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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 520.2685.6140.7875

51 - TST. AGRAVO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE FACULTATIVA DO TRIBUNAL. TRABALHO ADICIONAL DO PATRONO DA RECLAMADA. 1. Este Tribunal Superior do Trabalho possui firme jurisprudência no sentido de (i) ser possível a análise do pedido de majoração de honorários advocatícios formulado em contrarrazões ou contraminuta e (ii) se tratar de uma faculdade do Tribunal o exame e o eventual deferimento do aumento do percentual de honorários, com atenção às regras disciplinadas nos arts. 85, § 2º, do CPC/2015 e 791-A, § 2º, da CLT. Precedentes de Turmas. 2. No caso dos autos, o Tribunal a quo manteve, por seus próprios fundamentos, a sentença que julgou improcedente o pedido principal da lide, fixando em 5% os honorários devidos pela autora (CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL). Entretanto, considero razoável e proporcional a majoração dos honorários para o patamar de 15% sobre o valor atribuído à causa (R$9.122,94), tendo em vista o trabalho adicional realizado pelo advogado na defesa de seu cliente em grau recursal. Agravo conhecido e provido.

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Doc. 430.1090.9069.5477

52 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EFEITOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SbDI-1, «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". A tese constante dessa orientação jurisprudencial também foi adotada nos casos em que o PDV foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Processo RE Acórdão/STF (em repercussão geral), interposto pelo Banco do Brasil S/A. (sucessor do Banco do Estado de Santa Catarina S/A. - BESC), adotou entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". In casu, consignou o Regional que, «não obstante a adesão ao plano de demissão voluntária, é certo que não houve transação específica quanto às parcelas pretendidas na inicial". Além disso, destacou que não foi colacionado aos autos o instrumento normativo referendando o PDV. Diante da ausência de negociação coletiva expressa quanto aos termos e efeitos do PDV, conclui-se, pois, que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE Acórdão/STF, em repercussão geral. Agravo desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL E PERMANENTE COM AGENTE INFLAMÁVEL. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 364, ITEM I, DO TST. Quanto ao adicional de periculosidade, vale enfatizar que esta Corte tem entendido que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula 364/TST, envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, de maneira que, no caso específico de exposição a produto inflamável, há a possibilidade de explosão a qualquer momento. No caso, extrai-se do acórdão regional que, «conforme apurado durante a diligência, o reclamante realizava a inspeção visual dos manômetros e válvulas das máquinas e equipamentos existentes no Setor de Utilidades (Linha Corsa), cerca de 3 a 4 vezes por dia, com duração média de 30 minutos e em caso de eventualidades, essa vistoria poderia durar até 01 dia". Desse modo, considerando a premissa fática delineada no acórdão regional, acerca da exposição frequente do autor ao combustível inflamável, a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade não contraria o disposto na Súmula 364/TST, que somente afasta a sua incidência em caso de exposição fortuita ou por tempo extremamente reduzido, circunstâncias não evidenciadas no caso dos autos. Agravo desprovido . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA PRECLUSA. No que se refere à atualização monetária dos créditos trabalhistas, este Relator, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, esclareceu que «não houve qualquer insurgência quanto ao índice de correção monetária no recurso ordinário, no recurso de revista e no agravo de instrumento interposto pela reclamada, pelo que se encontra preclusa a oportunidade de insurgência da parte a respeito do tema". Dessa forma, verifica-se que a reclamada não se insurgiu, no momento processual oportuno, contra a definição do índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas, motivo pelo qual se encontra mesmo preclusa a possibilidade de apreciação dos critérios adotados. Agravo desprovido .

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Doc. 823.3518.1442.8294

53 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO. DA VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se na hipótese, da análise das razões do recurso de revista, que a parte, em desatenção a o que ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, III, c/c o estabelecido no § 2º do mesmo dispositivo e na Súmula 266/TST, de fato, não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos, da CF/88 por ela indicados como violados, de forma que as exigências processuais contidas nos referidos dispositivos, na hipótese, assim como consignado na decisão agravada, não foram satisfeitas . Agravo desprovido.

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Doc. 381.0440.4722.4091

54 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROGRESSÕES FUNCIONAIS DO PCCR. COISA JULGADA. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema da correção monetária, ante o não atendimento ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, e, no tocante ao das progressões funcionais do PCCR - coisa julgada, diante do não preenchimento da hipótese prevista no art. 896, §2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 151.9921.0723.0594

55 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCECIDA À RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do disposto no CLT, art. 896, § 9º, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo somente se admite recurso de revista nas hipóteses de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou de violação direta, da CF/88. Não se constatando qualquer dessas hipóteses, não há como acolher a pretensão da parte. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 449.5239.5810.3863

56 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. RECÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RUBRICAS 062 E 092. EMPREGADO VINCULADO AO PCC/1998. SÚMULA 51/TST, I. TRANSACENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia» . 3. Na hipótese, verifica-se que a reclamante foi admitida em 1989 e em 1998 a reclamada - CEF - implementou o PCS/98 que substituiu a «função de confiança» e implantou a parcela denominada CTVA . 4. Portanto, a alteração contratual perpetrada pela CEF, quando da implantação do PCC/1998, ensejou em redução salarial, porque excluiu da base de cálculo das vantagens pessoais a gratificação pelo exercício do cargo comissionado, como também a parcela denominada CTVA. Assim, constituindo alteração contratual lesiva ao empregado, hipótese em que gera direito ao pagamento de diferenças salariais, nos termos da Súmula 51/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 959.6985.5902.4897

57 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O apelo do reclamado, quanto ao tema, teve seu seguimento negado diante da «inobservância do disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, na medida em que o reclamado, em suas razões de recurso de revista quanto ao tema da «incompetência da justiça do trabalho», não transcreveu nenhum trecho da decisão recorrida, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita» . Assim, evidentemente não houve manifestação quanto à alegada ofensa ao CF, art. 114, I/88, na medida em que tal análise somente seria realizada por ocasião da discussão do mérito do apelo, o que não se mostrou possível diante da inobservância, pelo ora embargante, dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, são descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

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Doc. 617.9924.9921.8194

58 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. CAMINHÃO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. ADICIONAL DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a utilização detanque de combustível suplementarcom capacidade superior a 200 (duzentos) litros enseja o pagamento do respectivo adicional de periculosidade não importando se originais ou adaptados. O adicional de periculosidade é devido em razão de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, ainda que para consumo próprio, pois o que submete o motorista à situação de risco é a capacidade volumétrica total do tanque, acima de 200 litros, nos termos do CLT, art. 193, I e do item 16.6 da NR-16 do MTE. Agravo desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE, DO QUAL SE DESINCUMBIU POR MEIO DA PROVA ORAL. Na decisão monocrática este Relator expressamente consignou que, no caso, « o reclamante se desincumbiu do ônus que lhe cabia por meio da prova oral produzida, a qual deixou claro que os intervalos não eram regularmente usufruídos pelo empregado «. Concluiu-se, assim, que, tendo a Corte a quo observado as regras de distribuição do ônus da prova, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Este Relator ainda esclareceu que não se aplica a nova redação do CLT, art. 71, § 4º, por se tratar de contrato de trabalho iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Por fim, ressaltou-se que para afastar as premissas consignadas pelo Regional, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pela Corte a quo, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST . Dessa forma, não merece provimento o agravo, pois a reclamada não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido .

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Doc. 373.0836.2398.2656

59 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Consta na decisão agravada que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, mediante embargos de declaração. Não está aquela Corte obrigada a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. 2. Assim, não há como reformar a decisão agravada, que manteve a compreensão pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REVELIA. CONTESTAÇÃO EFICAZ DA 2ª RECLAMADA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A respeito da aplicação das penas de confissão e revelia à 2ª Reclamada (Município de São Paulo, ente público tomador dos serviços), o Tribunal Regional afastou as penas sob o fundamento de que a 1ª Reclamada contestou os pedidos, inclusive o relativo à responsabilidade subsidiária do ente público, e que a defesa é comum à parte ora agravante. 2. Está correto o entendimento da Corte de origem, haja vista que se está diante de litisconsórcio passivo unitário, por se tratar de relação jurídica da qual exsurge identidade de matéria, e, igualmente, de defesa, devendo-se julgar o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes (CPC, art. 116). Em virtude disso, ficam afastados os efeitos da revelia quanto ao 2º reclamado, conforme disciplina o CPC, art. 345, I. Precedentes de Turmas desta Corte. 3. Dessa forma, não há espaço para reconsideração ou reforma da decisão agravada que ratificou o entendimento do acórdão regional sobre o tema. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A SDI-1 desta Corte há muito firmou jurisprudência no sentido de que é do empregador o ônus de comprovar que, mesmo diante do labor externo, o trabalhador estava submetido a controle de jornada, por se tratar de matéria defensiva que sustenta fato modificativo da pretensão apontada na exordial (art. 818, II da CLT). ( E-RR-1350-44.2011.5.05.0011, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 31/03/2017). 2. No caso dos autos, a matéria não foi decidida exclusivamente com base na atribuição do ônus da prova ao reclamante. O Tribunal a quo apreciou o conteúdo da prova testemunhal (depoimentos do reclamante e da testemunha patronal) e, com base na apreciação das declarações das partes, em especial a confissão obreira, concluiu que «o reclamante, de fato, estava enquadrado na exceção contida no CLT, art. 62, I". Portanto, embora o Tribunal tenha feito menção às regras de distribuição do ônus da prova, decidiu com base na detida análise das provas dos autos e, partir disso, concluiu pela ausência de controle do trabalhador, enquadrando-o na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Desse modo, o acolhimento das alegações do agravante no sentido de que realizava trabalho externo submetido a controle e fiscalização da primeira reclamada dependeria do reexame do acervo fático probatório dos autos. No entanto, tal procedimento é vedado a esta instância em virtude do que dispõe a Súmula 126/STJ. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766 não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 2. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 3. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 4. No caso dos autos, o acórdão regional consignou que «o simples fato de o MM. Juízo de origem ter concedido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita não impede a condenação em honorários de sucumbência.», concluindo que «tendo e vista o contido no § 4º do CLT, art. 791-A há de ser reconhecida a suspensão de exigibilidade de seu pagamento.». 5. Portanto, o entendimento da Corte de origem está em consonância com a tese firma da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, razão pela qual não há espaço para reforma da decisão agravada que ratificou o entendimento da Corte de origem. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 791-A, §2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, ao avaliar os critérios subjetivos de fixação dos honorários sucumbenciais, tais como a complexidade da causa, o tempo de execução do trabalho e a localidade, concluiu pela fixação do percentual de 10% (dez por cento), em atenção aos ditames do ar. 791-A da CLT. 2. À míngua de elemento fático no acórdão regional que indique que o arbitramento se deu fora dos limites do CLT, art. 791-Aou em descompasso com os critérios expressos §2º do mesmo dispositivo, não há como alterar o equacionamento regional acerca da matéria, inexistindo violação legal ou constitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 699.9830.2433.2151

60 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional asseverou que o indeferimento em audiência das perguntas formuladas pelo patrono do reclamante está fundamentada na impertinência das arguições. Logo, a decisão agravada mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa, pois, embora assegurado o exercício dessa prerrogativa constitucional, os litigantes devem fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. Ileso o art. 5º, XXXV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, I/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO NO PERÍODO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante não logra demonstrar que o recurso de revista alcançava o conhecimento por ofensa ao CLT, art. 487, § 1º. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que os « auxílios refeição e cesta alimentação têm natureza convencional, e não legal, e as cláusulas que os preveem não aludem a pagamento no período do aviso prévio indenizado «, mediante análise e interpretação da norma coletiva (v.g. cl. 14º da CCT 15/16; fls. 151/2 e cláusula 15º das CCTSs - v.g. fl. 152). Ademais, os arestos colacionados são inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciaria o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita», constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado com o Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial .

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