1 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Omissão inocorrência. Questão que ainda será examinada na apelação recurso adesivo. Embargos rejeitados. CPC/1973, art. 535.
«- Não há omissão no julgado quando a questão que deixou de ser tratada será ainda objeto de exame em segundo grau, por meio de apelação adesiva então julgada prejudicada. Caso contrário, estar-se-ia suprimindo um grau de jurisdição.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)