81 - STF. Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum, independentemente se estão no polo passivo o INSS ou o empregador. Precedente do STF que analisou o tema a luz da Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 109, I e 114.
«Cuidando-se de hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do CF/88, art. 109, I, que retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social ou o empregador. Precedente do Plenário do STF: RE 438.639. (...) A controvérsia foi corretamente dirimida à luz dos precedentes desta Corte, que tem afirmado ser da competê... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)