TRT4. Gueltas. Natureza jurídica. Pagamento em razão de atividade integrante do contrato de trabalho. Semelhança com as gorjetas. Forma indireta de remuneração, ainda que contraprestadas por terceiros. Doutrina e jurisprudência. Devidas as integrações nas demais parcelas, exceto aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Aplicação, por analogia, da Súmula 354/TST.
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