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DOC. 200.7771.1000.4900

STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação constitucional reflexa. Reexame de provas. Súmula 279/STF. Razões recursais dissociadas do julgado recorrido. Súmula 284/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares.

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