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Número 251024

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Doc. 184.2150.5000.3100

1 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Omissão inocorrência. Questão que ainda será examinada na apelação recurso adesivo. Embargos rejeitados. CPC/1973, art. 535.

«- Não há omissão no julgado quando a questão que deixou de ser tratada será ainda objeto de exame em segundo grau, por meio de apelação adesiva então julgada prejudicada. Caso contrário, estar-se-ia suprimindo um grau de jurisdição.»

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Doc. 184.2150.5000.3000

2 - STJ. Direito civil e do consumidor. Plano de saúde. Limitação temporal de internação. Cláusula abusiva. CDC, art. 51, IV. Uniformização interpretativa. Prequestionamento implícito. Recurso conhecido e provido. CCB/1916, art. 1.460. CDC, art. 4º, I. Lei 9.656/1998, art. 12. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«I - É abusiva, nos termos da lei (CDC, art. 51, IV), a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que limita o tempo de internação do segurado. II - Tem-se por abusiva a cláusula, no caso, notadamente em face da impossibilidade de previsão do tempo da cura, da irrazoabilidade da suspensão do tratamento indispensável, da vedação de restringir-se em contrato direitos fundamentais e da regra de sobredireito, contida no Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º, (Lei de Introdução ao Có... ()

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