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DOC. 151.9921.0723.0594

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCECIDA À RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do disposto no CLT, art. 896, § 9º, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo somente se admite recurso de revista nas hipóteses de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou de violação direta, da CF/88. Não se constatando qualquer dessas hipóteses, não há como acolher a pretensão da parte. Agravo a que se nega provimento.

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