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Doc. 180.4690.0000.2200

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Ação civil pública. Saúde. Legitimidade ativa do Ministério Público. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 766. RISTJ, art. 256-I, c/c o RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. Ação civil pública interposta pelo Ministério Público para tutelar direitos individuais em ações de medicamentos e tratamento de saúde. Multiplicidade de processos na instância de origem. Proposta de afetação acolhida. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. CPC, art. 6º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 766 - Legitimidade ad causam do Ministério Público para pleitear, em demandas contendo beneficiários individualizados, tratamento ou medicamento necessário ao tratamento de saúde desses pacientes. 1. Delimitação da controvérsia: «Legitimidade ad causam do Ministério Público para pleitear, em demandas contendo beneficiários individualizados, tratamento ou medicamento necessário ao tratamento de saúde desses pacientes.» 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 ... ()

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Doc. 184.4050.6000.2500

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Julgamento do mérito. Ação civil pública. Saúde. Legitimidade ativa do Ministério Público. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 766. Demandas de saúde com beneficiários individualizados interpostas contra entes federativos. Legitimidade do Ministério Público. Suposta afronta aos dispositivos da Lei 7.347/1985, art. 1º, V, Lei 7.347/1985, art. 5º, e Lei 7.347/1985, art. 21, bem como ao CPC/1973, art. 6º. Não ocorrência. Direito à saúde. Direito individual indisponível. Lei 8.625/1993, art. 1º (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Aplicabilidade. Recurso especial conhecido e não provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. c/c o art. 256-N e seguintes do RISTJ. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 196. ECA, art. 201, VIII. Lei 10.741/2003, art. 74, II e III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

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