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Doc. 140.1180.4000.9200

1 - STJ. Direito civil. Contrato de participação financeira.violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II e CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Ilegitimidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Prescrição prevista no Lei 6.404/1976, art. 287, II «g». Não incidência. Valor patrimonial da ação. Apuração no mês da integralização. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Exclusão. Recurso especial conhecido em parte, e na extensão, provido.

«1. O v. acórdão veio devidamente fundamentado, nele não havendo qualquer contradição, obscuridade ou omissão. 2. Nos contratos de participação financeira, não incide a prescrição prevista no Lei 6.404/1976, art. 287, II, «g». 3. O valor patrimonial da ação, nos contratos de participação financeira, deve ser o fixado no mês da integralização, rectius, pagamento, do preço correspondente, com base no balancete mensal aprovado. 4. Nos casos de parcelamento do desembol... ()

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Doc. 140.1180.4000.9300

2 - STJ. Comercial e processual civil. Contrato de participação financeira conjugado com aquisição de linha telefônica. Subscrição e integralização. Valor patrimonial da ação. Pedido indenizatório. Diferenças a receber. Critério de apuração. Vpa. Balancete do mês da integralização da primeira ou única parcela. Embargos declaratórios. Pretensão infringente. Exame de normas constitucionais. Impossibilidade. Rejeição.

«I. Consoante o entendimento consolidado na 2a. Seção do STJ, a complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira firmado com a hoje Brasil Telecom S/A, deve tomar como base o valor patrimonial da ação, na data em que efetuada a sua integralização. II. Para tanto, o valor patrimonial da ação será apurado pelo balancete do mês da respectiva integralização, consoante a orientação uniformizada pela 2ª Seção (REsp 975.... ()

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