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Doc. 190.1063.4002.4500

31 - TST. Multa. CLT, art. 467. Não conhecimento.

«O CLT, art. 467 estabelece que em caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data de comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. Na espécie, a egrégia Corte Regional não menciona a existência de parcelas incontroversas na lide, limitando-se a reconhecer que as parcelas vindicadas fora... ()

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Doc. 190.1063.4001.1800

32 - TST. Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Conduta culposa. Inversão do ônus da prova. Provimento.

«Ante possível violação da CLT, art. 818 e 373 do CPC/2015, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento.»

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Doc. 190.1063.4001.1900

33 - TST. Recurso de revista responsabilidade subsidiária. Ente público. Conduta culposa. Inversão do ônus da prova. Provimento.

«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracteriza... ()

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Doc. 190.1063.4002.4000

34 - TST. Recurso de revista. 1. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não conhecimento.

«A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista no CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 190.1063.4002.4100

35 - TST. Responsabilidade subsidiária. Tomador dos serviços. Ente público. Conduta culposa. Não conhecimento.

«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracteriza... ()

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Doc. 190.1063.4002.4400

36 - TST. Horas extraordinárias. Regime 12x36. Previsão em norma coletiva. Hora ficta noturna. Intervalo intrajornada. Descaracterização. Impossibilidade. Não conhecimento.

«O entendimento predominante nesta colenda Corte Superior tem sido no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada e da hora noturna reduzida impõe seja sanada essa ilegalidade, mas não tem, por si só, a capacidade de atingir a validade do acordo de compensação em questão, que se mantém hígido por ter sido observada devidamente a carga de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e estar devidamente prevista em norma coletiva. Precedentes da SDI-I e de Turmas. Na hi... ()

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Doc. 1690.8919.5721.2200

37 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Pretensão de integrante da Polícia Civil/SP, investigador(a) de polícia, à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de diferenças remuneratórias pretéritas alegadamente devidas pelo fato de estar (e/ou ter estado) lotado em delegacia de classe superior à sua. Tese jurídica firmada no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Pedido de Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Pretensão de integrante da Polícia Civil/SP, investigador(a) de polícia, à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de diferenças remuneratórias pretéritas alegadamente devidas pelo fato de estar (e/ou ter estado) lotado em delegacia de classe superior à sua. Tese jurídica firmada no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação, consoante a disposição do art. 9º, §3º, da Resolução 589/2012 do OE do TJ/SP.

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Doc. 592.6562.1430.8846

38 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL OU DE SEUS CAPÍTULOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido ou de seus capítulos, sem delimitação ou identificação, de forma inequívoca e precisa, do trecho específico em que se constata o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não supre os pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 268.4675.1823.1644

39 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. APLICAÇÃO. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido com aplicação de multa.

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Doc. 707.7428.6182.9141

40 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURMA QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NO TEMA «NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL» . ÓBICE DO CLT, ART. 896-A, § 4º . TEMA «DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA". EXAME DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DA REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 353/TST. NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a 3ª Turma desta Corte Superior, no tema « negativa de prestação jurisdicional «, não reconheceu a transcendência da causa e, no tema « desconsideração da personalidade jurídica «, negou provimento ao agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, em razão dos óbices previstos no CLT, art. 896, § 2º, e na Súmula 266/TST . II. De acordo com o CLT, art. 896-A, § 4º, mantido o voto do relator quanto a não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. Destaca-se que esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa, decidiu que é irrecorrível no âmbito do TST o acórdão da Turma que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Nesse contexto, não reconhecida a transcendência da causa no tema « negativa de prestação jurisdicional «, são incabíveis os embargos interpostos pela parte, no aspecto, na forma do que dispõe o CLT, art. 896-A, § 4º. III. Por sua vez, quanto ao tema « desconsideração da personalidade jurídica «, aplica-se o óbice da Súmula 353/TST, pois a pretensão das embargantes remete à análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cujo seguimento foi denegado pelo Tribunal Regional, e, posteriormente, ratificado pela egrégia Turma do TST, quando do julgamento do agravo em agravo de instrumento, em razão dos óbices previstos no CLT, art. 896, § 2º, e na Súmula 266/TST. Destaca-se que, diferentemente do que sustentam as agravantes, o caso dos autos não se amolda à alínea «f» da Súmula 353/TST, que admite a interposição de embargos na hipótese de agravo interno interposto contra decisão unipessoal do relator em sede de recurso de revista, ao passo que a decisão embargada foi proferida em sede de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista. A situação em análise também não se amolda à alínea «d» da supracitada Súmula, que apenas admite os embargos na hipótese de a parte agravada não se conformar com o conhecimento do agravo de instrumento interposto pela parte adversa, o que não é o caso dos autos, vez que as ora agravantes são as autoras do agravo de instrumento conhecido. IV. Registra-se que, no caso de recurso dirigido contra decisão pautada na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, esta Subseção posiciona-se pela aplicação de multa por litigância de má-fé, diante do manifesto intuito protelatório da parte. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa às agravantes, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.

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