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DOC. 103.1674.7178.7700

STF. Sindicato. Substituição processual. Revisão de salários.

«Longe fica de vulnerar o inc. III do CF/88, art. 8º provimento mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais (Leis 6.708/79 e 7.238/84), conclui-se pela normalidade da substituição processual dos integrantes da categoria pelo sindicato que a congrega, limitando-a aos associados e à questão concernente ao reajuste salarial.»

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