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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 103.1674.7182.3400

1 - STJ. Competência. Contribuição exigida por sindicato patronal de empresa integrante da categoria para custeio de suas atividades.

«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta por sindicato patronal contra empregador, visando ao recebimento de contribuição destinada ao custeio de suas atividades, quando prevista em convenção coletiva.»

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Doc. 170.9962.0000.2700

2 - TST. Embargos de declaração. Juiz que proferira mero despacho interlocutório, de impulso processual, não esta impedido de, em 2. Grau, julgar o recurso, eis que não se pronunciara, de fato ou de direito, sobre a questão (CPP, art. 252).. Embargos recebidos tão-somente para esclarecer que não há impedimento.

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Doc. 103.1674.7177.9600

3 - STJ. Competência. Contribuição exigida por sindicato patronal de empresa integrante da categoria para custeio de suas atividades.

«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta por sindicato patronal contra empregador, visando ao recebimento de contribuição destinada ao custeio de suas atividades, quando prevista em convenção coletiva.»

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Doc. 103.1674.7177.9700

4 - STJ. Competência. Sindicato. Ação Declaratória de inexigibilidade de contribuição destinada ao custeio das atividades de sindicato patronal.

«Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta por empregador contra sindicato patronal, em que se discute sobre a exigibilidade de contribuição destinada ao custeio das atividades deste, quando prevista em convenção coletiva.»

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Doc. 103.1674.7177.9500

5 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Doença profissional. Despedida. Recebimento de salários. Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«Pretensão de ex-empregado a ser readmitido, percebendo salários atrasados, com fundamento em que não poderia ser despedido, já que sofria de doença profissional. Matéria que, em vista do pleito formulado, se insere na competência da Justiça do Trabalho.»

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Doc. 103.1674.7178.6800

6 - STJ. Competência. Ação de cumprimento. Contribuição assistencial patronal. Competência da Justiça do Trabalho.

«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela Egrégia 2ª Seção, compete à Justiça trabalhista processar e julgar ações de cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho, em observância ao Lei 8.984/1995, art. 1º (Edcl no CC 17.765/MG, Rel. Min. Costa Leite, j. 13/08/97).»

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Doc. 103.1674.7177.9400

7 - STF. CIPA. Estabilidade. Garantia de emprego. Integrante de comissão interna de prevenção de acidente. Suplente.

«O preceito da alínea «a» do inc. II do art. 10 do ADCT/88, encerra garantia de emprego considerado o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidente, sem distinguir as figuras do titular e do suplente, mesmo porque este é comumente chamado a atuar em substituição ao titular, podendo, assim, arrostar interesses do empregador.»

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Doc. 103.1674.7178.7700

8 - STF. Sindicato. Substituição processual. Revisão de salários.

«Longe fica de vulnerar o inc. III do CF/88, art. 8º provimento mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais (Leis 6.708/79 e 7.238/84), conclui-se pela normalidade da substituição processual dos integrantes da categoria pelo sindicato que a congrega, limitando-a aos associados e à questão concernente ao reajuste salarial.»

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Doc. 103.1674.7173.6900

9 - STF. Competência. Justiça do trabalho. Ação de Sindicato de Trabalhadores contra empregador, pleiteando contribuição assistencial estipulada em cláusula de convenção coletiva do trabalho. CF/88, art. 114. Lei 8.984/95.

«A Lei 8.984/95, editada com base no CF/88, art. 114, retirou do âmbito residual deixado à Justiça Comum dos Estados a ação de sindicato de trabalhadores contra empregador, tendo por objeto o adimplemento de obrigação assumida em convenções ou acordo coletivo de trabalho, incluindo-se na órbita da Justiça Trabalhista. Incidência imediata da nova regra de competência às demandas em curso.»

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Doc. 103.1674.7172.1300

10 - STJ. Administrativo. Professor. Gratificação. CF/88, art. 40, III, «b»

«A CF/88, art. 40, III, «b» e a norma correspondente da Constituição Mineira são de interpretação restrita. Buscam incentivar o professor, no desempenho da atividade didática, árdua para sua natureza e tão relegada pelo Estado. Gratificação ou qualquer outro benefício funcional é em razão da atividade específica. Não alcança professor no desempenho de atividade administrativa.»

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