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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 560.6711.8200.3512

61 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, exerço o juízo de retratação. Agravo a que se dá provimento, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). No caso, é incontroversa a existência denormacoletivaprevendo a jornada diária de 8h48. Verifica-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 606.2427.6588.1555

62 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459/TST - DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. NEXO CONCAUSAL. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 297/TST - HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. art. 896, «C», DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST - DANO MATERIAL. DANOS EMERGENTES. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 126/TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 524.5483.1775.4191

63 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, exerço o juízo de retratação. Agravo a que se dá provimento, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). No caso, é incontroversa a existência denormacoletivaprevendo a jornada diária de 8h48. Verifica-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 521.3595.3958.3508

64 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. Observa-se que a decisão recorrida atendeu ao comando contido nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 . O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento . 2. DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que a questão foi dirimida com base na análise do conjunto probatório. O Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal produzida pela parte autora não confirmou o alegado acúmulo de função. Afirmou que a única testemunha inquirida informou que todos os empregados faziam um pouco de cada serviço na loja, tais como limpeza e depósito de valores, o que retira a plenitude do exercício de função diversa da contratual. Quanto à substituição da gerente assentou que o serviço era eventual. Dessa forma, concluiu que a prova produzida não revelou que o obreiro tenha sido contratado para desempenhar uma função, e viesse a executar, de forma plena, contínua e coetânea, atividades próprias de função incompatível com aquela que era objeto do contrato de trabalho. Muito pelo contrário: as atividades que indicadas na peça vestibular são compatíveis com a função contratual, não revelam maior complexidade, além de não haver evidência de que fossem executadas em parte expressiva da jornada de trabalho. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional a fim de averiguar se o reclamante faz jus à diferença salarial por acúmulo de função prevista no CLT, art. 460, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, não evidenciado o acúmulo de funções, com realização de função diversa não há que se falar em direito ao recebimento do plus salarial. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 700.1349.8428.0656

65 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO POR FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA IMPUTADA PELA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E PELA SÚMULA 331/TST, V. O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável manter acórdão do Tribunal Regional quando a responsabilidade do Ente Público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 369.9063.2832.3837

66 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA IMPUTADA PELA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E PELA SÚMULA 331/TST, V. O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável manter acórdão do Tribunal Regional quando a responsabilidade do Ente Público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 202.9072.4268.1995

67 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. O art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, dispõe que «ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereço https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp «. Dessa forma, reformulando entendimento anterior, concluo ser possível a juntada da apólice pelo recorrente, acompanhada do respectivo número de registro, permitindo-se, assim, ao julgador conferir a sua validade junto à SUSEP. Realizado tal procedimento no caso dos autos, foi possível se verificar o devido registro da apólice, razão pela qual deve ser provido o agravo, para se promover nova análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER FACULTATIVO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADI Acórdão/STF, COM EFICÁCIA ERGA OMNES . NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA. AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada possível violação do CLT, art. 579, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER FACULTATIVO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADI Acórdão/STF, COM EFICÁCIA ERGA OMNES . NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA. AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - Sem embargo do entendimento desta Relatora, o fato é que a Lei 13.467/2017 retirou a natureza compulsória da contribuição sindical, ao condicionar o seu desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mediante a alteração dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da CLT. 2 - A constitucionalidade das alterações legislativas foi prontamente submetida à análise da Suprema Corte, que decidiu no âmbito da ADIN 5794, aliada às ADINs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850, 5859, 5865, 5885, 5887, 5888, 5892, 5900, 5912, 5913, 5923 e 5945, bem como à ADC 55, todas distribuídas por dependência ao Exmo. Ministro Edson Fachin. 3 - Dessa forma, proferida decisão pelo Supremo Tribunal sobre a matéria, encontra-se superada qualquer discussão por esta Corte sobre a constitucionalidade dos dispositivos legais introduzidos com a Lei 13.467/2017. 4 - Por sua vez, a instituição de contribuição sindical compulsória pela assembleia geral não é compatível com o princípio da liberdade de associação sindical, que parte da autonomia e do voluntarismo de seus integrantes para o respectivo custeio. Precedentes. 5 - Saliente-se que o julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral pela Suprema Corte não interfere na questão em debate nos autos. No presente caso, discute-se a exigibilidade da contribuição sindical, com o caráter facultativo instituído pela Lei 13.467/2017, enquanto no processo em trâmite perante o STF discutiu-se a instituição de contribuição assistencial aos empregados da categoria, mesmo aos não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Aliás, no julgamento do ARE1018459/PR, representativo da controvérsia, o Supremo Tribunal, ao reconsiderar seu entendimento anterior quanto à constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletiva, da contribuição assistencial a todos os empregados, apontou como um dos fundamentos exatamente a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que praticamente inviabilizaria a manutenção dos entes sindicais. Por esse motivo - o caráter facultativo da contribuição sindical, que permaneceu inalterado no julgamento em questão - é que o STF reformulou sua compreensão para admitir a instituição pela via da negociação coletiva daquela segunda forma de custeio do sistema sindical, desde que respeitado o direito de oposição. Assim, considerando-se que o Tema 935 de Repercussão Geral não repercutiu sobre o entendimento firmado pelo STF na ADC 5.794, na qual já se reconhecera a constitucionalidade da Lei 13.467/2017 quanto ao caráter facultativo da contribuição sindical, encontra-se superada qualquer discussão por esta Corte sob esse enfoque. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 499.2488.9145.9128

68 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que entendeu não configurada a negativa de prestação jurisdicional no tocante a aspectos relacionados ao reconhecimento do vínculo empregatício. Cabe enfatizar, que o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT. 489, § 1º, do CPC e 93, IX, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 906.4835.1957.7990

69 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST E § 7º DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 750.8247.8845.5341

70 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise da fundamentação contida no acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior entende que incide a prescrição total à pretensão de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para FLUMITRENS, quando não ajuizada ação no quinquênio prescricional de que trata o CF/88, art. 7º, XXIX. No caso, a ação, que pretende anular a transferência do autor para a FLUMITRENS, foi ajuizada 23 anos depois, porquanto, a pretensão se encontra fulminada pela prescrição. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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