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DOC. 200.8740.3004.6100

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 20/03/2019. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. CF/88, art. 102, § 3ºe CPC/2015, art. 1.035, § 1º.

«1 - Consoante orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita e clara, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.

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