STF. CIPA. Estabilidade. Garantia de emprego. Integrante de comissão interna de prevenção de acidente. Suplente.
«O preceito da alínea «a» do inc. II do art. 10 do ADCT/88, encerra garantia de emprego considerado o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidente, sem distinguir as figuras do titular e do suplente, mesmo porque este é comumente chamado a atuar em substituição ao titular, podendo, assim, arrostar interesses do empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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