispõe que é o valor líquido apurado em execução de sentença. A expressão «líquido» refere-se ao total da condenação, sem nenhuma dedução, seja a título de despesas processuais ou de descontos fiscais e previdenciários. Orientação Jurisprudencial 348 da SbDI-1. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. 230.7060.9203.9527

597 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação de imóvel. Ação indenizatória. Improcedência do pedido. Recurso especial. Inadmissiblidade. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Não conhecimento do agravo em recurso especial.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Marsiaj Oliveira Incorporações Imobiliárias Ltda. - Massa Falida e outros contra o Município de Porto Alegre e outro objetivando indenização por desapropriação indireta de imóvel para a realização de loteamento. II - Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o relator p... ()

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Doc. 221.2140.8620.1726

598 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de homicídio. Pronúncia. Indícios de autoria demonstrados. Produção de provas em juízo. Exigência de reexame da matéria fática probatória para mudar o entendimento da origem. Desrespeito ao direito de permanecer em silêncio. Matéria não submetida à apreciação da origem. Recurso desprovido.

1 - Nos termos do CPP, art. 413, § 1º, a sentença de pronúncia configura um juízo de admissibilidade da acusação, não demandando a certeza necessária à sentença condenatória, uma vez que eventuais dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se em favor da sociedade - in dubio pro societate. No caso, as instâncias ordinárias entenderam, com base nos elementos de informação e provas disponíveis, colhidos nas fases judicial e extrajudicial, estarem demonstrados indícios mínimos de ... ()

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Doc. 223.1909.5298.0275

599 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. ESCALA 5X1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS A CADA SETE SEMANAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. 1.

Discute-se nos presentes autos a validade da norma coletiva em que instituído regime de compensação de jornada (escala 5x1), com repouso semanal aos domingos a cada sete semanas. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo da Reclamada, sendo mantida, em consequência, a decisão monocrática, na qual conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Reclamante para, restabelecendo a sentença, condenar a Ré ao pagamento, em dobro, de um domingo a cada trê... ()

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Doc. 465.1512.2039.0779

600 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Cumprimento de sentença - Sentença de extinção por satisfação do crédito na forma do CPC, art. 924, II - Inconformismo da exequente - Cabimento - Alegação de insuficiência de depósito de precatório - Autos físicos, à época - Digitalização superveniente - Concessão de prazos sucessivos para ambas as partes realizarem carga dos autos físicos por cinco dias e apresentarem demonstrativo específico de cálculo - Retenção dos autos pela Fazenda Pública por prazo significativamen... ()

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