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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: insalubridade banheiros

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Doc. 172.6745.0005.3000

11 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Coleta de lixo e limpeza de banheiros de hospital. Local de uso coletivo de grande circulação.

«Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, é incontroverso que a reclamante é faxineira no hospital Municipal e suas atividades incluem, entre outras, varrição, coleta de lixo e limpeza dos banheiros de uso coletivo. Com efeito, o contato com agentes biológicos em banheiros públicos de locais de grande circulação de pessoas, mesmo que de forma intermitente, oportunizado mediante a coleta de papéis higiênicos e da limpeza dos banheiros, incluídos «aparelhos sanitár... ()

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Doc. 370.2930.2277.4287

12 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - LIMPEZA DE BANHEIROS DE HOTEL. INCIDÊNCIA DO art. 894, II, §2º, DA CLT. No v. acórdão recorrido foi adotado o entendimento de que o empregado que executa suas atividades na limpeza de banheiros de hotéis tem direito ao adicional de insalubridade. Nesse passo, a decisão turmária foi proferida em consonância com a jurisprudência já pacificada no âmbito desta Corte Superior que, ao examinar a matéria, e a a partir da verificação da ocorrência de alta circulação de pessoas em banheiros de hotéis, concluiu que a atividade de limpeza de banheiros de hotéis deve ser enquadrada no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Dentro desse contexto, a admissibilidade dos embargos encontra óbice no art. 894, II, §2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 551.4546.9756.1704

13 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CLÁUSULAS DE NORMA COLETIVA ENVOLVIDAS NA CAUSA DE PEDIR. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte impugne, nas razões recursais, todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, consoante o, III do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto que a reclamada não impugnou o fundamento básico adotado pelo Regional para rejeitar a alegação de que o caso comporta litisconsórcio passivo necessário entre a reclamada e os sindicatos subscritores das normas coletivas: o fato de a pretensão não consistir na anulação dessas cláusulas. A reclamada, tão somente, renovou a pretensão recursal, já apresentada e analisada em instância ordinária, de que fosse formado litisconsórcio passivo, necessariamente, com tais sindicatos. Não impugnou, todavia, o fundamento de que o CLT, art. 611-A, § 5º não seria aplicável em razão de inexistir discussão sobre eventual nulidade de cláusulas das normas coletivas tratadas ao longo da lide. 3 - Desse modo, como não foram impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. EXIGIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. 1 - A reclamada alega que o Regional contrariou a Súmula 448/TST e violou os arts. 2º e 5º, II, XXXV e LIV, da CF/88 ao manifestar o entendimento de que a reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, por ter, comprovadamente (à luz do laudo pericial), exercido a atribuição de higienização de banheiros de uso coletivo, sem utilização, no período contratual respectivo, de equipamentos de proteção individual suficientes à neutralização dos agentes insalubres. 2 - O Regional analisou a exigibilidade do adicional de insalubridade à luz da prova pericial, que constatou que os banheiros higienizados pela reclamante eram de uso coletivo, e que não havia fornecimento de equipamentos de proteção individual suficientes à neutralização dos agentes insalubres respectivos. A reclamada, por sua vez, afirma que os banheiros em que a reclamante exerceu atribuições não eram de uso coletivo, mas, sim, de uso exclusivo de trabalhadores que laboravam nas proximidades, e que eram fornecidos equipamentos de proteção individual necessários e suficientes. Trata-se de argumentação recursal frontalmente oposta ao quadro fático consignado pelo TRT no acórdão recorrido. 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 551.4891.9638.9745

14 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 448/TST, II. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência das matérias objeto do recurso de revista e, como consequência, negado provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. 3 - A agravante sustenta o preenchimento do requisito da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica da presente causa. Quanto ao adicional de insalubridade, alega que «houve a devida indicação de transcendência social e jurídica, tendo em vista ter sido deferida tal indenização com base em lei já revogada, bem como não tendo o Juízo valorado todos os documentos apresentados pela Ré e provas orais, motivo pelo qual restou violado o art. 5º, II e LIV da CF» . No que tange aos honorários advocatícios, argumenta que «o E. TRT entendeu por manter a fixação em 10%, sem sequer se atentar aos critérios do art. 791-A, §2º da CLT, também à proporcionalidade e razoabilidade, o que atrai inequivocamente a violação direta ao art. 5º, II da CF, com consequente transcendência de reflexo social". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, quanto ao adicional de insalubridade, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «segundo apurado pelo profissional de confiança do Juízo, admitida a reclamante em 4/6/2002 e dispensada no dia 16/7/2019, como Encarregada de Limpeza se ativou durante todo pacto laboral nas dependências da reclamada, na cidade de Uberlândia, e era responsável pela higienização das clinicas odontológicas (120 unidades), além dos respectivos banheiros e os da recepção, de uso público em local com grande circulação de pessoas, o que atrai, ao revés do argumentado pela recorrente, a diretriz do item II, da Súmula 448/TST. Especificamente na vertente hipótese, a situação se equipara à limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação» (fl. 1.035). Diante desse contexto, o Regional concluiu que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade. Já quanto aos honorários advocatícios, depreende-se do acórdão do TRT que todos os pedidos formulados pela reclamante na inicial foram acolhidos, mesmo que em parte. Diante desse contexto, concluiu o Regional que «não responde a reclamante pelo pagamento de honorários advocatícios, aos patronos da parte contrária, considerando a integral sucumbência da reclamada» (fl. 1.036). 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. 7 - Ressalte-se que éuniforme nesta Corte o entendimento de que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grandecirculação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento deadicional de insalubridadeem grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano» (Súmula448, II, TST). 8 - Destaque-se, ainda, que a insurgência da parte em relação ao percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais não consta nas razões do recurso de revista e agravo de instrumento, consistindo em inovação recursal, o que não se admite. 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 815.2984.8439.7764

15 - TST. AGRAVO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO. CLÁUSULA CONVENCIONAL. TEMA 1.046 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. ESCOLA. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448, II. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equipara à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II). No caso, o egrégio Tribunal Regional consignou ser incontroverso que a reclamante dentre as suas atribuições, realizava coleta de lixo e limpeza dos banheiros dos alunos (masculino e feminino) e dos docentes e funcionários (masculino e feminino); num total de 750 alunos e cerca de 70 profissionais em seu corpo docente, razão por que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, com fundamento na Súmula 448, II. Incidência do óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 301.1589.5627.3753

16 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CPC, art. 98, § 3º. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A decisão do Regional no sentido de que a reclamante não tem direito ao adicional de insalubridade, mesmo sendo responsável pela limpeza de banheiros em área de grande circulação de pessoas, destoa do entendimento pacificado desta Corte. Transcendência política reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A controvérsia em exame trata do direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadora que desempenha atividade de limpeza de banheiros em área de circulação de um grande número de pessoas. O debate encontra-se pacificado no âmbito desta Corte, após a edição da Súmula 448/TST, cujo item II contempla o direito ao adicional em debate, em grau máximo. No caso concreto, o laudo pericial esclareceu tratar-se de limpeza em banheiros em local frequentado por um grande número de pessoas - em média 400 (quatrocentas) pessoas. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 105.7696.1262.9463

17 - TST. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Demonstrado o equívoco da decisão monocrática proferida no julgamento do recurso de revista, deve o Magistrado utilizar-se do juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.021, § 2º e determinar o julgamento do recurso. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AJUDANTE DE CAPINAÇÃO. VARRIÇÃO DE RUA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, apesar existir norma coletiva prevendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, é devido o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), pois « o direito em tela se refere à higiene, saúde e segurança do trabalhador, sendo, portanto, de ordem pública (direito indisponível) ». 2. Não restam dúvidas de que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que se ativa na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. 3. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente eu que não versam sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 4. No caso do adicional de insalubridade, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611- A, XII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre enquadramento do grau de insalubridade. 5. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais. Desse modo, não se tratando o enquadramento do grau de insalubridade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que, no caso dos autos, fixou o adicional no importe de 20%, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 137.7952.6003.4800

18 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamado sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de uso público.

«1. Nos moldes delineados pelo item II da Orientação Jurisprudencial n° 4 da SDI-1 desta Corte Superior, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. 2. Entretanto, na hipótese dos autos, a controvérsia dos autos não se resume à limpeza de residência e de escritóri... ()

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Doc. 137.8102.9000.1500

19 - TST. Recurso de embargos interposto pelo segundo reclamado. Embargos de declaração em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de uso público.

«1. Nos moldes delineados pelo item II da Orientação Jurisprudencial n° 4 da SDI-1 desta Corte Superior, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. 2. Entretanto, na hipótese dos autos, a controvérsia dos autos não se resume à limpeza de banheiros de residência... ()

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Doc. 142.5854.9008.7300

20 - TST. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de uso público.

«Nos moldes delineados pelo item II da Orientação Jurisprudencial n° 4 da SDI-1 desta Corte Superior, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. Entretanto, a controvérsia dos autos não se resume à limpeza de banheiros de residência e de escritórios e à respectiva... ()

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