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Doc. 108.7694.7000.4200

1 - STJ. Consumidor. Consórcio. Conceito e fundamento legal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008.

«... II. Do consórcio O consórcio consiste na associação de grupos de pessoas físicas ou jurídicas, reunidas por intermédio de uma administradora, para a constituição de um determinado capital, mediante contribuições mensais dos consorciados, objetivando a aquisição de espécie semelhante de bens ou serviços. No decurso do prazo de duração do consórcio, cada um contribuirá com valores que, somados, corresponderão ao bem ou serviço almejado, a ser disponibilizado pe... ()

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Doc. 108.7694.7000.4300

2 - STJ. Consumidor. Consórcio. Da sujeição dos contratos de consórcio ao CDC. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008.

«... III. Da sujeição dos contratos de consórcio ao CDC Mesmo antes da vigência da Lei 11.795/08, esta Corte já havia se manifestado quanto à aplicabilidade do CDC «aos negócios jurídicos realizados entre as empresas administradoras de consórcios e seus consumidores-administrados». (REsp 541.184/PB, 3ª Turma, minha relatoria, DJ de 20.11.2006. No mesmo sentido: AgRg no REsp 929.301/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 10.09.2009; e REsp 595.964/GO, 3ª Turma, Rel... ()

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Doc. 108.7694.7000.4500

3 - STJ. Consumidor. Consórcio. Da devolução dos valores pagos ao consorciado excluído do grupo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008.

«... V. Da devolução dos valores pagos ao consorciado excluído A partir do posicionamento supra, a jurisprudência há tempos assente no STJ é de que, na hipótese de desistência do consorciado, a restituição das contribuições por ele pagas seja feita apenas por ocasião do encerramento do grupo. O passar dos anos, porém, vem mostrando que esse entendimento é incapaz de solucionar a contento todas as controvérsias surgidas em torno do tema. O cerne desse insucesso parec... ()

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Doc. 108.7694.7000.4800

4 - STJ. Consumidor. Consórcio. Desistência do consorciado. Dos contratos de consórcio anteriores à Lei 11.795/2008. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008.

«... VIII. Dos contratos de consórcio anteriores à Lei 11.795/2008 Apesar da jurisprudência deste STJ antes do advento da Lei 11.795/2008 ser assente no sentido de que a devolução das parcelas pagas pelo consorciado dissidente fosse feita apenas ao final, uma análise aprofundada da legislação então em vigor permite temperar tal entendimento. Com efeito, é possível identificar nas normas que regiam o sistema de consórcios antes da Lei 11.795/08, uma série de dispositivo... ()

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Doc. 108.7694.7000.4400

5 - STJ. Consumidor. Consórcio. Da relação entre consorciados e grupo consorciado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008.

«... IV. Da relação entre consorciados e grupo consorciado Do quanto exposto até aqui, não resta dúvida de que a relação jurídica entre administradora e consorciados é de consumo. Todavia, o contrato de consórcio é um instrumento plurilateral, que cria vínculos obrigacionais entre três partes distintas: administradora, consorciados e grupo consorciado. Assim, não se pode confundir os interesses da administradora com os interesses do grupo de consórcio, sendo certo... ()

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Doc. 108.7694.7000.4900

6 - STJ. Honorários advocatícios. Arbitramento em valor fixo. Termo inicial para a correção monetária e juros moratórios. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«1. Os honorários advocatícios arbitrados em valor fixo, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º, sofrem correção monetária a partir do seu arbitramento. Também devem incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, desde o trânsito em julgado da sentença a fixou. 2. Embargos de declaração acolhidos.»

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Doc. 108.7694.7000.4600

7 - STJ. Consumidor. Consórcio. Desistência do consorciado. Dos prejuízos decorrentes do desligamento antecipado de consorciados. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008.

«... VI. Dos prejuízos decorrentes do desligamento antecipado de consorciados Ainda com base nas premissas fixadas linhas acima, há de se analisar os prejuízos a que fica sujeito o grupo em virtude da saída de um de seus consorciados. Nesse aspecto, impende registrar que, mesmo não havendo a pronta substituição do consorciado, nem sempre o seu desligamento acarreta danos ao grupo. Isso porque, como visto, o grupo pode ter outras fontes de renda e garantias que revertam para ... ()

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Doc. 108.7694.7000.4700

8 - STJ. Consumidor. Consórcio. Desistência do consorciado. Da atualização dos valores a serem reembolsados. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008.

«... VII. Da atualização dos valores a serem reembolsados O Lei 11.795/2008, art. 30 estabelece que o valor reembolsado ao consorciado seja «acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante».. Assim, os valores a serem restituídos ao consorciado dissidente serão atualizados com base na remuneração conferida aos recursos do grupo, ficando sujeitos também a juros de mora, caso o ... ()

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Doc. 108.7694.7000.5000

9 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Hipóteses de cabimento. Obscuridade e omissão. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 535.

«... 2. Nos termos da clara redação do CPC/1973, art. 535, os embargos de declaração somente se prestam a sanar contradição ou obscuridade (inciso I) ou, ainda, omissão sobre ponto acerca do qual deveria pronunciar-se o decisório embargado (inciso II). Da doutrina processualista, extrai-se que a obscuridade consiste na falta de clareza da decisão impugnada, sendo que, diante da função precípua do pronunciamento judicial de emprestar certeza às relações litigiosas que calham à... ()

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Doc. 108.7694.7000.4100

10 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 312/STJ. Consórcio. Recurso especial representativo da controvérsia. Desistência. Devolução das parcelas pagas pelo consorciado. Prazo. Trinta dias após o encerramento do grupo. Tese limitada somente para as hipóteses regidas pela lei anterior. Precedentes do STJ. Lei 5.768/1971. Lei 11.795/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 312/STJ - Controvérsia subjacente diz respeito a restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato.Tese jurídica firmada: - É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.Anotações Nugep: - Em Questão de Ordem, a Seção, por maioria, decidiu limitar o julgamento... ()

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