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DOC. 163.5455.8001.2100

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade.

«Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras». Inteligência da Súmula 423/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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