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Doc. 220.6240.1564.6647

1 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Rejeição. Ausência dos pressupostos recursais.

1 - O Acórdão embargado restringiu-se a confirmar o decisum presidencial que, por sua vez, entendeu não terem sido impugnadas as razões para inadmissão do Recurso Especial. A tese suscitada pela recorrente não chegou a ser analisada no Agravo, ante a deficiência de fundamentação. 2 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados. Destaque-se que os Aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo- se, para seu ... ()

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Doc. 220.3151.1851.5272

2 - STJ. processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida. CPC/2015, art. 932, III. Princípio da dialeticidade não atendido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos do Juízo Prelibatório. Este está fundamentado: a) na ausência de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC.2015, art. 1022; b) na conformidade com a Súmula 407/STJ; c) na falta de debate, pela instância a quo, da questão da progressividade, não havendo, assim, violação ao Tema 414/STJ; d) na incidência da Súmula 7/STJ; e por fim, e) na apl... ()

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Doc. 240.6180.6967.9496

3 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Aplicação do Lei 9.394/1996, art. 38, § 1º, II. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. A idade mínima para matrícula, inscrição e realização de exame de conclusão do ensino médio em cursos do ceja é 18 (dezoito) anos completos. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso especial conhecido e provido.

1 - O objeto deste recurso especial repetitivo é analisar a possibilidade de menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter, a despeito do previsto no Lei 9.394/1996, art. 38, § 1º, II - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -, ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos, normalmente oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs, visando à aquisição de diploma de conclusão de ensino médio para fins de ma... ()

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Doc. 240.9290.5810.1489

4 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissão configurada. Lei 9.394/1996, art. 4º, V. Alunos com altas habilidades ou superdotação. Menor emancipado. Impossibilidade de utilização do sistema de educação de jovens e adultos. Eja como forma de avanço escolar. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

1 - Em análise, embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Seção desta Corte que, ao julgar o Tema Repetitivo 1127, por unanimidade, aprovou a seguinte tese jurídica: «É ilegal menor de 18 anos antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior.» 2 - A embarga... ()

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Doc. 220.2230.1555.2501

5 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.127/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos. Possibilidade de realização por menor de 18 (dezoito) anos. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. Lei 9.394/1996, art. 38, § 1º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.127/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter, a despeito do previsto na Lei 9.394/1996, art. 38, § 1º, II (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos - normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (CEJA's) - de modo a adquirir diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso ... ()

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