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DOC. 154.6935.8000.4900

TRT3. Turno ininterrupto. Excesso de jornada.

«O regime de turnos ininterruptos de revezamento, por configurar trabalho especial e desgastante, recebeu tratamento específico na Constituição, restando fixada a jornada em 6 horas, salvo negociação coletiva. Não havendo cláusula coletiva prevendo o elastecimento da jornada para os empregados que trabalham sob o regime de turno ininterrupto de revezamento, são devidas, como extras, as horas prestadas além da 6ª diária, nos termos do CF/88, art. 6º, XIV.»

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