Carregando…

Número 6053

+ de 4 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 144.4531.9000.1800

1 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração em mandado de injunção. Recebimento como agravo regimental. 2. Não cabimento de mandado de injunção para contagem diferenciada e averbação de tempo do serviço para cômputo de aposentadoria especial. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 202.8431.0000.0700

2 - STF. Processo objetivo. Intervenção e terceiro. Exceção. A intervenção de terceiro em processo objetivo encerra exceção, pressupondo quadro a revelar interesse potencializado.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 205.6351.6000.0500

3 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo objetivo. Terceiro. Intervenção. Exceção. A intervenção de terceiro em processo objetivo encerra exceção, pressupondo quadro a revelar interesse potencializado. Lei 9.868/1999, art. 7º, caput.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 205.6351.6000.0400

4 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e administrativo. Interdependência e complementaridade das normas constitucionais previstas na CF/88, art. 37, caput, XI, e CF/88, art. 39, §§ 4º e 8º, e das previsões estabelecidas no Título IV, Capítulo IV, Seções II e IV (CF/88, art. 131. CF/88, art. 133). Possibilidade do recebimento de verba de honorários de sucumbência por advogados públicos cumulada com subsídio. Necessidade de absoluto respeito ao teto constitucional do funcionalismo público.

«1. A natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados públicos possibilita o recebimento da verba de honorários sucumbenciais, nos termos da lei. A CORTE, recentemente, assentou que «o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, não constitui vedação absoluta de pagamento de outras verbas além do subsídio» (ADI Acórdão/STF, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ acórdão, Min. LUIZ FUX, DJe de 7/2/2020). 2. Nada obstante compatível com o regime de subsídio, sobre... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)