TST. Horas extraordinárias. Regime 12x36. Previsão em norma coletiva. Hora ficta noturna. Intervalo intrajornada. Descaracterização. Impossibilidade. Não conhecimento.
«O entendimento predominante nesta colenda Corte Superior tem sido no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada e da hora noturna reduzida impõe seja sanada essa ilegalidade, mas não tem, por si só, a capacidade de atingir a validade do acordo de compensação em questão, que se mantém hígido por ter sido observada devidamente a carga de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e estar devidamente prevista em norma coletiva. Precedentes da SDI-I e de Turmas.
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