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Doc. 142.8275.2000.8900

1 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Ação cautelar preparatória de ação ordinária. Suspensão de ato do tcu. Incompetência do STF.

«1. A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que os embargos de declaração opostos, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão do relator devem ser conhecidos como agravo regimental. 2. O Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar ações ordinárias que impugnem atos do Tribunal de Contas da União. Como o acessório segue o principal, o mesmo se passa com as ações cautelares preparatórias dessas demandas. 3. A competência originári... ()

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Doc. 151.6180.0000.8300

2 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r». Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações» a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r», são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO Acórdão/STF AgR, Min. Celso de Mello, DJe de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - C... ()

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Doc. 158.5903.2000.0100

3 - STF. Ação rescisória. Objeto. Decisão de mérito. Ausência. A ausência de apreciação do mérito direciona à negativa de seguimento ao pedido formulado na rescisória.

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Doc. 178.1710.1000.0400

4 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Expressão «em horário diverso do autorizado», contida no Lei 8.069/1990, art. 254 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Classificação indicativa. Expressão que tipifica como infração administrativa a transmissão, via rádio ou televisão, de programação em horário diverso do autorizado, com pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência. Ofensa a CF/88, art. 5º, IX; CF/88, art. 21, XVI; e CF/88, art. 220, caput e parágrafos. Inconstitucionalidade.

«1. A própria Constituição da República delineou as regras de sopesamento entre os valores da liberdade de expressão dos meios de comunicação e da proteção da criança e do adolescente. Apesar da garantia constitucional da liberdade de expressão, livre de censura ou licença, a própria Carta de 1988 conferiu à União, com exclusividade, no CF/88, art. 21, XVI, o desempenho da atividade material de «exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de prog... ()

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