STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Omissão inocorrência. Questão que ainda será examinada na apelação recurso adesivo. Embargos rejeitados. CPC/1973, art. 535.
«- Não há omissão no julgado quando a questão que deixou de ser tratada será ainda objeto de exame em segundo grau, por meio de apelação adesiva então julgada prejudicada. Caso contrário, estar-se-ia suprimindo um grau de jurisdição.»
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