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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 103.1674.7449.6800

81 - STF. Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum, independentemente se estão no polo passivo o INSS ou o empregador. Precedente do STF que analisou o tema a luz da Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 109, I e 114.

«Cuidando-se de hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do CF/88, art. 109, I, que retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social ou o empregador. Precedente do Plenário do STF: RE 438.639. (...) A controvérsia foi corretamente dirimida à luz dos precedentes desta Corte, que tem afirmado ser da competê... ()

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Doc. 103.1674.7458.7800

82 - STF. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente do trabalho. Ação ajuizada em face do empregador, com fundamento no direito comum. Matéria que, não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, ainda permanece na esfera de competência da Justiça Estadual Comum e não foi deslocada para a Justiça do Trabalho. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Precedentes do STF. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114.

«... Compete à Justiça dos Estados-membros e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização por danos materiais e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, ainda que fundadas no direito comum e ajuizadas em face do empregador. Cumpre assinalar que tem sido tradicional, no sistema jurídico brasileiro, o reconhecimento, em sede constitucional (CF/46, art. 123, § 1º - CF/67, art. 134, § 2º - CF/69, art. 142, § 2º, e CF/88, art. 109, ... ()

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Doc. 103.1674.7446.4500

83 - STF. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente do trabalho. Ação ajuizada em face do empregador, com fundamento no direito comum. Matéria que, não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, ainda permanece na esfera de competência da Justiça Estadual Comum e não foi deslocada para a Justiça do Trabalho. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. Precedentes do STF. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114.

«Compete à Justiça dos Estados-membros e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização por danos materiais e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, ainda que fundadas no direito comum e ajuizadas em face do empregador. Não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, subsiste íntegra, na esfera de competência material do Poder Judiciário local, a atribuição para processar e julgar as causas acidentárias, qualquer ... ()

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Doc. 103.1674.7433.6000

84 - STF. Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Salário-hora. Horas extras. Percepção da sétima e oitava horas como extraordinárias. Possibilidade. CF/88, art. 7º, XIV.

«Não vulnera o inc. XIV do CF/88, art. 7º, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.»

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Doc. 103.1674.7475.1700

85 - STF. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente de trabalho. Competência. Ação proposta contra empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I e 114.

«É competente a Justiça Comum estadual para o julgamento das causas relativas à indenização por acidente de trabalho, bem assim para as hipóteses de dano material e moral que tenham como origem esse fato jurídico, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 109, I. A nova redação dada ao artigo 114 pela Emenda Constitucional 45/2004 não teve a virtude de deslocar para a Justiça do Trabalho a competência para o exame da matéria, pois expressamente refere-se o dispositivo constitucional... ()

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Doc. 103.1674.7475.1800

86 - STF. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Empregado. Competência. Indenização por danos materiais e/ou morais. Ação ajuizada em face do empregador, com fundamento no direito comum. Matéria que, não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, ainda permanece na esfera de competência do poder judiciário local. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I e 114.

«Compete à Justiça dos Estados-membros e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização por danos materiais e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, ainda que fundadas no direito comum e ajuizadas em face do empregador. Não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, subsiste íntegra, na esfera de competência material do Poder Judiciário local, a atribuição para processar e julgar as causas acidentárias, qualquer... ()

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Doc. 103.1674.7431.3900

87 - STF. Competência. Servidor público. Contrato por tempo determinado. Necessidade temporária. Lei municipal. Adoção do regime da CLT. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedente do STF. CF/88, arts. 37, IX e 114.

«Reclamação trabalhista contra Município. Procedência dos pedidos em 1 a e 2 a instâncias. Recurso de Revista provido para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, sob fundamento no sentido de que, na hipótese, o contrato é de natureza eminentemente administrativa. Lei Municipal 2.378/89. Regime administrativo-especial. Contrato por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Típica demanda trabalhista contra pessoa jurídica de ... ()

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Doc. 103.1674.7452.2200

88 - STF. Insalubridade. Adicional. Vinculação ao salário mínimo. Possibilidade. Precedente do STF. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 189.

«O CF/88, art. 7º, IV proíbe tão-somente o emprego do salário mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo do adicional de insalubridade.»

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Doc. 103.1674.7424.4400

89 - STF. Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Desrespeito aos princípios da legalidade, fundamentação dos atos decisórios, do contraditório, do devido processo legal, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional. Ofensa meramente reflexa da Constituição. CF/88, art. 5º, II. XXXV, XXXVI, LIV e LV e 93, IX.

«... De outro lado, o Supremo Tribunal Federal deixou assentado, em sede processual trabalhista, que, em regra, as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, do devido processo legal, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações caracterizadoras de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, hipóteses em que também não se revelará cabível o recurso extra... ()

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Doc. 103.1674.7424.4600

90 - STF. Recurso extraordinário. Recurso de revista. Natureza jurídica. Precedentes do STF. CLT, art. 896.

«O recurso de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado à resolução de questões de direito. O recurso de revista - considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça da decisão.»

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