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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: confissao direitos indisponiveis

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  • confissao direitos indisponiveis

Doc. 184.5522.7002.8200

501 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.8300

502 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.9000

503 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.9100

504 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.9500

505 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.9600

506 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.9700

507 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.9800

508 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.9900

509 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7003.1100

510 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 186.5165.5004.1200

511 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.7454.6001.9900

512 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.7454.6002.0000

513 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.7454.6002.0100

514 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.7454.6002.0200

515 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.7454.6002.0300

516 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 186.4921.0004.1700

517 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3421.1002.5700

518 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0001.5300

519 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0002.4000

520 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0002.4100

521 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0002.4200

522 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0002.4300

523 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0002.4400

524 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0002.4500

525 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0002.4600

526 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0002.4700

527 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0002.4800

528 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0002.4900

529 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0002.5000

530 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0002.5500

531 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0002.6300

532 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 163.4420.6001.2800

533 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Concessão de pensão por morte. Não ocorrência de prescrição do fundo de direito. Incidência da Súmula 85/STJ. O termo inicial do prazo prescricional é a data da negativa do requerimento administrativo. Agravo regimental da união desprovido.

«1. Os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível. 2. As prestações previdenciárias tem características de direitos indisponíveis, daí porque o benefício previdenciário, em si, não prescreve, somente as prestações não reclamadas no lapso de cinco anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário, nos exat... ()

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Doc. 389.9578.8401.4597

534 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que limitou o intervalo intrajornada para trinta minutos diários deve ser considerada válida à... ()

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Doc. 907.6827.1333.8591

535 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .

Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437, I e II, do TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPE... ()

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Doc. 449.4672.0359.1257

536 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que limitou o intervalo intrajornada para quarenta minutos diários deve ser considerada válida à lu... ()

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Doc. 175.4832.9001.1500

537 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno em recurso especial. Concessão de salário-maternidade. Prescrição de fundo de direito. Inaplicabilidade nas demandas previdenciárias que envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível. Inexistindo negativa expressa e formal da administração, incide a Súmula 85/STJ. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

«1. Os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível. 2. As prestações previdenciárias tem características de direitos indisponíveis, daí porque o benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas no lapso de cinco anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário, nos exatos... ()

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Doc. 175.4581.5001.0900

538 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno em recurso especial. Concessão de auxílio-doença. Prescrição de fundo de direito. Inaplicabilidade nas demandas previdenciárias que envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível. Inexistindo negativa expressa e formal da administração, incide a Súmula 85/STJ. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

«1. Os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível. 2. As prestações previdenciárias tem características de direitos indisponíveis, daí porque o benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas no lapso de cinco anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário, nos exatos... ()

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Doc. 145.3760.0000.9900

539 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Declarada a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997, na redação que lhe deu a Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF), a correção monetári... ()

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Doc. 145.3760.0001.1600

540 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Declarada a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997, na redação que lhe deu a Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF), a correção monetári... ()

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Doc. 145.3760.0000.9500

541 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Declarada a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997, na redação que lhe deu a Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF), a correção monetári... ()

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Doc. 145.3760.0000.9800

542 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Declarada a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997, na redação que lhe deu a Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF), a correção monetári... ()

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Doc. 193.8082.8004.6800

543 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 1661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 11.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. ... ()

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Doc. 193.7580.2002.5100

544 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 1661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal... ()

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Doc. 193.7580.2002.5200

545 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 1661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 11.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. ... ()

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Doc. 193.7580.2002.5300

546 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 1661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 11.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. ... ()

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Doc. 193.7580.2002.7200

547 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 1661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 11.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. ... ()

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Doc. 193.7580.2002.7000

548 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.040, II do,/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 1661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 11.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. ... ()

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Doc. 193.7580.2002.6200

549 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 1661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 11.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. ... ()

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Doc. 193.7580.2002.5900

550 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re 1661.256/SC.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 11.334.488/SC, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. ... ()

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